ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL
T
GILSON MONTEIRO DA COSTA
Autor
JOSE RICARDO DA SILVA JUNIOR
Autor
Advogados / Representantes
JOSE RICARDO DA SILVA JUNIOR
OAB/RN 17237·CPF·Representa: Autor
GILSON MONTEIRO DA COSTA
OAB/RN 4278·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 14:51
Publicação
25/03/2026, 11:42
Publicação
25/03/2026, 11:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2026, 11:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2026, 11:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: LUZINETE CARDOSO DA SILVA, SUELY FRANCISCA DA SILVA, NEILTON FRANCISCO DA SILVA, SUELITA FRANCISCA DA SILVA, NEILSON FRANCISCO DA SILVA, NILSON FRANCISCO DA SILVA, NEWTON FRANCISCO DA SILVA, SOLANGE FRANCISCA DA SILVA Advogados do(a)
REQUERENTE: GILSON MONTEIRO DA COSTA - RN0004278A, JOSE RICARDO DA SILVA JUNIOR - RN17237 INVENTARIADO: JOAO FRANCISCO DA SILVA D E C I S Ã O
Intimação - 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr. Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres. Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0013707-93.2011.8.20.0106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) Vistos etc.
Trata-se de Arrolamento Sumário envolvendo as partes em epígrafe, devidamente qualificadas. Intimados os herdeiros, requereu-se a renovação da suspensão do feito por 6 (seis) meses, ou até que seja julgado o processo de Usucapião nº 0816410-13.2022.8.20.5106, que tramita perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró/RN.
ANTE O EXPOSTO, este Juízo entende pelo acolhimento do pedido autoral e, por conseguinte, pela SUSPENSÃO DO PROCESSO pelo prazo de 06 (seis) meses, com fulcro no art. 313, V, a, do CPC, ou até que se opere o trânsito em julgado da sentença dos autos nº 0816410-13.2022.8.20.5106, da 1ª Vara Cível desta Comarca. Findo o período de suspensão, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se. P. I. Cumpra-se. Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
24/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: LUZINETE CARDOSO DA SILVA, SUELY FRANCISCA DA SILVA, NEILTON FRANCISCO DA SILVA, SUELITA FRANCISCA DA SILVA, NEILSON FRANCISCO DA SILVA, NILSON FRANCISCO DA SILVA, NEWTON FRANCISCO DA SILVA, SOLANGE FRANCISCA DA SILVA Advogados do(a)
REQUERENTE: GILSON MONTEIRO DA COSTA - RN0004278A, JOSE RICARDO DA SILVA JUNIOR - RN17237 INVENTARIADO: JOAO FRANCISCO DA SILVA D E C I S Ã O
Intimação - 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr. Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres. Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0013707-93.2011.8.20.0106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) Vistos etc.
Trata-se de Arrolamento Sumário envolvendo as partes em epígrafe, devidamente qualificadas. Intimados os herdeiros, requereu-se a renovação da suspensão do feito por 6 (seis) meses, ou até que seja julgado o processo de Usucapião nº 0816410-13.2022.8.20.5106, que tramita perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró/RN.
