Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: MARIA IVANEIDE FERREIRA PRAXEDES
Requerido: METODOS ESTRATEGICOS DE TECNICAS DE ASSESSORAMENTO LTDA - ME e outros ATO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Caraúbas, em cumprimento ao disposto no art. 5º, da Lei nº 11.419/06 fica Vossa Senhoria, na qualidade de representante legal, INTIMADO as partes requerente/requerido eletronicamente através do presente expediente, via sistema PJe/RN, para no prazo de 10 (dez) dias, requererem o que entenderem de direito. Caraúbas/RN, 25 de abril de 2025 Assinatura Eletrônica - Lei 11.419/06 ANA CARLA DE OLIVEIRA TARGINO Servidor da Vara Única
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Caraúbas Praça Ubaldo Fernandes Neto, 212, Centro, CARAÚBAS - RN - CEP: 59780-000 Contato: ( ) - Email: Autos nº 0100467-08.2017.8.20.0115 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
28/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 12:31
Outras Decisões
22/04/2025, 16:08
Conclusão (para decisão)
13/02/2025, 13:04
Documento (Outros documentos)
13/02/2025, 08:10
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0100467-08.2017.8.20.0115 Polo ativo MARIA IVANEIDE FERREIRA PRAXEDES Advogado(s): ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE, RENATA CAROLINE DE SOUSA ALMEIDA, FRANCISCO ADENILSON FERREIRA, ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE, FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO, EMERSON DE SOUZA FERREIRA Polo passivo NEO META TRANSPORTES E TURISMO LTDA e outros Advogado(s): LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS Ementa: Direito processual civil. Apelação. Litispendência. Divergência entre ações. Desconstituição da sentença. Retorno ao primeiro grau. Recurso Provido. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta em face da sentença que extinguiu o feito sem julgamento do mérito, com base na litispendência, conforme art. 485, V do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se estão configurados os requisitos de litispendência entre as demandas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A litispendência requer a presença de idênticas partes, pedidos e causas de pedir, o que não se verifica no caso, pois as ações discutem créditos distintos e partes não equivalentes. 4. A apelante não figurou como parte no outro processo, não podendo seus direitos ser confundidos com os da empresa autora na ação em litígio. 5. A sentença deve ser anulada, permitindo o regular processamento da demanda, tendo em vista a inadequação da extinção. IV. DISPOSITIVO 6. Pedido provido. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, em Turma, à unanimidade, em prover o recurso, nos termos do voto do relator. Apelação interposta por MARIA IVANEIDE FERNANDES PRAXEDES, em face da sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito em razão de litispendência, nos termos do art. 485, V do CPC. Alega que: integrou a demanda nº 0100341-60.2014.8.20.0115 apenas como terceiro interessado; no processo informado o credor é a empresa MÉTODOS, enquanto nessa demanda se discute uma execução de título líquido em favor da parte autora; a referida empresa não tem legitimidade ativa para requerer em seu nome; os objetos que fundamentam cada uma das duas demandas são diversos; são ações absolutamente distintas, inclusive não são as mesmas partes. Requer o provimento do apelo para anular a sentença e determinar o retorno do feito para regular processamento. Contrarrazões não apresentadas. A litispendência, pressuposto de validade processual, busca impedir a propositura de duas demandas idênticas em curso, que envolvam as mesmas partes, com os mesmos pedidos e causa de pedir (art. 337 do CPC). A sentença reconheceu a litispendência desta ação com o processo de nº 0010113-73.2013.8.20.0115, ressaltando que as ações são idênticas - com mesmas partes, pedido e cauda de pedir. Embora as duas demandas possuam em comum a discussão relativa à cobrança de crédito de contrato de locação de veículo possivelmente devido pela empresa Método Estratégicos, e por sua vez pelo município de Caraúbas, já que a referida empresa é sua prestadora de serviços, referente ao período de novembro e dezembro de 2012, o outro processo foi proposto pela Método Estratégicos em face do município. A parte apelante sequer integrou a lide como terceiro interessado, uma vez que, apesar de ter sido citada para manifestar interesse em intervir no feito como assistente litisconsorcial, permaneceu inerte. Assim, não está configurada a litispendência.
Ante o exposto, voto por prover o recurso para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao primeiro grau, para o regular processamento do feito. Consideram-se prequestionados todos os dispositivos apontados pelas partes em suas respectivas razões. Será manifestamente protelatória eventual oposição de embargos de declaração com o propósito exclusivo de rediscutir a decisão (CPC, art. 1026, § 2°). Data de registro eletrônico Des. Ibanez Monteiro Relator Natal/RN, 11 de Novembro de 2024.
25/11/2024, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Segunda Câmara Cível Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0100467-08.2017.8.20.0115, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (Votação Exclusivamente PJe) do dia 11-11-2024 às 08:00, a ser realizada no 2ª CC Virtual (Votação Exclusivamente PJE). Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 30 de outubro de 2024.
31/10/2024, 00:00
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Intimação
APELANTE: MARIA IVANEIDE FERREIRA PRAXEDES Advogado(s): ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE, RENATA CAROLINE DE SOUSA ALMEIDA, FRANCISCO ADENILSON FERREIRA, ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE, FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO
APELADO: MUNICÍPIO DE CARAÚBAS REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS
APELADO: NEO META TRANSPORTES E TURISMO LTDA Advogado(s): LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS registrado(a) civilmente como LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NO CEJUSC 2º GRAU De ordem do Desembargador Expedito Ferreira, Coordenador Geral do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º Grau - CEJUSC 2º GRAU e considerando o encaminhamento dos autos a este CEJUSC com a possibilidade de negociação entre as partes para solucionar a presente demanda de forma consensual, INTIMO Vossa Senhoria para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA NO CEJUSC 2º GRAU: DATA: 16/08/2024 HORA: 10h30min LOCAL: Audiência VIRTUAL pela PLATAFORMA TEAMS. ATENÇÃO: AS PARTES DEVEM COMPARECER AO ATO PORTANDO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO. Para acessar a sala de Audiência Virtual do CEJUSC-2º GRAU, o interessado deverá acessar o link registrado nos autos no dia e hora designado para a audiência. ADVERTÊNCIA: Se houver Petição requerendo CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA e a recusa na participação da audiência por videoconferência, ou não comparecimento virtual ao ato, o processo será retirado da pauta e devolvido ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para prosseguimento. OBSERVAÇÃO: Considerando que as demandas do CEJUSC 2º GRAU são oriundas de todo o Estado do RN e objetivando facilitar o comparecimento das partes ao ato, as audiências ocorrerão de forma virtual. Eventuais dúvidas deverão ser sanadas por intermédio do e-mail institucional: [email protected] ou pelo telefone (84) 3673-8016/98802-5267 (WhatsApp). Natal/RN, data da assinatura eletrônica. ANA ISABELA BARBOSA BERNARDO DA COSTA CEJUSC 2º GRAU (assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DO 2º GRAU - CEJUSC 2º GRAU Av. Jerônimo Câmara, 2000 - Nossa Senhora de Nazaré - Natal/RN - CEP 59.060-300 e-mail: [email protected] - Telefone: (84) 3673-8016- WhatsApp (84) 9.8802-5267 Processo: APELAÇÃO CÍVEL (198) 0100467-08.2017.8.20.0115 Gab. Des(a) Relator(a): IBANEZ MONTEIRO DA SILVA