Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: N. R. D. S. e outros
Requerido: E. D. R. G. D. N. e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO E. D. R. G. D. N. Vara da Infância e Juventude da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 36739875 - Email: Processo n. 0801879-14.2025.8.20.5106
Trata-se de procedimento onde a parte autora busca o fornecimento de terapia multidisciplinar, composta por sessões fonoaudiólogo, terapia ocupacional, psicologia com análise de comportamento Aplicado (ABA) e psicopedagogia, na forma prescrita em laudo médico, uma vez que é portador de Transtorno do Espectro do Autismo CID-10 F84, CID 11 6A02.0. Os autos vieram-me conclusos para julgamento após regular tramite do feito. Todavia, a demanda versa sobre fornecimento de terapias multidisciplinares de alto custo e diante da complexidade do tratamento pleiteado, verifico ser imprescindível a realização de perícia para esclarecimentos quanto a real necessidade do tratamento na forma pleiteada. Desta forma, converto o julgamento em diligência e, nos termos do art. 370 do CPC, determino a realização de prova pericial a ser realizada através de médico perito, se possível com especialidade em Neurologia/Neuropediatria. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar quesitos, nos termos do art. 465 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, determino a secretaria que proceda com a remessa das peças necessárias à realização de perícia, cabendo ao perito(a) responsável pela elaboração do laudo técnico avaliar a condição clínica atual da criança, a necessidade, adequação e carga horária das terapias solicitadas, compatibilidade do plano terapêutico com protocolos clínicos e evidências científicas, participação da família no processo terapêutico e responder as seguintes quesitos: 1) Qual o diagnóstico confirmado, com CID? 2) Qual o nível de suporte necessário para TEA e as implicações do TDAH associado? 3) Quais terapias são indicadas segundo protocolos clínicos e evidências científicas? 4) Qual a carga horária recomendada para cada terapia (ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia)? 5) Há necessidade de terapias adicionais não previstas no SUS? Justifique. 6) Qual a periodicidade para reavaliação do plano terapêutico? 7) Existe alternativa terapêutica disponível na rede pública ou conveniada? Outrossim, tratando-se de justiça gratuita, a prova pericial será realizada pelo Núcleo de Perícia do Egrégio Tribunal de Justiça do RN, fixando desde já os honorários periciais em R$ 1.528,98 (um mil quinhentos e vinte e oito reais e noventa e oito centavos), conforme artigo 13, §2º da Resolução nº 39/2023-TJ, valor de referência que consta na Portaria nº 504/2024-TJ, considerando a complexidade da matéria e o lugar e tempo exigidos para prestação do serviço. Juntado aos autos o respectivo laudo, intimem-se as partes para manifestação quanto a perícia, no prazo comum de 10 (dez) dias. Expedientes necessários. Cumpra-se. MOSSORÓ, data do sistema. ANNA ISABEL DE MOURA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06)