Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assú Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, Assú - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0801064-79.2018.8.20.5100 DECISÃO Rejeito a impugnação apresentada pela executada posto que não indicou meios mais eficazes e menos onerosos para a satisfação do crédito (art. 805, parágrafo único do CPC). Anote-se restrição de circulação e transferência em eventuais veículos de propriedade da executada, por meio do RENAJUD. Acaso infrutífero o expediente, defiro desde já o pedido de quebra do sigilo fiscal a fim de obter, por meio do INFOJUD. as últimas três declarações de renda da pessoa jurídica, bem como as declarações de operações imobiliárias e de imposto territorial rural, se disponíveis naquela plataforma, a fim de verificar a existência de bens imóveis passíveis de penhora. Os documentos devem ser acostados com sigilo, assegurando-se visualização às partes e seus advogados. Intimem-se. Assú, data e hora pelo sistema. LUCAS MEDEIROS DE LIMA Juiz de Direito