ANTE O EXPOSTO, este Juízo entende pelo acolhimento do pedido autoral e, por conseguinte, pela SUSPENSÃO DO PROCESSO pelo prazo de 06 (seis) meses, com fulcro no art. 313, V, a, do CPC, ou até que se opere o trânsito em julgado da sentença dos autos nº 0816410-13.2022.8.20.5106, da 1ª Vara Cível desta Comarca. Findo o período de suspensão, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se. P. I. Cumpra-se. Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
24/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2026, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2026, 10:33
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
25/01/2026, 19:21
Conclusão (para despacho)
08/12/2025, 12:16
Publicação
31/10/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2025, 00:51
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 12:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: LUZINETE CARDOSO DA SILVA, SUELY FRANCISCA DA SILVA, NEILTON FRANCISCO DA SILVA, SUELITA FRANCISCA DA SILVA, NEILSON FRANCISCO DA SILVA, NILSON FRANCISCO DA SILVA, NEWTON FRANCISCO DA SILVA, SOLANGE FRANCISCA DA SILVA Advogados do(a)
REQUERENTE: GILSON MONTEIRO DA COSTA - RN0004278A, JOSE RICARDO DA SILVA JUNIOR - RN17237 INVENTARIADO: JOAO FRANCISCO DA SILVA D E S P A C H O
Intimação - 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr. Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres. Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0013707-93.2011.8.20.0106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) Vistos etc. Intime-se LUZINETE CARDOSO DA SILVA para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se em relação a certidão de ID nº 137431394, requerendo o que for de direito. P. I. Cumpra-se. Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: LUZINETE CARDOSO DA SILVA, SUELY FRANCISCA DA SILVA, NEILTON FRANCISCO DA SILVA, SUELITA FRANCISCA DA SILVA, NEILSON FRANCISCO DA SILVA, NILSON FRANCISCO DA SILVA, NEWTON FRANCISCO DA SILVA, SOLANGE FRANCISCA DA SILVA Advogados do(a)
REQUERENTE: GILSON MONTEIRO DA COSTA - RN0004278A, JOSE RICARDO DA SILVA JUNIOR - RN17237 INVENTARIADO: JOAO FRANCISCO DA SILVA D E C I S Ã O
Intimação - 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr. Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres. Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0013707-93.2011.8.20.0106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) Vistos etc.
Trata-se de Arrolamento Sumário envolvendo as partes em epígrafe, devidamente qualificadas. Intimados os herdeiros, requereu-se a renovação da suspensão do feito por 6 (seis) meses, ou até que seja julgado o processo de Usucapião nº 0816410-13.2022.8.20.5106, que tramita perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró/RN.
ANTE O EXPOSTO, este Juízo entende pelo acolhimento do pedido autoral e, por conseguinte, pela SUSPENSÃO DO PROCESSO pelo prazo de 06 (seis) meses, com fulcro no art. 313, V, a, do CPC, ou até que se opere o trânsito em julgado da sentença dos autos nº 0816410-13.2022.8.20.5106, da 1ª Vara Cível desta Comarca. Findo o período de suspensão, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se. P. I. Cumpra-se. Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
24/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: LUZINETE CARDOSO DA SILVA, SUELY FRANCISCA DA SILVA, NEILTON FRANCISCO DA SILVA, SUELITA FRANCISCA DA SILVA, NEILSON FRANCISCO DA SILVA, NILSON FRANCISCO DA SILVA, NEWTON FRANCISCO DA SILVA, SOLANGE FRANCISCA DA SILVA Advogados do(a)
REQUERENTE: GILSON MONTEIRO DA COSTA - RN0004278A, JOSE RICARDO DA SILVA JUNIOR - RN17237 INVENTARIADO: JOAO FRANCISCO DA SILVA D E C I S Ã O
Intimação - 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr. Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres. Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0013707-93.2011.8.20.0106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) Vistos etc.
Trata-se de Arrolamento Sumário envolvendo as partes em epígrafe, devidamente qualificadas. Intimados os herdeiros, requereu-se a renovação da suspensão do feito por 6 (seis) meses, ou até que seja julgado o processo de Usucapião nº 0816410-13.2022.8.20.5106, que tramita perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró/RN.
