Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ESTRELÃO COMÉRCIO E REPESENTAÇÕES LTDA
EXECUTADO: ROSANGELA MARIA DA SILVA SOUZA 37595580463 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156): 0800837-15.2021.8.20.5123 Vistos etc. INDEFIRO os requerimentos formulados pela parte exequente na petição retro, tendo em vista as diligências empreendidas no curso do feito foram realizadas pelo próprio Poder Judiciário. Cabe ao exequente, antes de solicitar a cooperação do Poder Judiciário, diligenciar por conta própria, uma vez que a execução corre por iniciativa do credor. Considerando que não foram encontrados bens para satisfazer a dívida, SUSPENDO o feito por 01 (um) ano (CPC, art. 921, III). Findo o prazo acima e não sendo encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos provisoriamente, a fim de se aguardar o prazo prescricional. Intime-se. Cópia deste ato servirá como ofício/mandado (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN). Observar, no mais, o Provimento nº 252/2023 da CGJ-TJRN. Cumpra-se. PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica. Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente)