Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO
EXECUTADO: MARIA DE FATIMA AMORIM A T O O R D I N A T Ó R I O (CPC, art. 152, VI e 203, §4º) INTIMO a parte Exequente PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO, por seu(s) advogado(s), tendo decorrido o prazo de suspensão,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. P. I. Natal, 14 de abril de 2026 LENILSON SEABRA DE MELO Chefe de Unidade/ Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
15/04/2026, 00:00
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Intimação
EXEQUENTE: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO
EXECUTADO: MARIA DE FATIMA AMORIM A T O O R D I N A T Ó R I O (CPC, art. 152, VI e 203, §4º) INTIMO a parte Exequente PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO, por seu(s) advogado(s), tendo decorrido o prazo de suspensão,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. P. I. Natal, 14 de abril de 2026 LENILSON SEABRA DE MELO Chefe de Unidade/ Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
15/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/04/2026, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2026, 07:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/04/2026, 07:16
Documento (Outros documentos)
14/04/2026, 07:16
Documento (Certidão)
14/04/2026, 07:14
Publicação
16/12/2025, 05:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DECISÃO Em atenção a petição de id. 165619227 e considerando a comprovação da implantação do desconto das parcelas do acordo judicial, defiro o pedido de suspensão do processo até o cumprimento da obrigação de fazer em 11/04/2026. Ao final do prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito. Ao final, retornem os autos conclusos. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação
EXEQUENTE: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO
EXECUTADO: MARIA DE FATIMA AMORIM A T O O R D I N A T Ó R I O (CPC, art. 152, VI e 203, §4º) INTIMO a parte Exequente PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO, por seu(s) advogado(s), tendo decorrido o prazo de suspensão,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. P. I. Natal, 14 de abril de 2026 LENILSON SEABRA DE MELO Chefe de Unidade/ Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
15/04/2026, 00:00
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EXEQUENTE: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO
EXECUTADO: MARIA DE FATIMA AMORIM A T O O R D I N A T Ó R I O (CPC, art. 152, VI e 203, §4º) INTIMO a parte Exequente PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO, por seu(s) advogado(s), tendo decorrido o prazo de suspensão,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. P. I. Natal, 14 de abril de 2026 LENILSON SEABRA DE MELO Chefe de Unidade/ Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
15/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/04/2026, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2026, 07:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/04/2026, 07:16
Documento (Outros documentos)
14/04/2026, 07:16
Documento (Certidão)
14/04/2026, 07:14
Publicação
16/12/2025, 05:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2025, 05:29
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DECISÃO Em atenção a petição de id. 165619227 e considerando a comprovação da implantação do desconto das parcelas do acordo judicial, defiro o pedido de suspensão do processo até o cumprimento da obrigação de fazer em 11/04/2026. Ao final do prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito. Ao final, retornem os autos conclusos. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
15/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2025, 09:10
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Nos termos do despacho de Id. 149209518, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/12/2025, 00:45
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Nos termos do despacho de Id. 149209518, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/12/2025, 00:45
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12/12/2025, 00:45
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/12/2025, 00:45
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/12/2025, 00:45
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/12/2025, 00:45
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/12/2025, 00:45
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/12/2025, 00:45
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12/12/2025, 00:45
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12/12/2025, 00:45
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12/12/2025, 00:45
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12/12/2025, 00:45
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Nos termos do despacho de Id. 149209518, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DECISÃO Em atenção a petição de id. 165619227 e considerando a comprovação da implantação do desconto das parcelas do acordo judicial, defiro o pedido de suspensão do processo até o cumprimento da obrigação de fazer em 11/04/2026. Ao final do prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito. Ao final, retornem os autos conclusos. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Nos termos do despacho de Id. 149209518, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Nos termos do despacho de Id. 149209518, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Nos termos do despacho de Id. 149209518, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Nos termos do despacho de Id. 149209518, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Nos termos do despacho de Id. 149209518, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Nos termos do despacho de Id. 149209518, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DECISÃO Em atenção a petição de id. 165619227 e considerando a comprovação da implantação do desconto das parcelas do acordo judicial, defiro o pedido de suspensão do processo até o cumprimento da obrigação de fazer em 11/04/2026. Ao final do prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito. Ao final, retornem os autos conclusos. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Nos termos do despacho de Id. 149209518, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DECISÃO Em atenção a petição de id. 165619227 e considerando a comprovação da implantação do desconto das parcelas do acordo judicial, defiro o pedido de suspensão do processo até o cumprimento da obrigação de fazer em 11/04/2026. Ao final do prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito. Ao final, retornem os autos conclusos. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Nos termos do despacho de Id. 149209518, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Nos termos do despacho de Id. 149209518, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Nos termos do despacho de Id. 149209518, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Nos termos do despacho de Id. 149209518, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Nos termos do despacho de Id. 149209518, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DECISÃO Em atenção a petição de id. 165619227 e considerando a comprovação da implantação do desconto das parcelas do acordo judicial, defiro o pedido de suspensão do processo até o cumprimento da obrigação de fazer em 11/04/2026. Ao final do prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito. Ao final, retornem os autos conclusos. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Nos termos do despacho de Id. 149209518, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DECISÃO Em atenção a petição de id. 165619227 e considerando a comprovação da implantação do desconto das parcelas do acordo judicial, defiro o pedido de suspensão do processo até o cumprimento da obrigação de fazer em 11/04/2026. Ao final do prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito. Ao final, retornem os autos conclusos. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Nos termos do despacho de Id. 149209518, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Nos termos do despacho de Id. 149209518, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DECISÃO Em atenção a petição de id. 165619227 e considerando a comprovação da implantação do desconto das parcelas do acordo judicial, defiro o pedido de suspensão do processo até o cumprimento da obrigação de fazer em 11/04/2026. Ao final do prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito. Ao final, retornem os autos conclusos. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Nos termos do despacho de Id. 149209518, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DECISÃO Em atenção a petição de id. 165619227 e considerando a comprovação da implantação do desconto das parcelas do acordo judicial, defiro o pedido de suspensão do processo até o cumprimento da obrigação de fazer em 11/04/2026. Ao final do prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito. Ao final, retornem os autos conclusos. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Nos termos do despacho de Id. 149209518, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DECISÃO Em atenção a petição de id. 165619227 e considerando a comprovação da implantação do desconto das parcelas do acordo judicial, defiro o pedido de suspensão do processo até o cumprimento da obrigação de fazer em 11/04/2026. Ao final do prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito. Ao final, retornem os autos conclusos. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DECISÃO Em atenção a petição de id. 165619227 e considerando a comprovação da implantação do desconto das parcelas do acordo judicial, defiro o pedido de suspensão do processo até o cumprimento da obrigação de fazer em 11/04/2026. Ao final do prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito. Ao final, retornem os autos conclusos. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Nos termos do despacho de Id. 149209518, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Nos termos do despacho de Id. 149209518, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Nos termos do despacho de Id. 149209518, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Nos termos do despacho de Id. 149209518, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Nos termos do despacho de Id. 149209518, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DECISÃO Em atenção a petição de id. 165619227 e considerando a comprovação da implantação do desconto das parcelas do acordo judicial, defiro o pedido de suspensão do processo até o cumprimento da obrigação de fazer em 11/04/2026. Ao final do prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito. Ao final, retornem os autos conclusos. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Nos termos do despacho de Id. 149209518, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DECISÃO Em atenção a petição de id. 165619227 e considerando a comprovação da implantação do desconto das parcelas do acordo judicial, defiro o pedido de suspensão do processo até o cumprimento da obrigação de fazer em 11/04/2026. Ao final do prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito. Ao final, retornem os autos conclusos. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Nos termos do despacho de Id. 149209518, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Nos termos do despacho de Id. 149209518, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DECISÃO Em atenção a petição de id. 165619227 e considerando a comprovação da implantação do desconto das parcelas do acordo judicial, defiro o pedido de suspensão do processo até o cumprimento da obrigação de fazer em 11/04/2026. Ao final do prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito. Ao final, retornem os autos conclusos. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Nos termos do despacho de Id. 149209518, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DECISÃO Em atenção a petição de id. 165619227 e considerando a comprovação da implantação do desconto das parcelas do acordo judicial, defiro o pedido de suspensão do processo até o cumprimento da obrigação de fazer em 11/04/2026. Ao final do prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito. Ao final, retornem os autos conclusos. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Nos termos do despacho de Id. 149209518, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DECISÃO Em atenção a petição de id. 165619227 e considerando a comprovação da implantação do desconto das parcelas do acordo judicial, defiro o pedido de suspensão do processo até o cumprimento da obrigação de fazer em 11/04/2026. Ao final do prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito. Ao final, retornem os autos conclusos. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Nos termos do despacho de Id. 149209518, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Nos termos do despacho de Id. 149209518, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/12/2025, 00:25
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DECISÃO Em atenção a petição de id. 165619227 e considerando a comprovação da implantação do desconto das parcelas do acordo judicial, defiro o pedido de suspensão do processo até o cumprimento da obrigação de fazer em 11/04/2026. Ao final do prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito. Ao final, retornem os autos conclusos. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Nos termos do despacho de Id. 149209518, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DECISÃO Em atenção a petição de id. 165619227 e considerando a comprovação da implantação do desconto das parcelas do acordo judicial, defiro o pedido de suspensão do processo até o cumprimento da obrigação de fazer em 11/04/2026. Ao final do prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito. Ao final, retornem os autos conclusos. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Nos termos do despacho de Id. 149209518, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DECISÃO Em atenção a petição de id. 165619227 e considerando a comprovação da implantação do desconto das parcelas do acordo judicial, defiro o pedido de suspensão do processo até o cumprimento da obrigação de fazer em 11/04/2026. Ao final do prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito. Ao final, retornem os autos conclusos. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DECISÃO Em atenção a petição de id. 165619227 e considerando a comprovação da implantação do desconto das parcelas do acordo judicial, defiro o pedido de suspensão do processo até o cumprimento da obrigação de fazer em 11/04/2026. Ao final do prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito. Ao final, retornem os autos conclusos. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DECISÃO Em atenção a petição de id. 165619227 e considerando a comprovação da implantação do desconto das parcelas do acordo judicial, defiro o pedido de suspensão do processo até o cumprimento da obrigação de fazer em 11/04/2026. Ao final do prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito. Ao final, retornem os autos conclusos. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Nos termos do despacho de Id. 149209518, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Nos termos do despacho de Id. 149209518, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DECISÃO Em atenção a petição de id. 165619227 e considerando a comprovação da implantação do desconto das parcelas do acordo judicial, defiro o pedido de suspensão do processo até o cumprimento da obrigação de fazer em 11/04/2026. Ao final do prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito. Ao final, retornem os autos conclusos. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Nos termos do despacho de Id. 149209518, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Nos termos do despacho de Id. 149209518, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Nos termos do despacho de Id. 149209518, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Nos termos do despacho de Id. 149209518, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Nos termos do despacho de Id. 149209518, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Nos termos do despacho de Id. 149209518, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DECISÃO Em atenção a petição de id. 165619227 e considerando a comprovação da implantação do desconto das parcelas do acordo judicial, defiro o pedido de suspensão do processo até o cumprimento da obrigação de fazer em 11/04/2026. Ao final do prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito. Ao final, retornem os autos conclusos. