Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Exequente: SEVEMAR RODRIGUES BARBOSA
Executado: Município de Natal DECISÃO
Intimação - 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Proc. nº.: 0812580-29.2023.8.20.5001
Vistos, etc.,
Trata-se de cumprimento de sentença, no qual foram homologados os créditos do exequente e os referentes aos honorários sucumbenciais. Ressalta-se, porém, que o alvará juntado aos autos corresponde tão somente ao pagamento dos honorários sucumbenciais, uma vez que o crédito da exequente será satisfeito mediante precatório, conforme requisição de ID 166693378. Observa-se que foi requisitado ao executado o pagamento voluntário dos honorários sucumbenciais no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito. Por essa razão, determinou-se o bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, conforme documento de ID 177866676. Em cumprimento da Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022, o alvará referente ao crédito dos honorários sucumbenciais foi cadastrado no sistema SISCONDJ e o valor será transferido para a conta do causídico indicada na petição de ID 167127153. Frise-se que o alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ.
Diante do exposto, considerando que a prestação jurisdicional foi parcialmente concluída, uma vez que o pagamento realizado abrange tão somente os honorários sucumbenciais, permanecendo pendente o crédito do exequente a ser pago por precatório, DETERMINO que se proceda a todos os atos necessários para a efetivação do pagamento do precatório. Ademais, consoante entendimento do CNJ, determino a suspensão do processo enquanto a requisição de pagamento estiver em processamento, permanecendo suspenso até a efetiva satisfação do crédito por meio de precatório. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)