Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0810483-46.2021.8.20.5124.
Autora: BANCO BRADESCO S/A. Parte Ré: S. R. COMERCIAL DE FERRO E CIMENTO LTDA. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Comarca de Parnamirim/RN² 2ª Vara Cível Número do Parte
Trata-se de Execução de título Extrajudicial em que, até este momento, não foram localizados bens dos devedores passíveis de penhora. Intimado a indicar bens do devedor passíveis de constrição ou requerer o que entender cabível, o exequente pugnou pela suspensão do feito (id 133193204). Deveras, quando não forem localizados bens penhoráveis a execução deve ser suspensa nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC. Pelo exposto, suspendo a presente execução pelo prazo de 1(um) ano, devendo a Secretaria diligenciar a contagem do prazo. Decorrido prazo de suspensão sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos (CPC, artigo 921, § 2º), retomando-se a contagem do prazo prescricional. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito