Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: GLEITON DIAS DE MEDEIROS
EXECUTADO: ESPÓLIO DE FRANCISCO VENÂNCIO DA CÂMARA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRANCISCO JUVENCIO DA CAMARA, FRANCISCO JUVENCIO DA CAMARA JUNIOR, MARINETE ANDRADE DA CAMARA, FABIO LUIZ ANDRADE DA CAMARA, FLAVIO ANDRADE DA CAMARA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, atenda integralmente determinações consignadas no despacho outrora exarado (ID 171489379), "intime-se a parte exequente, através do advogado José Nicodemos de Araújo Júnior para, no prazo de 10(dez) dias, pronunciar-se". NATAL/RN, 19 de fevereiro de 2026 CARLAINA CARLA COSTA DE ALMEIDA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. WhatsApp: (84) 3673-8530. Email: [email protected]. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. PROCESSO n. 0813277-89.2019.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2026, 14:44
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 22:44
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 15:41
Publicação
02/12/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0813277-89.2019.8.20.5001.
Autor: GLEITON DIAS DE MEDEIROS
Réu: FABIO LUIZ ANDRADE DA CAMARA, FRANCISCO JUVENCIO DA CAMARA, MARINETE ANDRADE DA CAMARA, FRANCISCO JUVENCIO DA CAMARA JUNIOR e FLAVIO ANDRADE DA CAMARA D E S P A C H O Intimem-se os terceiros interessados Wilma Ferreira Araújo, Maria Eduarda Ferreira Araújo e Pedro Henrique Ferreira Araújo, por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, pronunciar-se sobre os termos da peça processual de ID 164239353 e documentos que a acompanham, notadamente acerca do pedido de levantamento da constrição judicial e consequente exclusão do presente feito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Intime-se, ainda, o advogado Danielsson D’Angelo Guedes dos Santos para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o inteiro conteúdo da petição de ID 164239353, especialmente sobre a alegada irregularidade de representação processual e pedido de desentranhamento das peças de ID 157557250 e 164130870. Cumpridas, fielmente, as citadas diligências e sobrevindo as referidas manifestações, intime-se a parte exequente, através do advogado José Nicodemos de Araújo Júnior para, no prazo de 10(dez) dias, pronunciar-se. P. I. Cumpra-se. Natal/RN, data de assinatura do registro. ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0813277-89.2019.8.20.5001.
Autor: GLEITON DIAS DE MEDEIROS
Réu: FABIO LUIZ ANDRADE DA CAMARA, FRANCISCO JUVENCIO DA CAMARA, MARINETE ANDRADE DA CAMARA, FRANCISCO JUVENCIO DA CAMARA JUNIOR e FLAVIO ANDRADE DA CAMARA D E S P A C H O Intimem-se os terceiros interessados Wilma Ferreira Araújo, Maria Eduarda Ferreira Araújo e Pedro Henrique Ferreira Araújo, por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, pronunciar-se sobre os termos da peça processual de ID 164239353 e documentos que a acompanham, notadamente acerca do pedido de levantamento da constrição judicial e consequente exclusão do presente feito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Intime-se, ainda, o advogado Danielsson D’Angelo Guedes dos Santos para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o inteiro conteúdo da petição de ID 164239353, especialmente sobre a alegada irregularidade de representação processual e pedido de desentranhamento das peças de ID 157557250 e 164130870. Cumpridas, fielmente, as citadas diligências e sobrevindo as referidas manifestações, intime-se a parte exequente, através do advogado José Nicodemos de Araújo Júnior para, no prazo de 10(dez) dias, pronunciar-se. P. I. Cumpra-se. Natal/RN, data de assinatura do registro. ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
01/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2025, 19:53
Mero expediente
28/11/2025, 12:40
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 10:19
Conclusão (para decisão)
07/10/2025, 14:07
Decurso de Prazo
17/09/2025, 06:08
Decurso de Prazo
17/09/2025, 05:50
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 22:44
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 21:54
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 09:47
Publicação
02/09/2025, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0813277-89.2019.8.20.5001.
