Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800309-16.2018.8.20.5113.
EXEQUENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EXECUTADO: JOSE MAURICIO FILHO DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que, após ser intimado para impulsionar a presente execução fiscal, o Ente Público apresentou petições com pedidos incompatíveis entre si, uma vez que, no ID 181340718, requereu a suspensão do feito, enquanto, no ID 166649184, pugnou pela realização de pesquisas patrimoniais por meio dos sistemas SNCR e SREI. Diante da manifesta contradição, intime-se a parte exequente para, no prazo legal, esclarecer seu real interesse no prosseguimento do feito, saneando a inconsistência verificada e especificando, de forma objetiva, a providência pretendida. Após, voltem-me os autos conclusos para deliberação pertinente. Cumpra-se. Areia Branca/RN, data de validação no sistema. Marco Antônio Mendes Ribeiro Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
02/06/2026, 00:00
Decurso de Prazo
10/04/2026, 00:02
Conclusão (para decisão)
07/04/2026, 17:08
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 17:03
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 17:03
Publicação
20/02/2026, 16:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2026, 16:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0800309-16.2018.8.20.5113.
EXEQUENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EXECUTADO: JOSE MAURICIO FILHO DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000
Vistos.
Trata-se de manifestação apresentada pelo exequente no ID 166744992, por meio da qual requer a realização de pesquisas patrimoniais em nome do executado junto ao Sistema Eletrônico de Registros Públicos – SREI e ao Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR. Todavia, os referidos sistemas não se encontram disponíveis para utilização por este Juízo, inexistindo acesso operacional que viabilize a realização das diligências pretendidas, razão pela qual se mostra inviável o acolhimento do pedido, por impossibilidade técnica de cumprimento da medida.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado no ID 166744992. Intime-se a exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se nos autos, requerendo as medidas que entender pertinentes ao prosseguimento da execução. Cumpra-se. Areia Branca/RN, data de validação no sistema. EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
16/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2026, 13:40
Indeferimento
13/02/2026, 11:52
Conclusão (para decisão)
20/10/2025, 12:49
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 11:33
Publicação
01/09/2025, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2025, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para se manifestar sobre as certidões e documentos acostados aos ID`S: 161901290, 161901313, 161899854, 161899863 e 162189581, requerendo as medidas que entende de direito para o prosseguimento da corrente execução, no prazo de 30 (trinta) dias. Areia Branca/RN, 28 de agosto de 2025 Aline Oliveira de Fontes Auxiliar de Gabinete (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0800309-16.2018.8.20.5113.
EXEQUENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EXECUTADO: JOSE MAURICIO FILHO DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000
Vistos.
Trata-se de manifestação apresentada pelo exequente no ID 166744992, por meio da qual requer a realização de pesquisas patrimoniais em nome do executado junto ao Sistema Eletrônico de Registros Públicos – SREI e ao Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR. Todavia, os referidos sistemas não se encontram disponíveis para utilização por este Juízo, inexistindo acesso operacional que viabilize a realização das diligências pretendidas, razão pela qual se mostra inviável o acolhimento do pedido, por impossibilidade técnica de cumprimento da medida.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado no ID 166744992. Intime-se a exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se nos autos, requerendo as medidas que entender pertinentes ao prosseguimento da execução. Cumpra-se. Areia Branca/RN, data de validação no sistema. EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
16/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2026, 13:40
Indeferimento
13/02/2026, 11:52
Conclusão (para decisão)
20/10/2025, 12:49
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 11:33
Publicação
01/09/2025, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2025, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para se manifestar sobre as certidões e documentos acostados aos ID`S: 161901290, 161901313, 161899854, 161899863 e 162189581, requerendo as medidas que entende de direito para o prosseguimento da corrente execução, no prazo de 30 (trinta) dias. Areia Branca/RN, 28 de agosto de 2025 Aline Oliveira de Fontes Auxiliar de Gabinete (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 09:25
Documento (Outros documentos)
28/08/2025, 09:24
Documento (Certidão)
28/08/2025, 09:22
Documento (Certidão)
26/08/2025, 11:11
Documento (Certidão)
26/08/2025, 11:09
Documento (Certidão)
26/08/2025, 11:06
Documento (Certidão)
26/08/2025, 11:04
deferimento
25/06/2025, 16:40
Conclusão (para decisão)
16/05/2025, 12:52
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 11:51
Publicação
29/04/2025, 06:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 06:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Decorrido o prazo de suspensão e persistindo a não localização de bens passíveis de penhora, intime-se novamente a parte exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, conforme requestado no ID 100495098, e caso não haja manifestação, proceda-se ao arquivamento provisório do feito, nos termos do §2º do art. 40 da LEF, pelo prazo de 05 (cinco) anos, até que seja atingida a prescrição ou, antes disso, sobrevenha fato novo noticiado nos autos suficiente à suspensão ou interrupção da contagem do prazo fatal.
25/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 12:30
Decurso de Prazo
23/04/2025, 10:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/04/2025, 10:05
Execução frustrada
22/06/2023, 11:50
Conclusão (para decisão)
23/05/2023, 11:24
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 12:02
Publicação
26/04/2023, 14:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2023, 14:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC) Intimo a parte autora para se manifestar sobre as certidões acostadas ao Id: 98992279, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de 15(quinze) dias. Areia Branca/RN, 20 de abril de 2023 Aline Oliveira de Fontes Auxiliar de Gabinete (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
21/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 16:44
Documento (Outros documentos)
20/04/2023, 16:43
Documento (Certidão)
20/04/2023, 16:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2023, 13:35
Petição (Petição (outras))
08/03/2023, 10:43
Documento (Certidão)
08/02/2023, 14:08
Documento (Certidão)
08/02/2023, 14:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0800309-16.2018.8.20.5113.
EXEQUENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EXECUTADO: JOSE MAURICIO FILHO DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000
Trata-se de Execução Fiscal movida pela FAZENDA ESTADUAL EM FACE DE JOSE MAURICIO FILHO, qualificado, em que, restaram-se infrutíferas a penhora via SISBAJUD e as consultas via RENAJUD e INFOJUD, conforme a certidões de ID’s 93953375, 93953345 e 93952477. Instada a se manifestar acerca dos resultados da consulta no sistema judicial, a Fazenda exequente pleiteou, ao ID 94422880, nova consulta ao SISBAJUD através da ferramenta de reiteração de ordem (teimosinha). Vieram-me os autos conclusos. Decido. Considerando o pleito carreado aos autos, DEFIRO o requerimento de nova penhora online em relação a parte executada, pelo qual determino a busca automática, por 60 (sessenta) dias, de ativos financeiros do(a) executado(a), a ser realizada EM UMA ÚNICA TENTATIVA. Assim, determino à Secretaria que realize a ordem de bloqueio reiterado, por 60 (sessenta) dias, via sistema SISBAJUD, com o uso da ferramenta “teimosinha”, para o bloqueio automático de ativos do executado, no valor do débito. O valor da constrição não deverá ultrapassar o valor atualizado da dívida, correspondente ao último valor atualizado pela parte exequente. Efetivado o bloqueio online, total ou parcialmente, fica a parte executada intimada, via PJE ou pessoalmente, POR MANDADO (já servindo o presente DESPACHO como MANDADO DE INTIMAÇÃO com prioridade à comunicação digital (por telefone, mensagens de texto, e-mail etc, desde que inequívoca a entrega da contra-fé, tudo certificado nestes autos), para tomar ciência a respeito, e, somente se for o caso, alegar as matérias previstas no §3° do artigo 854 do CPC/2015, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação desta decisão. Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias, havendo alegação da parte executada acerca das matérias previstas no §3° do artigo 854 do CPC/2015, voltem os autos conclusos para decisão. Caso contrário, voltem os autos conclusos para efetivação da penhora, com a transferência dos valores bloqueados nas contas da parte executada para uma conta judicial (art. 854, §5°). Frustrada a diligência retro, intime-se o ente exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que for de seu interesse. Todavia, advirto a Fazenda exequente, que caso permaneça inerte, fica DETERMINADA a suspensão do processo, pelo prazo de 01 (um) ano, na permissibilidade conferida pelos artigos 40 da Lei n° 6.830/80 e 771 e 921, III, §1° do CPC/2015, período no qual a parte exequente está autorizada a peticionar nos autos informando a localização de bens da parte executada, para fins de penhora. Passado o período de suspensão sem que a parte exequente promova a indicação de bens da parte executada a serem penhorados, DETERMINO o arquivamento dos autos, nos termos do artigo 40, §2°, da Lei n° 6.830/80 c/c artigo 921, §2° do CPC/2015, a partir de quando passará a correr a prescrição intercorrente prevista no artigo 921, §4°, CPC/2015. Diligências necessárias a cargo da Secretaria. Publique-se somente após o cumprimento. Cumpra-se. Areia Branca/RN, 1° de fevereiro de 2023. CLÁUDIO MENDES JÚNIOR Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
03/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2023, 11:58
Conclusão (para despacho)
01/02/2023, 12:20
Petição (Petição (outras))
01/02/2023, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2023, 11:17
Documento (Outros documentos)
20/01/2023, 11:15
Documento (Certidão)
20/01/2023, 11:13
Documento (Certidão)
20/01/2023, 11:05
Documento (Certidão)
20/01/2023, 11:01
Documento (Certidão)
17/01/2023, 10:48
Documento (Certidão)
17/01/2023, 09:24
Mero expediente
13/01/2023, 13:35
Conclusão (para despacho)
11/01/2023, 10:00
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 12:07
Publicação
21/07/2022, 05:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2022, 05:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o artigo 203, inciso IV do NCPC, e em virtude de consulta negativa ao sistema Renajud, intimo a parte exequente para se manifestar acerca dos extratos Sisbajud e Renajud, no prazo de 15 (quinze) dias, após, com ou sem manifestação, conclusos. AREIA BRANCA/RN, 19 de julho de 2022 Gledson Florêncio da Silva Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)