Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS ADVOGADO(A)
AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (BARN1121)
REU: FERNANDO LIMA CRUZ DESPACHO Em despacho de id. 173959529, foi determinada a intimação da parte exequente para que (i) comprovasse o recolhimento das custas processuais, (ii) juntasse aos autos a planilha atualizada do débito e (iii) informasse endereço atualizado da parte executada, para fins de tentativa de citação. Em id. 175164427, a parte exequente informou que realizou o recolhimento de custas processuais complementares. A planilha de débito foi colacionada em id. 179274317 e o endereço foi informado em id. 177916154. Apesar da alegação da credora, nota-se, em consulta ao E-GUIA, que não há registro de geração de boleto para pagamento das despesas de ingresso. Veja: Ressalta-se, ainda, que o documento juntado pela credora (id. 177916160) indica o recolhimento de custas complementares, as quais não correspondem ao valor indicado pela Portaria nº 1.984/2022 para as causas cujo valor esteja localizado entre R$ 15.000,01 e R$ 20.000,00 (R$ 279,24), como é o caso dos presentes autos. Todavia, considerando que a parte exequente colacionou aos autos documento que, em tese, comprovaria o recolhimento, ainda que parcial, das custas processuais (id. 177916160), é razoável, por prudência e por respeito ao contraditório, oportunizar o direito de manifestação à autora. Portanto,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (654) Nº 0814633-85.2020.8.20.5001 INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre a inexistência de registro no E-GUIA sobre a geração de boleto para recolhimento de custas processuais, as quais devem ser integralmente recolhidas, sob pena de cancelamento da distribuição do feito. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. Natal/RN, data da assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)