Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/0863494 - AgInt no AREsp 2698293 - Publicação prevista para 12/12/2024
10/12/2024, 17:10
Não conhecido o recurso de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. , por unanimidade, pela TERCEIRA TURMA - Petição N° 00863494/2024 - AgInt no AREsp 2698293/RN
09/12/2024, 23:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000258-2024-AJC-3T)
28/11/2024, 21:43
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 25/11/2024
25/11/2024, 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
22/11/2024, 18:18
Incluído em pauta para 03/12/2024 00:00:00 pela TERCEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00863494/2024 - AgInt no AREsp 2698293/RN
21/11/2024, 14:54
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) NANCY ANDRIGHI (Relator)
24/10/2024, 17:00
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 03/10/2024 e término em 23/10/2024, para EDIFRAN MUNIZ SANTOS apresentar resposta à petição n. 863494/2024 (AGRAVO INTERNO), de fls. 633.
24/10/2024, 16:45
Publicado VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) em 02/10/2024 Petição Nº 863494/2024 -
02/10/2024, 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico - VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt)
01/10/2024, 18:15
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) - PETIÇÃO Nº 863494/2024. Publicação prevista para 02/10/2024)
01/10/2024, 13:30
Documentos
EMENTA / ACORDÃO
•10/12/2024, 17:10
DECISÃO TERMINATIVA
•06/09/2024, 21:01
10/12/2024, 17:10
Não conhecido o recurso de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. , por unanimidade, pela TERCEIRA TURMA - Petição N° 00863494/2024 - AgInt no AREsp 2698293/RN
09/12/2024, 23:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000258-2024-AJC-3T)
28/11/2024, 21:43
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 25/11/2024
25/11/2024, 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
22/11/2024, 18:18
Incluído em pauta para 03/12/2024 00:00:00 pela TERCEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00863494/2024 - AgInt no AREsp 2698293/RN
21/11/2024, 14:54
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) NANCY ANDRIGHI (Relator)
24/10/2024, 17:00
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 03/10/2024 e término em 23/10/2024, para EDIFRAN MUNIZ SANTOS apresentar resposta à petição n. 863494/2024 (AGRAVO INTERNO), de fls. 633.
24/10/2024, 16:45
Publicado VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) em 02/10/2024 Petição Nº 863494/2024 -
02/10/2024, 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico - VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt)
01/10/2024, 18:15
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) - PETIÇÃO Nº 863494/2024. Publicação prevista para 02/10/2024)
01/10/2024, 13:30
Juntada de Petição de AGRAVO INTERNO nº 863494/2024
01/10/2024, 13:01
Protocolizada Petição 863494/2024 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 01/10/2024
01/10/2024, 12:43
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 10/09/2024
10/09/2024, 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
09/09/2024, 18:09
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 10/09/2024
06/09/2024, 21:01
Conheço do agravo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento
06/09/2024, 21:01
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) NANCY ANDRIGHI (Relatora) - pela SJD
04/09/2024, 18:27
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento à ARP, à Ministra NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
04/09/2024, 18:15
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
30/08/2024, 13:35
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
30/08/2024, 13:35
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito
30/08/2024, 13:02
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
30/07/2024, 08:48
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
30/07/2024, 08:30
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE