Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800347-24.2024.8.20.5111.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos ATO ORDINATÓRIO Uma vez que a parte requerida ainda não foi devidamente citada, torno sem efeito a certidão/ato ordinatório constante do ID 17975880, visto que a decisão proferida no ID 160257715 determinou a intimação da parte requerente para cumprir o item 6, e não da parte requerida. Dessa forma, tendo em vista a certidão de óbito juntada no ID 160541010 e em cumprimento ao item 6 da decisão constante do ID 160257715, INTIMO a parte requerente, por intermédio de seus advogados, para que, no prazo de 15 dias, apresente nos autos a qualificação completa do inventariante do espólio do de cujus Aluísio Cassimiro Dantas – CPF 340.642.226-87 –, seja em inventário judicial ou extrajudicial. Na ausência de inventário, deverá informar a qualificação completa de todos os herdeiros e respectivos cônjuges, com indicação de endereços atualizados, especificando os nomes, CPFs e endereços das partes que efetivamente deverão ser citadas, tendo em vista que a citação por edital é medida excepcional. Outrossim, INTIMO igualmente a parte requerente, por meio de seus advogados, para que, no prazo de 15 dias, demonstre nos autos o efetivo cumprimento dos itens 1, 2, 3, 4 e 5 da decisão mencionada. Por fim, quanto ao item 7 da referida decisão, certifico que, em 07.03.2026, foi expedido ofício ao município de domicílio, no âmbito do processo nº 0100392-49.2015.8.20.0111, solicitando informações sobre eventual concessão de aluguel social, caso o imóvel esteja ocupado por pessoas em situação de vulnerabilidade. ANGICOS, 19 de março de 2026 NANTES ABDON MIRANDA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)