Autor: GLEITON DIAS DE MEDEIROS
Réu: FRANCISCO JUVENCIO DA CAMARA D E S P A C H O Prefacialmente, objetivando evitar tumulto processual, proceda a Secretaria com a retificação cadastral das pessoas que integram o presente feito, devendo constar: a) Parte
executada: Espólio de Francisco Juvêncio da Câmara e Francisco Juvêncio da Câmara Júnior, em conformidade com os documentos lançados nos ID’s 41592782, 62346456 e 116289718. b) Terceiro
interessado: Marinete Andrade Câmara, Fábio Luiz Andrade Câmara, Flávio Andrade Câmara, Francisco Juvêncio da Câmara Júnior, Maria Eduarda Ferreira Araújo, Pedro Henrique Ferreira Araújo e Pedro Henrique Ferreira Araújo e Wilma Ferreira Araújo. Cumprida a citada diligência, determino, outrossim, a adoção das seguintes providências:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Intime-se a pessoa de FRANCISCO JUVÊNCIO DA CÂMARA JÚNIOR, na condição de sucessor de Francisco Juvêncio da Câmara, nos termos do ato judicial de ID 119778579. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, pronunciar-se sobre os termos da certidão de ID 155987170, notadamente sobre as diligências negativas para fins de avaliação dos imóveis localizados no Município de São Gonçalo do Amarante/RN, bem ainda acerca da manifestação do terceiro interessado WILMA FERREIRA ARAÚJO constante no ID 150757244. Sobrevindo a referida manifestação, expeça(m)-se novo(s) mandado(s) de avaliação, relativos aos bens imóveis penhorados(São Gonçalo do Amarante/RN e Extremoz/RN), atentando-se, quanto ao imóvel situado em Extremoz/RN, o requerimento formulado no ID 154502520. Aperfeiçoadas as avaliações, intime-se a parte executada, inclusive os sucessores do coexecutado falecido FRANCISCO JUVÊNCIO DA CÂMARA para, querendo, manifestarem-se no prazo de 10(dez) dias. Após, em nada sendo requerido, remetam-se os presentes autos ao Juízo da Central de Avaliação e Arrematação. P. I. Cumpra-se. Natal/RN, data de assinatura do registro. ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
01/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2025, 15:05
Mero expediente
21/08/2025, 16:05
Conclusão (para despacho)
05/08/2025, 13:28
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 11:22
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 10:40
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2025, 16:55
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2025, 05:44
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 14:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: GLEITON DIAS DE MEDEIROS
EXECUTADO: FABIO LUIZ ANDRADE DA CAMARA, FRANCISCO JUVENCIO DA CAMARA, MARINETE ANDRADE DA CAMARA, FRANCISCO JUVENCIO DA CAMARA JUNIOR, FLAVIO ANDRADE DA CAMARA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250..... Processo nº 0813277-89.2019.8.20.5001 Defiro o pedido contido na peça processual de ID. 147682780, o que faço para determinar a dilação do prazo, em mais 30(trinta) dias, para o fiel cumprimento do comando judicial de ID 145583665. P. I. Cumpra-se. Natal/RN, data do registro da assinatura ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
28/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 22:01
Mero expediente
25/04/2025, 08:14
Conclusão (para despacho)
23/04/2025, 15:51
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 10:43
Publicação
24/03/2025, 06:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2025, 06:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0813277-89.2019.8.20.5001.
Autor: GLEITON DIAS DE MEDEIROS
Réu: MARINETE ANDRADE DA CAMARA e outros (4) D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se sobre os termos da certidão de ID 120066707, notadamente sobre a diligência negativa para fins de avaliação do imóvel localizado no Município de Extremoz/RN. Sobrevindo a referida manifestação, expeça-se novo mandado de avaliação. Certifique a Secretaria se todos os sucessores do coexecutado falecido FRANCISCO JUVÊNCIO DA CÂMARA foram devidamente intimados(ID 119778579). Diligencie, ainda, a Secretaria acerca da devolução do mandado de avaliação expedido no ID 98483057, objetivando a avaliação dos imóveis localizados no Município de São Gonçalo do Amarante/RN, atentando-se para a informação constante na certidão de ID 130423436. Aperfeiçoada as avaliações, intime-se a parte executada, inclusive os sucessores do coexecutado falecido FRANCISCO JUVÊNCIO DA CÂMARA para, querendo, manifestar-se no prazo de 10(dez) dias. Após, em nada sendo requerido, remetam-se os presentes autos à Central de Arrematação. P. I. Cumpra-se. Natal/RN, data de assinatura do registro. ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
21/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 12:25
Mero expediente
18/03/2025, 08:21
Conclusão (para decisão)
27/02/2025, 13:29
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2025, 13:28
Mandado (entregue ao destinatário)
23/01/2025, 10:45
Documento (Outros documentos)
23/01/2025, 10:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 02:51
Publicação
27/11/2024, 08:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2024, 08:35
Publicação
23/11/2024, 06:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2024, 06:23
Expedição de documento (Certidão)
08/11/2024, 19:59
Documento (Outros documentos)
05/09/2024, 22:52
Documento (Certidão)
02/09/2024, 17:08
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 11:05
Mandado (entregue ao destinatário)
29/06/2024, 08:42
Documento (Certidão)
29/06/2024, 08:42
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/06/2024, 08:11
Documento (Certidão)
29/06/2024, 08:11
Expedição de documento (Mandado)
02/05/2024, 07:20
Expedição de documento (Mandado)
02/05/2024, 07:20
Documento (Outros documentos)
26/04/2024, 12:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0813277-89.2019.8.20.5001.
Exequente: GLEITON DIAS DE MEDEIROS
Executada: FRANCISCO JUVENCIO DA CAMARA e outros DESPACHO Intimem-se os sucessores do coexecutado falecido FRANCISCO JUVÊNCIO DA CÂMARA conforme pleiteado(ID 118616536). Após, permaneçam os presentes em Secretaria aguardando a devolução dos mandados devidamente cumpridos, conforme outrora determinado(ID 115811664 e 116904514). Atente, ainda, a Secretaria para os termos da manifestação ministerial de ID 117144792, excluindo-o do cadastro do presente feito. P.I. Cumpra-se. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 11:11
Mero expediente
23/04/2024, 16:51
Conclusão (para decisão)
18/04/2024, 10:15
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 16:20
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 14:43
Decurso de Prazo
23/03/2024, 02:26
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 10:15
Petição (Petição (outras))
17/03/2024, 19:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0813277-89.2019.8.20.5001.
Autor: GLEITON DIAS DE MEDEIROS
Réu: FRANCISCO JUVENCIO DA CAMARA e outros D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se sobre os termos da peça processual de ID 116286918, notadamente acerca da certidão de óbito acostada no ID 116289718. Ato subsequente, intime-se o(a) Representante do Ministério Público para manifestação, no prazo de 05(cinco) dias. Após, permaneçam os presentes em Secretaria aguardando o fiel cumprimento do despacho de ID 115811664. P.I. Cumpra-se. Natal/RN, 13 de março de 2024 ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
14/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 09:23
Mero expediente
13/03/2024, 07:52
Conclusão (para decisão)
08/03/2024, 12:48
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 19:53
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 10:56
Expedição de documento (Mandado)
28/02/2024, 08:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0813277-89.2019.8.20.5001.
Autor: GLEITON DIAS DE MEDEIROS
Réu: FRANCISCO JUVENCIO DA CAMARA e outros D E S P A C H O Expeça-se novo mandado de avaliação, relativamente ao bem imóvel localizado no Município de Extremoz/RN(ID 98499216 e 109261458), observando-se os termos e informações constantes na peça processual de ID 112371040. Renove-se a intimação da parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, providenciar as respectivas averbações nos cartórios de registros imobiliários competentes (CPC, art.844), comprovando, empós, nos autos dito proceder. Após, permaneçam os presentes em Secretaria aguardando a devolução dos mandados devidamente cumpridos. P.I. Cumpra-se. Natal/RN, 27 de fevereiro de 2024 ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 07:39
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 07:37
Mero expediente
27/02/2024, 07:32
Conclusão (para decisão)
23/02/2024, 15:21
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 16:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2023, 16:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2023, 16:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0813277-89.2019.8.20.5001.
EXEQUENTE: GLEITON DIAS DE MEDEIROS
EXECUTADO: FRANCISCO JUVENCIO DA CAMARA, FRANCISCO JUVENCIO DA CAMARA JUNIOR DESPACHO Tendo em vista os termos certificado no ID 109261458,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dias), manifestar-se sobre a diligência negativa, oportunidade em que deverá cumprir o ato judicial lançado no ID 106702898, providenciando às respectivas averbações nos cartórios de registros imobiliários competentes (CPC, art.844), informando, ainda, a este juízo se tem interesse em eventual acordo proposto pela parte executada.. Atente, ainda, a Secretaria para o pedido de intimação exclusiva formulado no ID 110531186. P.I. NATAL/RN, 16 de novembro de 2023. ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACÊDO HERONILDES Juiz(a) de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
20/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 07:10
Mero expediente
16/11/2023, 19:16
Conclusão (para despacho)
14/11/2023, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 08:24
Documento (Outros documentos)
20/10/2023, 10:46
Decurso de Prazo
18/10/2023, 14:20
Decurso de Prazo
18/10/2023, 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2023, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2023, 03:16
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 18:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: GLEITON DIAS DE MEDEIROS
EXECUTADO: FRANCISCO JUVENCIO DA CAMARA, FRANCISCO JUVENCIO DA CAMARA JUNIOR DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972..... Processo nº 0813277-89.2019.8.20.5001 DEFIRO o pedido formulado na peça processual de ID. 99890652, o que faço para conceder ao exequente a dilação do prazo, em mais 15(quinze) dias, para o fiel cumprimento do comando judicial de ID.98564446. P. I.Cumpra-se Natal/RN, 8 de setembro de 2023 Andrea Régia Leite de Holanda Macedo Heronildes Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/09/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 07:38
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 07:36
Mero expediente
08/09/2023, 18:31
Conclusão (para despacho)
08/09/2023, 15:24
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2023, 10:46
Ato ordinatório
13/04/2023, 10:45
Expedição de documento (Mandado)
13/04/2023, 07:44
Expedição de documento (Mandado)
12/04/2023, 14:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2023, 10:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: GLEITON DIAS DE MEDEIROS
Réu: FRANCISCO JUVENCIO DA CAMARA e outros DECISÃO Prefacialmente, constato que, até o presente momento, não foram fielmente cumpridas as determinações judiciais de contidas no ato judicial vinculado ao ID 65152098, especialmente quanto aos atos relativos a penhora dos bens imóveis descritos nos eventos de ID 41592804, 41592901 e 41592823. Evidencio, outrossim, que o valor bloqueado na(s) conta(s) de titularidade da parte executada, registrada(s) no Banco Bradesco (ID 69368333 - Pág. 1), no importe de R$ 163,67(cento e sessenta e três reais e sessenta e sete centavos), é ínfimo diante da quantia total do débito exequendo, quantificado em R$ 886.749,27(oitocentos e oitenta e seis mil setecentos e quarenta e nove reais e vinte e sete centavos), merecendo o designativo de irrisório, nos termos do art. 836 do Código de Ritos, impondo-se, nesta visada, reconhecer a inutilidade de eventual penhora para saldar a obrigação exigida.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0813277-89.2019.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Diante do exposto, bem ainda atenta a manifestação da parte exequente(ID 89329415) e em consonância com o parecer ministerial de ID 96479819, Indefiro os cumulados pedidos formulados pela parte executada nos ID's 74997689 e 78217837, ao tempo em que determino o desbloqueio do valor de R$ 163,67(cento e sessenta e três reais sessenta e sete centavos), em conta registrada no Banco Bradesco de titularidade da parte executada- (69368333 - Pág. 1), bem ainda o imediato e fiel cumprimento da decisão proferida no ID 65152098 - Pág. 4, a partir do sexto parágrafo, bem ainda a adoção das seguintes providências: Proceda a Secretaria com a lavratura do respectivo termo de penhora(CPC, art.838), determinando-se, ato subsequente, a realização de avaliação dos bens constritados, através de Oficial de Justiça(Art. 870). Aperfeiçoada a penhora e avaliação, intime-se a parte executada(CPC, art. 841), bem ainda para, nos termos do art. 847 do CPC, querendo, manifestar-se no prazo de 10(dez) dias; sendo-lhe, oportunizado, outrossim, apresentar proposta de acordo(CPC, art. 3º, § 3º). Momento posterior, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, providenciar as respectivas averbações nos cartórios de registros imobiliários competentes(CPC, art.844), informando a este juízo de tem interesse em eventual acordo proposto pela parte executada. Após, em nada sendo requerido, remetam-se os presentes autos à Central de Arrematação. P. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, 29 de março de 2023 ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
31/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2023, 13:41
Documento (Certidão)
30/03/2023, 07:53
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2023, 07:42
Outras Decisões
29/03/2023, 14:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2023, 17:50
Conclusão (para decisão)
21/03/2023, 11:02
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 17:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0813277-89.2019.8.20.5001.
