Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0800262-14.2023.8.20.5001 Autor(a): EDUARDO DE OLIVEIRA CHAVES Réu(s): Município de Natal DESPACHO Analisando-se os autos, verifica-se que a sentença proferida julgou improcedente o pedido do autor, em decisão confirmada pela Turma Recursal, sem que em nenhum desses atos tenha ficado assentado acerca do destino do depósito judicial realizado pelo autor. Nesse cenário, considerando a improcedência do pedido, entendo por deferir o pedido do autor, autorizando, assim, a restituição do depósito judicial realizado, o que faço através do sistema SISCONDJ, para a contar bancária indicada nos autos. Intime-se. Após, arquive-se. Cumpra-se. Natal, 23 de maio de 2025. Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito