Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO GREEN PARK SATELITE
EXECUTADO: LAERTH EUFRASIO DA SILVA SENTENÇA 1. RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo nº: 0803025-08.2025.8.20.5004 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de processo em que as partes celebraram acordo extrajudicial, o qual foi juntado no ID 158246576, vindo em seguida os autos conclusos para homologação. 2. FUNDAMENTAÇÃO Pois bem. O Código de Processo Civil determina no seu art. 200 que “Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais”. 3. DISPOSITIVO Considerando que os direitos discutidos nesta ação são disponíveis, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado entre as partes, para que produza efeitos jurídicos. Determino, por conseguinte, a extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. III, b, do CPC. O acordo homologado constitui título executivo judicial, que poderá ensejar ação de execução em caso de descumprimento. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos dos art. 55 da Lei n.º 9.099/95. Publicação e registro decorrem da validação da sentença no sistema eletrônico. Intimem-se. Após, arquive-se de imediato. NATAL/RN, 22 de julho de 2025. GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)