Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0816055-22.2025.8.20.5001.
Autora: BANCO CRUZEIRO DO SUL Parte Ré: MARIZILDA MENDONCA DA SILVA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Classe: MONITÓRIA (40) Parte Vistos em correção. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da ré, seja informando o endereço onde possa ser localizada ou indicando outras providências colocadas à sua disposição, sob pena de não interrupção do prazo prescricional e de extinção sem resolução do mérito nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC. Cumpra-se. Natal/RN, na data registrada pelo sistema. Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2025, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2025, 23:44
Mero expediente
05/11/2025, 09:45
Conclusão (para despacho)
10/07/2025, 05:43
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2025, 00:20
Publicação
25/06/2025, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0816055-22.2025.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça, devendo requerer o que entender de direito. Natal/RN, 23 de junho de 2025. VANIA CRISTIANE DOS SANTOS Analista Judiciário
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0816055-22.2025.8.20.5001.
Autora: BANCO CRUZEIRO DO SUL Parte Ré: MARIZILDA MENDONCA DA SILVA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Classe: MONITÓRIA (40) Parte Vistos em correção. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da ré, seja informando o endereço onde possa ser localizada ou indicando outras providências colocadas à sua disposição, sob pena de não interrupção do prazo prescricional e de extinção sem resolução do mérito nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC. Cumpra-se. Natal/RN, na data registrada pelo sistema. Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2025, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2025, 23:44
Mero expediente
05/11/2025, 09:45
Conclusão (para despacho)
10/07/2025, 05:43
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2025, 00:20
Publicação
25/06/2025, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0816055-22.2025.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça, devendo requerer o que entender de direito. Natal/RN, 23 de junho de 2025. VANIA CRISTIANE DOS SANTOS Analista Judiciário
24/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2025, 14:41
Documento (Outros documentos)
23/06/2025, 14:40
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/06/2025, 15:33
Documento (Outros documentos)
17/06/2025, 15:33
Decurso de Prazo
21/05/2025, 00:11
Expedição de documento (Mandado)
04/05/2025, 09:48
Publicação
28/04/2025, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0816055-22.2025.8.20.5001.
Autora: BANCO CRUZEIRO DO SUL Parte Ré: MARIZILDA MENDONCA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Classe: AÇÃO MONITÓRIA Parte
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por BANCO CRUZEIRO DO SUL contra MARIZILDA MENDONCA DA SILVA, alegando que é credor de obrigação consignada em prova escrita sem eficácia de título executivo. A parte autora fez prova bastante do requisito exigido no art. 700 do Código de Processo Civil, juntando, para tanto, documento escrito sem eficácia de título executivo, atendendo, assim, o pressuposto de admissibilidade da ação monitória. Desta feita, estando a petição inicial devidamente instruída, o art. 701 do CPC autoriza o juiz a deferir de plano a expedição do mandado de pagamento ou de entrega da coisa no prazo de 15 (quinze) dias. Assim sendo, DEFIRO o pedido formulado na inicial determinando que a parte ré MARIZILDA MENDONCA DA SILVA, localizado no endereço sito a Avenida Nascimento de Castro, 1891, APT 104, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59056-450, efetue o pagamento da quantia consignada na exordial (R$ 7.524,01), atualizada conforme memória de cálculos que acompanhou a inicial ou ofereça embargos, os quais, se opostos, suspenderão a eficácia do mandado inicial, no prazo de 15 (quinze) dias. ADVERTÊNCIA: Em caso de não oposição dos embargos à monitória ou de sua rejeição, a presente decisão constituir-se-á, de pleno direito, em título executivo judicial. ADVERTÊNCIA: O pagamento voluntário isenta o réu de custas processuais e reduz os honorários advocatícios a 5% (cinco) por cento do valor da causa. Na hipótese de não cumprimento, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. OBSERVAÇÃO: A visualização da petição inicial poderá ser feita mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço eletrônico <https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam>, utilizando o(s) código(s) constantes do anexo, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, §1º, da Lei Federal n.º 11.419/2006) que desobriga sua anexação. Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado Esta decisão possui força de MANDADO DE PAGAMENTO, nos termos do provimento CGJ/RN N° 167/2017. Defiro a gratuidade judiciária em favor da parte autora. I. Cumpra-se. Natal/RN, na data registrada pelo sistema. Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ANEXO I - CÓDIGOS DOS DOCUMENTOS E CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25031812485815100000135883892 Procuração 2025 Procuração 25031812485822000000135883893 Calculo de Saldo Devedor Documento de Comprovação 25031812485828000000135883896 CONTRATO 483013722 Documento de Comprovação 25031812485838400000135883895 TED 483013722 Documento de Comprovação 25031812485844100000135883897 Doc. 1 - Bcsul Outros documentos 25031812485850000000135886850 Doc. 2 - Balanço Dez 2023 Outros documentos 25031812485857200000135886852 Doc. 3 - Decisão STJ Outros documentos 25031812485867200000135886853 Doc. 4 - Parecer MP Outros documentos 25031812485872800000135886854 Decisões RN Outros documentos 25031812485880700000135886856 Despacho Despacho 25032110243656800000135886745 Intimação Intimação 25032110243656800000135886745 Petição Petição 25040409512259300000137644419
25/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 11:08
Outras Decisões
15/04/2025, 11:34
Conclusão (para despacho)
04/04/2025, 09:59
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 09:51
Publicação
01/04/2025, 06:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 06:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0816055-22.2025.8.20.5001.
Autora: BANCO CRUZEIRO DO SUL Parte Ré: MARIZILDA MENDONCA DA SILVA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Classe: MONITÓRIA (40) Parte Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que efetue o recolhimento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Recolhidas as custas, voltem-me os autos conclusos para despacho inicial. Cumpra-se. Natal/RN, na data registrada pelo sistema. Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)