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Nos termos do despacho de Id. 149209518, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DECISÃO Em atenção a petição de id. 165619227 e considerando a comprovação da implantação do desconto das parcelas do acordo judicial, defiro o pedido de suspensão do processo até o cumprimento da obrigação de fazer em 11/04/2026. Ao final do prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito. Ao final, retornem os autos conclusos. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Nos termos do despacho de Id. 149209518, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Nos termos do despacho de Id. 149209518, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Nos termos do despacho de Id. 149209518, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Nos termos do despacho de Id. 149209518, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DECISÃO Em atenção a petição de id. 165619227 e considerando a comprovação da implantação do desconto das parcelas do acordo judicial, defiro o pedido de suspensão do processo até o cumprimento da obrigação de fazer em 11/04/2026. Ao final do prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito. Ao final, retornem os autos conclusos. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DECISÃO Em atenção a petição de id. 165619227 e considerando a comprovação da implantação do desconto das parcelas do acordo judicial, defiro o pedido de suspensão do processo até o cumprimento da obrigação de fazer em 11/04/2026. Ao final do prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito. Ao final, retornem os autos conclusos. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Nos termos do despacho de Id. 149209518, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DECISÃO Em atenção a petição de id. 165619227 e considerando a comprovação da implantação do desconto das parcelas do acordo judicial, defiro o pedido de suspensão do processo até o cumprimento da obrigação de fazer em 11/04/2026. Ao final do prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito. Ao final, retornem os autos conclusos. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DECISÃO Em atenção a petição de id. 165619227 e considerando a comprovação da implantação do desconto das parcelas do acordo judicial, defiro o pedido de suspensão do processo até o cumprimento da obrigação de fazer em 11/04/2026. Ao final do prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito. Ao final, retornem os autos conclusos. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Nos termos do despacho de Id. 149209518, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DECISÃO Em atenção a petição de id. 165619227 e considerando a comprovação da implantação do desconto das parcelas do acordo judicial, defiro o pedido de suspensão do processo até o cumprimento da obrigação de fazer em 11/04/2026. Ao final do prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito. Ao final, retornem os autos conclusos. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Nos termos do despacho de Id. 149209518, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DECISÃO Em atenção a petição de id. 165619227 e considerando a comprovação da implantação do desconto das parcelas do acordo judicial, defiro o pedido de suspensão do processo até o cumprimento da obrigação de fazer em 11/04/2026. Ao final do prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito. Ao final, retornem os autos conclusos. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Nos termos do despacho de Id. 149209518, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Nos termos do despacho de Id. 149209518, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DECISÃO Em atenção a petição de id. 165619227 e considerando a comprovação da implantação do desconto das parcelas do acordo judicial, defiro o pedido de suspensão do processo até o cumprimento da obrigação de fazer em 11/04/2026. Ao final do prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito. Ao final, retornem os autos conclusos. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DECISÃO Em atenção a petição de id. 165619227 e considerando a comprovação da implantação do desconto das parcelas do acordo judicial, defiro o pedido de suspensão do processo até o cumprimento da obrigação de fazer em 11/04/2026. Ao final do prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito. Ao final, retornem os autos conclusos. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Nos termos do despacho de Id. 149209518, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DECISÃO Em atenção a petição de id. 165619227 e considerando a comprovação da implantação do desconto das parcelas do acordo judicial, defiro o pedido de suspensão do processo até o cumprimento da obrigação de fazer em 11/04/2026. Ao final do prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito. Ao final, retornem os autos conclusos. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/12/2025, 00:04
