Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801242-24.2024.8.20.5001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação:MONITÓRIA (40) Polo Aitvo: BANCO CRUZEIRO DO SUL Polo Passivo: JOSELITO RIBEIRO SALES DO NASCIMENTO DESPACHO Intimem-se as partes, por seus procuradores judiciais, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, dizerem se possuem interesse pela produção de outras provas, especificando-as e esclarecendo a necessidade de cada uma, para posterior apreciação por este Juízo. No mesmo prazo acima, intime-se o demandante para se manifestar sobre o pedido de realização de audiência requerido pelo demandado em Id. 149172931. Transcorrido o prazo, sendo solicitada produção de provas ou de audiência, voltem-me os autos conclusos para decisão de saneamento. Em caso negativo, voltem-me os autos conclusos para sentença. P.I. NATAL/RN, data conforme assinatura digital. CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801242-24.2024.8.20.5001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação:MONITÓRIA (40) Polo Aitvo: BANCO CRUZEIRO DO SUL Polo Passivo: JOSELITO RIBEIRO SALES DO NASCIMENTO DESPACHO Intimem-se as partes, por seus procuradores judiciais, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, dizerem se possuem interesse pela produção de outras provas, especificando-as e esclarecendo a necessidade de cada uma, para posterior apreciação por este Juízo. No mesmo prazo acima, intime-se o demandante para se manifestar sobre o pedido de realização de audiência requerido pelo demandado em Id. 149172931. Transcorrido o prazo, sendo solicitada produção de provas ou de audiência, voltem-me os autos conclusos para decisão de saneamento. Em caso negativo, voltem-me os autos conclusos para sentença. P.I. NATAL/RN, data conforme assinatura digital. CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801242-24.2024.8.20.5001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação:MONITÓRIA (40) Polo Aitvo: BANCO CRUZEIRO DO SUL Polo Passivo: JOSELITO RIBEIRO SALES DO NASCIMENTO DESPACHO Intimem-se as partes, por seus procuradores judiciais, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, dizerem se possuem interesse pela produção de outras provas, especificando-as e esclarecendo a necessidade de cada uma, para posterior apreciação por este Juízo. No mesmo prazo acima, intime-se o demandante para se manifestar sobre o pedido de realização de audiência requerido pelo demandado em Id. 149172931. Transcorrido o prazo, sendo solicitada produção de provas ou de audiência, voltem-me os autos conclusos para decisão de saneamento. Em caso negativo, voltem-me os autos conclusos para sentença. P.I. NATAL/RN, data conforme assinatura digital. CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
05/09/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801242-24.2024.8.20.5001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação:MONITÓRIA (40) Polo Aitvo: BANCO CRUZEIRO DO SUL Polo Passivo: JOSELITO RIBEIRO SALES DO NASCIMENTO DESPACHO Intimem-se as partes, por seus procuradores judiciais, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, dizerem se possuem interesse pela produção de outras provas, especificando-as e esclarecendo a necessidade de cada uma, para posterior apreciação por este Juízo. No mesmo prazo acima, intime-se o demandante para se manifestar sobre o pedido de realização de audiência requerido pelo demandado em Id. 149172931. Transcorrido o prazo, sendo solicitada produção de provas ou de audiência, voltem-me os autos conclusos para decisão de saneamento. Em caso negativo, voltem-me os autos conclusos para sentença. P.I. NATAL/RN, data conforme assinatura digital. CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
05/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2025, 09:43
Mero expediente
03/09/2025, 18:52
Conclusão (para despacho)
14/05/2025, 17:34
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 14:19
Publicação
29/04/2025, 06:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 06:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Réu: JOSELITO RIBEIRO SALES DO NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte AUTORA, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos Embargos Monitórios de ID 149172931. Natal, 25 de abril de 2025. MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0801242-24.2024.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Autor(a): BANCO CRUZEIRO DO SUL
28/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 09:02
Petição (Embargos ação monitária)
22/04/2025, 19:08
Documento (Outros documentos)
26/03/2025, 10:38
Documento (Outros documentos)
21/01/2025, 12:33
Expedição de documento (Ofício)
21/01/2025, 12:29
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2024, 12:02
Expedição de documento (Mandado)
08/07/2024, 13:15
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 10:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2024, 16:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0801242-24.2024.8.20.5001 Com a permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, bem como do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito das secretarias cíveis, intimo a parte Autora, através de seu Advogado, para tomar ciência da Certidão do Oficial de Justiça, adotando as providências necessárias ao andamento do processo, no prazo de 10 (dez) dias. P.I. Natal/RN,13 de maio de 2024. VERONICA DE ALMEIDA BEZERRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
14/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 12:39
Ato ordinatório
13/05/2024, 12:39
Documento (Certidão)
12/05/2024, 00:05
Publicação
14/03/2024, 16:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2024, 16:16
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0801242-24.2024.8.20.5001.
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
RÉU: JOSELITO RIBEIRO SALES DO NASCIMENTO DECISÃO Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A, já qualificada nos autos, ajuizou Ação Monitória em face de Joselito Ribeiro Sales do Nascimento, igualmente qualificado, alegando, em síntese, que a parte demandada tornou-se devedora da importância referida na inicial. Baseada nos fatos narrados, a parte autora requereu a expedição do mandado de pagamento e benefício de Justiça Gratuita. É o que importa relatar. Fundamenta-se e decide-se. Dispõe o art. 700 do Código de Processo Civil - CPC, in verbis: Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I - o pagamento de quantia em dinheiro; II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer. Já o art. 701 do CPC autoriza o Juiz, sendo evidente o direito do autor, a deferir de plano a expedição do mandado de pagamento, de entrega da coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias ao réu para o adimplemento, acrescido do pagamento de honorários advocatícios no importe de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa. Examinando a causa em espécie, mormente os documentos que instruem a inicial, verifica-se a possibilidade de aplicação do disposto no art. 701 do CPC, dado que existe prova escrita da dívida, evidenciando o direito da parte autora.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250
Ante o exposto, DEFIRO a expedição de mandado de pagamento, a ser cumprido pela parte demandada, no prazo de 15 (quinze) dias, no valor de R$ 25.554,95 (vinte e cinco mil e quinhentos e cinquenta e quatro reais e noventa e cinto centavos), acrescidos dos encargos contratuais até a propositura da ação, e a partir dela de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC, mais honorários advocatícios (5%), cientificando-lhe de que cumprido o mandado ficará isenta das custas processuais (art. 701, §1º, CPC). Defiro o pedido de justiça gratuita, tendo em vista o estado falimentar da demandante. Na hipótese de não pagamento, o réu poderá oferecer embargos no mesmo prazo (art. 702 do CPC). Advirta-se que se não forem opostos embargos, constituir-se-á, de pleno direito, automaticamente, o título executivo judicial (art. 701, §2º, CPC). Expedientes necessários. P.I. NATAL/RN, data conforme assinatura digital. CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)