Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0805137-47.2025.8.20.5004.
Exequente: CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL SERRAMBI II Parte
Executada: SEVERINA CANDIDO DE MEDEIROS SILVA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580. Parte
Vistos. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, caput, da Lei n° 9.099/95. EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, nos termos do art. 485, VIII, aplicado subsidiariamente por força do § único, do artigo 771, ambos do CPC, tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte exequente. Sem custas e sem honorários advocatícios, em observância às determinações encartadas nos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Natal/RN, 5 de junho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juíza de Direito