Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0872876-51.2022.8.20.5001.
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE NATAL
EXECUTADO: CONSTRUTORA NORTE BRASIL LTDA DECISÃO Considerando que as petições acostadas foram apresentadas por terceiro alheio a relação processual, a apreciação do pedido reclama o ajuizamento de embargos de terceiro, sendo meio legítimo para manifestação de relações jurídicas que possam interferir no andamento da execução. Todavia, observando a informação do litígio formado em torno da alienação do imóvel objeto da incidência tributária, bem como que os valores arrecadados na alienação poderão servir ao pagamento do débito desta execução, suspendo o curso do processo até que seja dada definição aos pedidos formulados no processo nº 0514002-15.2002.8.20.0001, em trâmite na Central de Avaliação e Arrematação. Cumpra-se. NATAL /RN, 31 de outubro de 2025. FRANCISCA MARIA TEREZA MAIA DIÓGENES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)1
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal Praça Sete de Setembro, 34, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300