ANTE O EXPOSTO, este Juízo entende pelo acolhimento do pedido autoral e, por conseguinte, pela SUSPENSÃO DO PROCESSO pelo prazo de 06 (seis) meses, com fulcro no art. 313, V, a, do CPC, ou até que se opere o trânsito em julgado da sentença dos autos nº 0816410-13.2022.8.20.5106, da 1ª Vara Cível desta Comarca. Findo o período de suspensão, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se. P. I. Cumpra-se. Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
24/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2026, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2026, 10:33
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
25/01/2026, 19:21
Conclusão (para despacho)
08/12/2025, 12:16
Publicação
31/10/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2025, 00:51
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 12:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: LUZINETE CARDOSO DA SILVA, SUELY FRANCISCA DA SILVA, NEILTON FRANCISCO DA SILVA, SUELITA FRANCISCA DA SILVA, NEILSON FRANCISCO DA SILVA, NILSON FRANCISCO DA SILVA, NEWTON FRANCISCO DA SILVA, SOLANGE FRANCISCA DA SILVA Advogados do(a)
REQUERENTE: GILSON MONTEIRO DA COSTA - RN0004278A, JOSE RICARDO DA SILVA JUNIOR - RN17237 INVENTARIADO: JOAO FRANCISCO DA SILVA D E S P A C H O
Intimação - 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr. Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres. Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0013707-93.2011.8.20.0106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) Vistos etc. Intime-se LUZINETE CARDOSO DA SILVA para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se em relação a certidão de ID nº 137431394, requerendo o que for de direito. P. I. Cumpra-se. Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
30/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2025, 15:22
Mero expediente
10/09/2025, 08:55
Conclusão (para despacho)
17/06/2025, 15:01
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2025, 00:12
Decurso de Prazo
22/05/2025, 00:12
Publicação
09/05/2025, 20:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 20:49
Publicação
30/04/2025, 07:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 07:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: LUZINETE CARDOSO DA SILVA, SUELY FRANCISCA DA SILVA, NEILTON FRANCISCO DA SILVA, SUELITA FRANCISCA DA SILVA, NEILSON FRANCISCO DA SILVA, NILSON FRANCISCO DA SILVA, NEWTON FRANCISCO DA SILVA, SOLANGE FRANCISCA DA SILVA Advogados do(a)
REQUERENTE: GILSON MONTEIRO DA COSTA - RN0004278A, JOSE RICARDO DA SILVA JUNIOR - RN17237 INVENTARIADO: JOAO FRANCISCO DA SILVA D E S P A C H O
Intimação - 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr. Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres. Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0013707-93.2011.8.20.0106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) Vistos etc. Intimem-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em relação a certidão de ID. 137431394, requerendo o que for do seu interesse. P. I. Cumpra-se. Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
28/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: LUZINETE CARDOSO DA SILVA, SUELY FRANCISCA DA SILVA, NEILTON FRANCISCO DA SILVA, SUELITA FRANCISCA DA SILVA, NEILSON FRANCISCO DA SILVA, NILSON FRANCISCO DA SILVA, NEWTON FRANCISCO DA SILVA, SOLANGE FRANCISCA DA SILVA Advogados do(a)
REQUERENTE: GILSON MONTEIRO DA COSTA - RN0004278A, JOSE RICARDO DA SILVA JUNIOR - RN17237 INVENTARIADO: JOAO FRANCISCO DA SILVA D E S P A C H O
Intimação - 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr. Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres. Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0013707-93.2011.8.20.0106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) Vistos etc. Intimem-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em relação a certidão de ID. 137431394, requerendo o que for do seu interesse. P. I. Cumpra-se. Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
28/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 22:03
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 22:03
Mero expediente
11/03/2025, 10:28
Conclusão (para despacho)
29/11/2024, 07:32
Documento (Certidão)
29/11/2024, 07:31
Mero expediente
10/09/2024, 11:09
Conclusão (para despacho)
04/09/2024, 19:50
Decurso de Prazo
07/08/2024, 03:06
Decurso de Prazo
07/08/2024, 03:06
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2024, 00:06
Decurso de Prazo
07/08/2024, 00:06
Decurso de Prazo
07/08/2024, 00:06
Decurso de Prazo
26/07/2024, 04:32
