Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Exequente: BANCO BRADESCO S/A. Advogado(s) do reclamante: JOAO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE, ROSANY ARAUJO PARENTE
Executado: F das C Pereira Soares e outros Advogado(s) do reclamado: NILTON FABIO VALENCA DE ALBUQUERQUE DECISÃO Suspendo a execução pelo prazo de um ano, com esteio no art. 921, inciso III, do CPC. Decorrido o prazo de suspensão sem qualquer indicação de bens, arquive-se o feito, com a respectiva baixa na distribuição, conforme previsto no art. 921, §2º, do CPC, independentemente de intimação das partes. P. I. Cumpra-se. Mossoró/RN, data registrada no sistema. FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0004885-81.2012.8.20.0106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)