Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0840926-29.2019.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: DALMACIA ARAUJO MOUZINHO Demandado: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL DECISÃO Inicialmente, evolua-se a classe para cumprimento de sentença. Analisando os autos, verifico que na contestação apresentada pelo demandado no ID. Num. 91491054 - Pág. 6 há pedido expresso para que o valor depositado judicialmente seja liberado em favor da demandante, considerando que "a dívida que ensejou a exclusão da Demandante dos quadros da cooperativa era de R$ 1.939,24, tendo a Demandada operado a compensação da dívida mediante o resgate do valor referente às quota-partes integralizadas pela Demandante..." e que "Realizada a devida compensação, restou o valor atualizado de R$ 429,61 a título de quota-partes pertencentes à Demandante. Referido valor somente não foi repassado à Demandante porque ela não foi à cooperativa recebê-lo, tendo preferido ingressar no Poder Judiciário na tentativa de fomentar a “indústria do dano moral”." Desta forma, expeça-se alvará, após o trânsito em julgado desta decisão, da quantia de R$ 429,61 e acréscimos, em favor da demandante, com transferência para a conta Banco do Brasil Ag. 3853-9 Conta: 13720-0, de titularidade de DALMACIA ARAUJO MOUZINHO, CPF: 595.862.304-49. Após a expedição de alvará, inexistindo valor remanescente em conta judicial, arquive-se. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)