Autor: GLEITON DIAS DE MEDEIROS
Réu: FRANCISCO JUVENCIO DA CAMARA e outros D E S P A C H O Nos termos do art. 178, II, do CPC,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o(a) Representante do Ministério Público para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da peça processual de ID 87683063, atentando-se para a concretização da penhora no rosto dos autos(ID 69772184 e 70333774), em conformidade com a solicitação oriunda do Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Jucurutu/RN, constante do expediente e documentos de ID 69770008, 69770011 e 69770012. P.I. Cumpra-se. Natal/RN, 6 de março de 2023 ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
09/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2023, 08:06
Expedição de documento (Certidão)
08/03/2023, 08:02
Mero expediente
06/03/2023, 14:48
Conclusão (para decisão)
28/02/2023, 14:22
Expedição de documento (Certidão)
28/02/2023, 14:21
Retificação de Classe Processual
28/02/2023, 14:14
Decurso de Prazo
11/11/2022, 02:46
Publicação
17/10/2022, 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2022, 19:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: GLEITON DIAS DE MEDEIROS
Réu: FRANCISCO JUVENCIO DA CAMARA e outros DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0813277-89.2019.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Defiro o pedido formulado na peça processual de ID 87691388, o que faço para determinar a habilitação dos requerentes Wilma Ferreira de Araújo, Maria Eduarda Ferreira Araújo e Pedro Henrique Ferreira Araújo na condição de terceiro interessado, nos termos do art. 109 do CPC. Intimem-se as partes exequente e executada para, no prazo comum de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre os termos da petição de ID 87683063, atentando-se para a concretização da penhora no rosto dos autos(ID 69772184 e 70333774), em conformidade com a solicitação oriunda do Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Jucurutu/RN, constante do expediente e documentos de ID 69770008, 69770011 e 69770012. P.I. Cumpra-se. Natal/RN, 30 de agosto de 2022 ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
14/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2022, 10:44
Expedição de documento (Certidão)
13/10/2022, 10:43
Decurso de Prazo
07/10/2022, 19:58
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 22:08
Publicação
16/09/2022, 10:03
Publicação
14/09/2022, 23:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2022, 09:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2022, 03:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXECUTADO: FRANCISCO JUVENCIO DA CAMARA e outros CERTIDÃO CERTIFICO, em razão de meu ofício, que, em cumprimento ao determinado na decisão de ID 87715031, procedi à inclusão dos terceiros interessados WILMA FERREIRA ARAÚJO e PEDRO HENRIQUE FERREIRA ARAÚJO, bem como a habilitação do causídico ANESIANO RAMOS DE OLIVEIRA, OAB/RN 5628, nos presentes autos. Natal, 30 de agosto 2022. Sarah de Araujo Limenzo Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 21ª Vara Cível da comarca de natal Processo nº 0813277-89.2019.8.20.5001 GLEITON DIAS DE MEDEIROS
31/08/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 12:55
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2022, 10:13
Documento (Certidão)
30/08/2022, 10:10
Outras Decisões
30/08/2022, 08:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0813277-89.2019.8.20.5001 Autor(a): GLEITON DIAS DE MEDEIROS Requerido(a): FRANCISCO JUVENCIO DA CAMARA e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 154, de 09/09/2016, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, considerando a manifestação da parte Executada e em cumprimento ao ato judicial de ID 83403080, INTIMO A PARTE EXEQUENTE, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a petição de 85490026 e documentos anexos, sob pena de preclusão. Natal, 29 de agosto de 2022. Sarah de Araujo Limenzo Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)