Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Decorrido o prazo de suspensão e persistindo a não localização de bens passíveis de penhora, intime-se novamente a parte exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, conforme requestado no ID 100178041, e caso não haja manifestação, proceda-se ao arquivamento provisório do feito, nos termos do §2º do art. 40 da LEF, pelo prazo de 05 (cinco) anos, até que seja atingida a prescrição ou, antes disso, sobrevenha fato novo noticiado nos autos suficiente à suspensão ou interrupção da contagem do prazo fatal.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Decorrido o prazo de suspensão e persistindo a não localização de bens passíveis de penhora, intime-se novamente a parte exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, conforme requestado no ID 100178041, e caso não haja manifestação, proceda-se ao arquivamento provisório do feito, nos termos do §2º do art. 40 da LEF, pelo prazo de 05 (cinco) anos, até que seja atingida a prescrição ou, antes disso, sobrevenha fato novo noticiado nos autos suficiente à suspensão ou interrupção da contagem do prazo fatal.
25/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 12:28
Decurso de Prazo
23/04/2025, 10:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/04/2025, 10:07
Execução frustrada
22/06/2023, 11:50
Conclusão (para decisão)
15/05/2023, 18:02
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 14:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2023, 17:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002107-88.2010.8.20.0113.
EXEQUENTE: UNIÃO / FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MARTA MARIA FERREIRA - ME DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de Certidão exarada em ID 95029109, inclusive requerendo o que entender devido. Após, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. AREIA BRANCA/RN, 24 de março de 2023. CLÁUDIO MENDES JÚNIOR Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)