Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macau EXECUÇÃO FISCAL - 0000023-70.2012.8.20.0105 Partes: Fazenda Pública Nacional x SEVERINO MIRANDA DA SILVA SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal em que o exequente informa o adimplemento do débito. Nos termos do art. 924, incisos II e III, do CPC, respectivamente, a execução se extingue quando a obrigação for satisfeita, bem como quando o exequente obtiver a extinção total da dívida, por qualquer outro meio. No caso dos autos, após o trâmite processual, foi efetuada a liquidação da dívida objeto da lide, o que, por certo, culmina com a extinção do processo por pagamento. POSTO ISSO, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 924, incisos II e III, do Código de Processo Civil. Custas pelo executado. Transitado em julgado, encaminhe-se a cobrança das custas ao COJUD e, após, arquive-se com baixa. Registre-se. Intimem-se. MACAU/RN, data registrada no sistema EDUARDO NERI NEGREIROS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
28/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 12:23
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/04/2025, 14:10
Conclusão (para julgamento)
15/04/2025, 10:22
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 15:42
Publicação
19/02/2025, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Contato: (84) 36739545 - Email: [email protected] Processo nº 0000023-70.2012.8.20.0105 ATO ORDINATÓRIO – Art. 203, § 4º, do CPC Abro vista dos presentes autos à Fazenda Pública para manifestação, tendo em vista as pesquisas nos sistemas judiciais requerendo o que entender necessário. Macau/RN, 17 de fevereiro de 2025 RAIMARY DE SOUZA FREIRE Chefe de Secretaria
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macau EXECUÇÃO FISCAL - 0000023-70.2012.8.20.0105 Partes: Fazenda Pública Nacional x SEVERINO MIRANDA DA SILVA SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal em que o exequente informa o adimplemento do débito. Nos termos do art. 924, incisos II e III, do CPC, respectivamente, a execução se extingue quando a obrigação for satisfeita, bem como quando o exequente obtiver a extinção total da dívida, por qualquer outro meio. No caso dos autos, após o trâmite processual, foi efetuada a liquidação da dívida objeto da lide, o que, por certo, culmina com a extinção do processo por pagamento. POSTO ISSO, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 924, incisos II e III, do Código de Processo Civil. Custas pelo executado. Transitado em julgado, encaminhe-se a cobrança das custas ao COJUD e, após, arquive-se com baixa. Registre-se. Intimem-se. MACAU/RN, data registrada no sistema EDUARDO NERI NEGREIROS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
28/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 12:23
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/04/2025, 14:10
Conclusão (para julgamento)
15/04/2025, 10:22
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 15:42
Publicação
19/02/2025, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2025, 02:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Contato: (84) 36739545 - Email: [email protected] Processo nº 0000023-70.2012.8.20.0105 ATO ORDINATÓRIO – Art. 203, § 4º, do CPC Abro vista dos presentes autos à Fazenda Pública para manifestação, tendo em vista as pesquisas nos sistemas judiciais requerendo o que entender necessário. Macau/RN, 17 de fevereiro de 2025 RAIMARY DE SOUZA FREIRE Chefe de Secretaria