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Nos termos do despacho de Id. 149209518, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Nos termos do despacho de Id. 149209518, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Nos termos do despacho de Id. 149209518, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DECISÃO Em atenção a petição de id. 165619227 e considerando a comprovação da implantação do desconto das parcelas do acordo judicial, defiro o pedido de suspensão do processo até o cumprimento da obrigação de fazer em 11/04/2026. Ao final do prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito. Ao final, retornem os autos conclusos. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Nos termos do despacho de Id. 149209518, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DECISÃO Em atenção a petição de id. 165619227 e considerando a comprovação da implantação do desconto das parcelas do acordo judicial, defiro o pedido de suspensão do processo até o cumprimento da obrigação de fazer em 11/04/2026. Ao final do prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito. Ao final, retornem os autos conclusos. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Nos termos do despacho de Id. 149209518, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DECISÃO Em atenção a petição de id. 165619227 e considerando a comprovação da implantação do desconto das parcelas do acordo judicial, defiro o pedido de suspensão do processo até o cumprimento da obrigação de fazer em 11/04/2026. Ao final do prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito. Ao final, retornem os autos conclusos. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/12/2025, 00:00
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DECISÃO Em atenção a petição de id. 165619227 e considerando a comprovação da implantação do desconto das parcelas do acordo judicial, defiro o pedido de suspensão do processo até o cumprimento da obrigação de fazer em 11/04/2026. Ao final do prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito. Ao final, retornem os autos conclusos. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Nos termos do despacho de Id. 149209518, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/12/2025, 00:00
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
11/12/2025, 10:36
Decurso de Prazo
29/10/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
16/10/2025, 09:26
Decurso de Prazo
02/10/2025, 00:14
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 12:27
Publicação
29/09/2025, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2025, 01:06
Publicação
29/09/2025, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2025, 01:02
Publicação
29/09/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2025, 00:58
Publicação
29/09/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2025, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800783-78.2014.8.20.6001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis de Natal AUTOR(A): PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO DEMANDADO(A): MARIA DE FATIMA AMORIM ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO do(a) autor(a), por seu(s) advogado(s), para se manifestar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme despacho de ID 149209518. Natal/RN, 25 de setembro de 2025. EMILSON INACIO SANTIAGO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06)
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800783-78.2014.8.20.6001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis de Natal AUTOR(A): PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO DEMANDADO(A): MARIA DE FATIMA AMORIM ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO do(a) autor(a), por seu(s) advogado(s), para se manifestar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme despacho de ID 149209518. Natal/RN, 25 de setembro de 2025. EMILSON INACIO SANTIAGO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06)
26/09/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800783-78.2014.8.20.6001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis de Natal AUTOR(A): PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO DEMANDADO(A): MARIA DE FATIMA AMORIM ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO do(a) autor(a), por seu(s) advogado(s), para se manifestar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme despacho de ID 149209518. Natal/RN, 25 de setembro de 2025. EMILSON INACIO SANTIAGO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06)
26/09/2025, 00:00
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ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800783-78.2014.8.20.6001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis de Natal AUTOR(A): PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO DEMANDADO(A): MARIA DE FATIMA AMORIM ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO do(a) autor(a), por seu(s) advogado(s), para se manifestar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme despacho de ID 149209518. Natal/RN, 25 de setembro de 2025. EMILSON INACIO SANTIAGO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06)
26/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 12:11
Ato ordinatório
25/09/2025, 12:09
Documento (Certidão)
17/09/2025, 13:32
Documento (Outros documentos)
10/09/2025, 15:43
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 17:35
Publicação
16/07/2025, 01:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2025, 01:27
Publicação
16/07/2025, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2025, 01:09
Publicação
16/07/2025, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2025, 01:04
Publicação
