INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS
Autor
SAYONARA LISBOA BARROS
CPF
Reu
WANESSA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
WANESSA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA
OAB/RN 15037·CPF·Representa: Réu
SAYONARA LISBOA BARROS
OAB/RN 22158·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Documento (Certidão)
05/08/2025, 09:46
Definitivo
09/06/2025, 11:29
Expedição de documento (Certidão)
07/06/2025, 00:32
Decurso de Prazo
07/06/2025, 00:32
Decurso de Prazo
28/05/2025, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 13:54
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 13:15
Publicação
20/05/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Comarca de Parelhas Vara Única da Comarca de Parelhas PROCESSO Nº 0000846-29.2008.8.20.0123 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a determinação de restituição de valor depositado em juízo, INTIMO o promovido para, no prazo de 05 dias, apresentar dados bancários a fim de oportunizar a transferência dos valores. PARELHAS, 16 de maio de 2025. CAROLINA PORTO DE ARAUJO IDALINO Servidor
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Comarca de Parelhas Vara Única da Comarca de Parelhas PROCESSO Nº 0000846-29.2008.8.20.0123 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a determinação de restituição de valor depositado em juízo, INTIMO o promovido para, no prazo de 05 dias, apresentar dados bancários a fim de oportunizar a transferência dos valores. PARELHAS, 16 de maio de 2025. CAROLINA PORTO DE ARAUJO IDALINO Servidor
19/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 12:46
Ato ordinatório
16/05/2025, 12:46
Mero expediente
16/05/2025, 11:00
Conclusão (para decisão)
16/05/2025, 09:41
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2025, 09:40
Reativação
16/05/2025, 09:39
Definitivo
16/05/2025, 07:45
Publicação
16/05/2025, 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000846-29.2008.8.20.0123.
EXEQUENTE: INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS [CENTRO DE CONSERV. E MANEJO DE REPTEIS E ANFIBIOS-RAN]
EXECUTADO: JANDUI DA COSTA BARROS - ME DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Vistos etc. De acordo com o Acórdão de Id 149341114, o TRF-5 extinguiu a presente execução por força da prescrição intercorrente. Assim sendo, proceda-se conforme ali determinado, arquivando-se o feito em momento oportuno. Cumpra-se. PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica. Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente)
15/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 11:29
Decurso de Prazo
14/05/2025, 00:50
Mero expediente
13/05/2025, 17:52
Conclusão (para decisão)
12/05/2025, 06:45
Petição (Petição (outras))
11/05/2025, 13:18
Publicação
29/04/2025, 04:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 04:49
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 11:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Comarca de Parelhas Vara Única da Comarca de Parelhas PROCESSO Nº 0000846-29.2008.8.20.0123 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo as partes acerca do retorno dos autos da Segunda Instância e do trânsito em julgado da sentença. Prazo: 10 dias. PARELHAS, 24 de abril de 2025. CAROLINA PORTO DE ARAUJO IDALINO Servidor
25/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 14:22
Ato ordinatório
24/04/2025, 14:20
Documento (Certidão)
24/04/2025, 08:40
Remessa (em grau de recurso)
05/02/2025, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2025, 14:52
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2025, 14:27
Mero expediente
22/01/2025, 07:58
Conclusão (para despacho)
22/01/2025, 05:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL
APELADO: JANDUI DA COSTA BARROS RELATORA: MARIA NEÍZE DE ANDRADE FERNANDES (JUÍZA CONVOCADA) DECISÃO Compulsando os autos, observo figurar como parte exequente/apelante nos presentes autos o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, uma autarquia federal, de forma que a competência para a apreciação do apelo interposto é do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Assim sendo, diante da incompetência deste Egrégio Tribunal de Justiça para analisar o apelo, determino à remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, dando-se baixa na distribuição. Publique-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Vivaldo Pinheiro na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, - de 1467/1468 ao fim, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000846-29.2008.8.20.0123 Intime-se. Cumpra-se. Natal, data do registro eletrônico. MARIA NEÍZE DE ANDRADE FERNANDES (JUÍZA CONVOCADA) Relatora /0/5
08/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL
APELADO: JANDUI DA COSTA BARROS RELATORA: MARIA NEÍZE DE ANDRADE FERNANDES (JUÍZA CONVOCADA) DECISÃO Compulsando os autos, observo figurar como parte exequente/apelante nos presentes autos o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, uma autarquia federal, de forma que a competência para a apreciação do apelo interposto é do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Assim sendo, diante da incompetência deste Egrégio Tribunal de Justiça para analisar o apelo, determino à remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, dando-se baixa na distribuição. Publique-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Vivaldo Pinheiro na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, - de 1467/1468 ao fim, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000846-29.2008.8.20.0123 Intime-se. Cumpra-se. Natal, data do registro eletrônico. MARIA NEÍZE DE ANDRADE FERNANDES (JUÍZA CONVOCADA) Relatora /0/5
08/01/2025, 00:00
Documento (Decisão)
07/01/2025, 07:56
Remessa (em grau de recurso)
12/12/2024, 14:25
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2024, 14:21
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 12:56
Ato ordinatório
26/11/2024, 12:55
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 12:51
Decurso de Prazo
23/11/2024, 05:15
Decurso de Prazo
23/11/2024, 00:17
Petição (Contra-razões)
22/11/2024, 14:45
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 14:31
Petição (Apelação)
21/10/2024, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2024, 13:50
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença