Direitos / Deveres do CondôminoExecução de Título Extrajudicial
TJRNJEEm andamento
Data de Distribuição
19/02/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
CONDOMINIO GREEN PARK SATELITE
CNPJ
Autor
Advogados / Representantes
DANIEL CAVALCANTI DA COSTA
OAB/RN 21158·CPF·Representa: Autor
IURI DOS SANTOS LIMA E SOUSA
OAB/RN 8020·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/08/2025, 06:09
Decurso de Prazo
09/08/2025, 00:13
Publicação
25/07/2025, 06:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2025, 06:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO GREEN PARK SATELITE
EXECUTADO: LAERTH EUFRASIO DA SILVA SENTENÇA 1. RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo nº: 0803025-08.2025.8.20.5004 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de processo em que as partes celebraram acordo extrajudicial, o qual foi juntado no ID 158246576, vindo em seguida os autos conclusos para homologação. 2. FUNDAMENTAÇÃO Pois bem. O Código de Processo Civil determina no seu art. 200 que “Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais”. 3. DISPOSITIVO Considerando que os direitos discutidos nesta ação são disponíveis, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado entre as partes, para que produza efeitos jurídicos. Determino, por conseguinte, a extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. III, b, do CPC. O acordo homologado constitui título executivo judicial, que poderá ensejar ação de execução em caso de descumprimento. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos dos art. 55 da Lei n.º 9.099/95. Publicação e registro decorrem da validação da sentença no sistema eletrônico. Intimem-se. Após, arquive-se de imediato. NATAL/RN, 22 de julho de 2025. GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
24/07/2025, 00:00
Definitivo
23/07/2025, 09:51
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/07/2025, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2025, 09:42
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
23/07/2025, 09:21
Conclusão (para decisão)
22/07/2025, 00:28
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 22:04
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 22:02
Publicação
17/07/2025, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803025-08.2025.8.20.5004.
EXEQUENTE: CONDOMINIO GREEN PARK SATELITE
EXECUTADO: LAERTH EUFRASIO DA SILVA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido de dilação de prazo de 05 dias, realizado pela parte exequente. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, juntar documento assinado para homologação judicial. Cumpra-se. NATAL/RN, 15 de julho de 2025. GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)