16/07/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2025, 00:45
Publicação
16/07/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2025, 00:44
Publicação
16/07/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2025, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Nos termos do despacho de Id. 149209518, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
15/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Nos termos do despacho de Id. 149209518, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
15/07/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Nos termos do despacho de Id. 149209518, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
15/07/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Nos termos do despacho de Id. 149209518, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
15/07/2025, 00:00
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Nos termos do despacho de Id. 149209518, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
15/07/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Nos termos do despacho de Id. 149209518, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
15/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
14/07/2025, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 10:49
Mero expediente
14/07/2025, 10:00
Conclusão (para decisão)
12/07/2025, 18:50
Documento (Certidão)
12/07/2025, 18:50
Decurso de Prazo
05/07/2025, 00:14
Documento (Outros documentos)
11/06/2025, 10:52
Publicação
11/05/2025, 07:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2025, 07:16
Expedição de documento (Mandado)
07/05/2025, 09:50
Publicação
03/05/2025, 09:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2025, 09:28
Publicação
03/05/2025, 07:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2025, 07:56
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 14:14
Publicação
30/04/2025, 06:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 06:00
Publicação
29/04/2025, 05:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 05:40
Publicação
28/04/2025, 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2025, 13:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
25/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
25/04/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
25/04/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
25/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
25/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800783-78.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO Demandado: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO em desfavor de MARIA DE FATIMA AMORIM, todas qualificadas. Decisão de Id. 70986072 indeferiu o desbloqueio do valor requerido pela executada. Na ocasião, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando que seja descontado, do salário da devedora, o valor total de R$ 13.654,82, dividido em 15 parcelas mensais no valor de R$ 910,32, procedendo-se, pois, transferência mensal de reportadas somas para conta judicial vinculada a este feito, medida que deve ser cumprida diretamente pela fonte pagadora, qual seja, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inscrita no CNPJ no 24.365.710/0001-83. Em petição de Id. 142572052 a parte exequente requereu a intimação para que a UFRN informe quantas parcelas foram depositadas e realize o depósito judicial do crédito em conta a disposição do juízo. Dessa forma, intime-se a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, através de seu representante, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe o número de parcelas/descontos efetuados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
25/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 18:48
Mero expediente
23/04/2025, 09:54
Conclusão (para despacho)
18/02/2025, 11:53
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 15:16
Decurso de Prazo
11/02/2025, 02:22
Decurso de Prazo
11/02/2025, 01:15
Documento (Certidão)
08/01/2025, 14:37
Documento (Mandado)
19/12/2024, 11:10
Decurso de Prazo
02/11/2024, 04:07
Decurso de Prazo
02/11/2024, 03:43
Decurso de Prazo
02/11/2024, 03:43
Decurso de Prazo
02/11/2024, 03:43
Decurso de Prazo
02/11/2024, 03:43
Decurso de Prazo
02/11/2024, 00:45
Decurso de Prazo
02/11/2024, 00:40
Decurso de Prazo
02/11/2024, 00:40
Decurso de Prazo
02/11/2024, 00:40
Decurso de Prazo
02/11/2024, 00:40
Expedição de documento (Mandado)
29/10/2024, 13:13
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 08:15
Outras Decisões
27/09/2024, 15:04
Conclusão (para decisão)
14/09/2023, 10:01
Decurso de Prazo
14/09/2023, 10:01
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 08:04
Decurso de Prazo
27/06/2023, 06:04
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 09:53
Expedição de documento (Mandado)
24/05/2023, 12:16
Publicação
24/03/2023, 12:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2023, 12:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2023, 04:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0800783-78.2014.8.20.6001.
EXEQUENTE: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO
EXECUTADO: MARIA DE FATIMA AMORIM DECISÃO Considerando o último pedido formulado pela parte exequente e as informações advinda dos autos, RENOVE-SE a intimação do Reitor da UFRN, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe quais foram adotadas visando o desconto em folha de pagamentos da servidora MARIA DE FÁTIMA AMORIM. Para tanto, utilize-se a Secretaria dos mesmos comandos do Ofício nº 0187/2021 - Sec - 1ª V.Cível, datado de 27/08/2021, acostado aos autos sob ID 72643035. Cumpra-se. NATAL /RN, 28 de fevereiro de 2023. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250
23/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0800783-78.2014.8.20.6001.
EXEQUENTE: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO
EXECUTADO: MARIA DE FATIMA AMORIM DECISÃO Considerando o último pedido formulado pela parte exequente e as informações advinda dos autos, RENOVE-SE a intimação do Reitor da UFRN, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias informe quais foram adotadas visando o desconto em folha de pagamentos da servidora MARIA DE FÁTIMA AMORIM. Para tanto, utilize-se a Secretaria dos mesmos comandos do Ofício nº 0187/2021 - Sec - 1ª V.Cível, datado de 27/08/2021, acostado aos autos sob ID 72643035. Cumpra-se. NATAL /RN, 28 de fevereiro de 2023. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250
23/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2023, 10:26
Outras Decisões
28/02/2023, 13:17
Documento (Certidão)
26/09/2022, 09:50
Conclusão (para decisão)
31/08/2022, 12:37
Documento (Certidão)
31/08/2022, 12:36
Petição (Petição (outras))
26/08/2022, 16:25
Documento (Certidão)
18/08/2022, 08:45
Expedição de documento (Ofício)
15/07/2022, 20:29
Expedição de documento (Ofício)
15/07/2022, 20:29
Publicação
11/07/2022, 22:05
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 12:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2022, 15:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: PATRICIA KARINA DO NASCIMENTO
Réu: MARIA DE FATIMA AMORIM DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, Lagoa Nova, Natal Processo nº 0800783-78.2014.8.20.6001 (H) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos, etc. Conforme certidão de ID 84772680 - Certidão, reitere o ofício n° Ofício nº 033/2022 – SEC/1ªVCível, cuja remessa se deu em 24 de fevereiro de 2022, solicitando resposta no prazo de 15(quinze) dias. P. I. Natal/RN, 4 de julho de 2022. VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
07/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2022, 11:23
Mero expediente
04/07/2022, 14:41
Conclusão (para despacho)
04/07/2022, 11:47
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2022, 11:46
Expedição de documento (Ofício)
27/02/2022, 09:07
Documento
24/02/2022, 13:44
Documento (Certidão)
24/02/2022, 13:42
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2022, 13:35
Documento (Certidão)
19/12/2021, 14:03
Expedição de documento (Alvará)
17/12/2021, 22:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2021, 23:21
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2021, 23:20
Outras Decisões
09/12/2021, 22:05
Conclusão (para decisão)
28/09/2021, 12:51
Decurso de Prazo
28/09/2021, 12:50
Decurso de Prazo
22/09/2021, 08:11
Decurso de Prazo
22/09/2021, 08:11
Decurso de Prazo
22/09/2021, 08:11
Decurso de Prazo
22/09/2021, 01:59
Decurso de Prazo
15/09/2021, 04:13
Expedição de documento (Ofício)
31/08/2021, 20:26
Petição (Petição (outras))
20/08/2021, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2021, 19:06
Outras Decisões
12/08/2021, 16:06
Decurso de Prazo
16/03/2021, 07:41
Decurso de Prazo
16/03/2021, 01:09
Decurso de Prazo
16/03/2021, 01:09
Documento (Certidão)
11/03/2021, 16:36
Conclusão (para decisão)
24/02/2021, 12:54
Documento (Certidão)
23/02/2021, 10:45
Petição (Petição (outras))
23/02/2021, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2021, 14:44
Petição (Petição (outras))
12/02/2021, 15:09
Outras Decisões
12/02/2021, 10:35
Documento (Certidão)
11/02/2021, 11:34
Petição (Petição (outras))
10/02/2021, 09:15
Petição (Petição (outras))
10/02/2021, 08:46
Conclusão (para decisão)
04/02/2021, 11:24
Documento (Certidão)
04/02/2021, 09:01
Documento (Certidão)
01/02/2021, 10:46
Decurso de Prazo
22/01/2021, 13:30
Decurso de Prazo
18/12/2020, 07:40
Mandado (entregue ao destinatário)
17/11/2020, 12:34
Petição (Petição (outras))
17/11/2020, 12:34
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/10/2020, 11:52
Petição (Petição (outras))
26/10/2020, 11:52
Expedição de documento (Mandado)
22/10/2020, 20:39
Petição (Petição (outras))
02/10/2020, 11:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2020, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2020, 14:50
Outras Decisões
27/09/2020, 15:17
Decurso de Prazo
22/06/2020, 01:19
Decurso de Prazo
22/06/2020, 01:19
Decurso de Prazo
22/06/2020, 01:19
Petição (Petição (outras))
05/06/2020, 13:54
Conclusão (para decisão)
09/05/2020, 12:37
Petição (Petição (outras))
07/05/2020, 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2020, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2020, 10:19
Outras Decisões
06/03/2020, 14:08
Conclusão (para decisão)
19/11/2019, 13:48
Petição (Petição (outras))
15/11/2019, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2019, 17:07
Ato ordinatório
07/11/2019, 17:05
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/06/2019, 15:38
Expedição de documento (Mandado)
22/05/2019, 17:25
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
30/04/2019, 20:47
Decurso de Prazo
30/04/2019, 12:48
Decurso de Prazo
30/04/2019, 12:47
Decurso de Prazo
30/04/2019, 12:20
Decurso de Prazo
30/04/2019, 12:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2019, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2019, 16:31
Mero expediente
10/04/2019, 11:17
Conclusão (para decisão)
26/09/2018, 09:31
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; competência exclusiva)