Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0800634-48.2019.8.20.5115.
AUTOR: JOHNNY SANTOS SILVA
REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A DECISÃO Processo extinto transitado em julgado. Observo que o documento de ID 151828283 não ventila requerimento de tutela jurisdicional, desse modo, devolvam-se os autos ao arquivo.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Caraúbas Praça Ubaldo Fernandes Neto, 212, Centro, CARAÚBAS - RN - CEP: 59780-000 Contato: ( ) - Email: Intime-se. Cumpra-se. Caraúbas/RN, data da assinatura eletrônica. THIAGO MATTOS DE MATOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)