Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Apelante: ARTKASA DESIGN LTDA Advogado: PIERRE FRANKLIN ARAUJO SILVA
Apelado: RIO GRANDE DO NORTE Representante legal: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Relator: JUIZ CONVOCADO RICARDO TINOCO DE GÓES DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete na 1ª Câmara Cível - Juiz Convocado Ricardo Tinoco de Góes Apelação Cível nº: 0829022-70.2023.8.20.5001
Trata-se de apelação Cível interposta sem a comprovação do respectivo preparo recursal, no caso, no ato de interposição do recurso, a parte recorrente deve comprovar o preparo, sob de ter recolher o valor em dobro, conforme dispõe o artigo 1.007, § 4º do Código de Processo Civil, in verbis: “Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. § 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias. § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.” Desta feita, determino a Apelante, para no prazo de 05 dias, recolher as custas processuais em dobro, sob pena de deserção, conforme os dispositivos supracitados. Após, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Natal, data registrada pelo sistema. Juiz convocado Ricardo Tinoco de Góes Relator 10