Decurso de Prazo
26/07/2024, 04:19
Decurso de Prazo
26/07/2024, 00:48
Decurso de Prazo
26/07/2024, 00:46
Publicação
27/06/2024, 11:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2024, 11:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0013707-93.2011.8.20.0106 Classe: INVENTÁRIO (39) Polo Ativo: Luzinete Cardoso da Silva e outros (7) Polo Passivo: Joao Francisco da Silva ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que transcorreu o prazo de suspensão do processo de que trata o art. 313, § 4º, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se. 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 24 de junho de 2024. ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
25/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2024, 16:42
Ato ordinatório
24/06/2024, 16:41
Expedição de documento (Certidão)
24/06/2024, 16:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/06/2024, 16:38
Publicação
02/06/2023, 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2023, 10:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: LUZINETE CARDOSO DA SILVA, SUELY FRANCISCA DA SILVA, NEILTON FRANCISCO DA SILVA, SUELITA FRANCISCA DA SILVA, NEILSON FRANCISCO DA SILVA, NILSON FRANCISCO DA SILVA, NEWTON FRANCISCO DA SILVA, SOLANGE FRANCISCA DA SILVA Advogados do(a)
REQUERENTE: GILSON MONTEIRO DA COSTA - RN0004278A, JOSE RICARDO DA SILVA JUNIOR - RN17237 INVENTARIADO: JOAO FRANCISCO DA SILVA D E C I S Ã O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0013707-93.2011.8.20.0106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) Vistos etc.
Trata-se de Arrolamento Sumário em que já houve homologação do plano de partilha por sentença (ID 63497597), constatando-se que o acervo patrimonial de natureza imóvel não detém Escritura Pública. Intimados os herdeiros, requereu-se a suspensão do feito por um ano, ou até que seja julgado o processo de Usucapião nº 0816410-13.2022.8.20.5106, que tramita perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró/RN (ID 97900212).
ANTE O EXPOSTO, este Juízo entende pelo acolhimento do pedido autoral e, por conseguinte, pela SUSPENSÃO DO PROCESSO pelo prazo de 01 (um) ano, com fulcro no art. 313, V, a), do CPC, ou até que se opere o trânsito em julgado da sentença dos autos nº 0816410-13.2022.8.20.5106, da 1ª Vara Cível desta Comarca. Findo o período de suspensão, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Mossoró/RN, 24 de maio de 2023. DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
01/06/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2023, 11:29
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
25/05/2023, 11:08
Conclusão (para decisão)
10/05/2023, 11:05
Petição (Petição (outras))
31/03/2023, 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2023, 10:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autora: Luzinete Cardoso da Silva e outros (7) Advogado: Advogados do(a)
REQUERENTE: GILSON MONTEIRO DA COSTA - RN0004278A, JOSE RICARDO DA SILVA JUNIOR - RN17237 Parte Ré: INVENTARIADO: Joao Francisco da Silva Advogado: ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0013707-93.2011.8.20.0106 Ação: INVENTÁRIO (39) Parte Intime-se a arrolante para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o despacho ID 70244939. Mossoró/RN, 28 de março de 2023. (Assinado digitalmente) ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Chefe de Secretaria
29/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2023, 13:37
Ato ordinatório
28/03/2023, 13:34
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2023, 13:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/03/2023, 13:32
Petição (Petição (outras))
07/01/2022, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2021, 17:49
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (Inválido)
18/10/2021, 09:47
Conclusão (para decisão)
14/10/2021, 11:39
Decurso de Prazo
14/10/2021, 01:29
Decurso de Prazo
07/10/2021, 00:21
Decurso de Prazo
21/09/2021, 06:51
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/09/2021, 09:43
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/09/2021, 10:17
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/09/2021, 10:15
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/09/2021, 10:14
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/09/2021, 10:07
Petição (Petição (outras))
03/09/2021, 09:23
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/08/2021, 12:05
Petição (Petição (outras))
24/08/2021, 12:18
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/08/2021, 16:17
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))