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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
EXECUTADO: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA DE FATIMA LOPES COSTA, EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO os advogados de Thainara Cardoso Nobrega para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique conta bancária de exclusiva titularidade de sua constituinte, a fim de possibilitar a transferência, via SisconDJ, do montante constrito por ela titulado. NATAL/RN, 24 de fevereiro de 2026 ROBSON FELICIANO GONCALVES DANTAS Chefe de Secretaria Unificada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. WhatsApp: (84) 3673-8530. Email: [email protected]. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. PROCESSO n. 0835729-59.2020.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/02/2026, 00:24
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
EXECUTADO: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA DE FATIMA LOPES COSTA, EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO os advogados de Thainara Cardoso Nobrega para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique conta bancária de exclusiva titularidade de sua constituinte, a fim de possibilitar a transferência, via SisconDJ, do montante constrito por ela titulado. NATAL/RN, 24 de fevereiro de 2026 ROBSON FELICIANO GONCALVES DANTAS Chefe de Secretaria Unificada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. WhatsApp: (84) 3673-8530. Email: [email protected]. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. PROCESSO n. 0835729-59.2020.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
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Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
25/02/2026, 00:24
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
25/02/2026, 00:23
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Intimação - DECISÃO
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
25/02/2026, 00:23
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
25/02/2026, 00:23
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
25/02/2026, 00:23
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
25/02/2026, 00:23
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Intimação - DECISÃO
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
25/02/2026, 00:23
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
25/02/2026, 00:23
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
25/02/2026, 00:23
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
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25/02/2026, 00:23
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25/02/2026, 00:23
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
25/02/2026, 00:23
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
25/02/2026, 00:23
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25/02/2026, 00:23
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25/02/2026, 00:23
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25/02/2026, 00:23
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25/02/2026, 00:23
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25/02/2026, 00:23
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
25/02/2026, 00:23
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
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25/02/2026, 00:21
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25/02/2026, 00:21
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Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
25/02/2026, 00:21
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
25/02/2026, 00:18
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
25/02/2026, 00:18
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25/02/2026, 00:18
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25/02/2026, 00:18
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
25/02/2026, 00:18
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
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Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
25/02/2026, 00:17
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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25/02/2026, 00:16
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
25/02/2026, 00:16
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
25/02/2026, 00:16
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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25/02/2026, 00:16
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
25/02/2026, 00:15
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
25/02/2026, 00:14
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
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25/02/2026, 00:14
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25/02/2026, 00:14
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Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
25/02/2026, 00:14
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
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25/02/2026, 00:14
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
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Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
25/02/2026, 00:12
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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25/02/2026, 00:12
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
25/02/2026, 00:11
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
25/02/2026, 00:10
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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25/02/2026, 00:08
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25/02/2026, 00:08
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25/02/2026, 00:08
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
25/02/2026, 00:08
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Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
25/02/2026, 00:08
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
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Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
25/02/2026, 00:07
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
25/02/2026, 00:05
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
25/02/2026, 00:04
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
25/02/2026, 00:04
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25/02/2026, 00:04
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25/02/2026, 00:04
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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25/02/2026, 00:03
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Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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25/02/2026, 00:03
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25/02/2026, 00:03
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25/02/2026, 00:03
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
25/02/2026, 00:03
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Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
25/02/2026, 00:02
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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25/02/2026, 00:02
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Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
25/02/2026, 00:02
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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25/02/2026, 00:02
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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25/02/2026, 00:02
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25/02/2026, 00:02
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25/02/2026, 00:02
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
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Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
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Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
25/02/2026, 00:01
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
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Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
25/02/2026, 00:00
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Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
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Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
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Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 174160975, proceda-se com os atos e expedientes necessários para a plena materialização do julgado(ID 156801029), notadamente com a imediata liberação de toda e qualquer constrição incidente sobre bens ou anotação de crédito em desfavor da Sra. Thainara Cardoso Nobrega. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
25/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2026, 20:32
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2026, 20:29
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2026, 20:24
Outras Decisões
23/02/2026, 12:23
Conclusão (para despacho)
12/01/2026, 14:07
Documento (Certidão)
12/01/2026, 14:06
Documento
12/01/2026, 12:22
Movimentação processual
12/01/2026, 12:21
Documento (Certidão)
12/01/2026, 12:17
Petição (Petição (outras))
22/12/2025, 17:05
Publicação
18/12/2025, 09:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 09:42
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
EXECUTADO: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA DE FATIMA LOPES COSTA, EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o advogado Marcos Aurélio de Oliveira Costa Ferreira, para que, em 05 (cinco) dias, indique conta de sua exclusiva titularidade, a fim de possibilitar a transferência dos honorários advocatícios que lhe são devidos. NATAL/RN, 16 de dezembro de 2025 ROBSON FELICIANO GONCALVES DANTAS Chefe de Secretaria Unificada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. WhatsApp: (84) 3673-8530. Email: [email protected]. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. PROCESSO n. 0835729-59.2020.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2025, 22:24
Documento (Certidão)
16/12/2025, 22:21
Trânsito em julgado
16/12/2025, 15:40
Documento (Certidão)
16/12/2025, 14:32
Publicação
22/10/2025, 01:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2025, 01:56
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 09:40
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial promovida por CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK em desfavor de EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA, todos qualificados nos autos. Por via da sentença lançada no ID 156801029, fora julgada parcialmente extinta a presente execução, no tocante a unidade habitacional apartamento 1406, Torre East, Subcondomínio Royal Villa Park, situado na Rua de Desportista Jeremias Pinheiro da Câmara Filho nº 270, Ponta Negra – Natal/RN, com fundamento no art. 924, II, do CPC, diante do adimplemento da obrigação por parte da coexecutada Thainara Cardoso Nobrega, oportunidade em que se determinou o prosseguimento regular do feito quanto aos débitos da unidade habitacional, apartamento 1103, Torre East, Subcondomínio Royal Villa Park, situado na Rua de Desportista Jeremias Pinheiro da Câmara Filho nº 270, Ponta Negra – Natal/RN, tendo por responsáveis as coexecutadas Maria de Fátima Lopes Costa e Edivânia Cardoso da Silva Nobrega; Momento posterior, a parte exequente noticiou a realização de acordo extrajudicial entabulado com a executada EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA, relativo aos débitos da unidade habitacional, apartamento 1103, Torre East, Subcondomínio Royal Villa Park, situado na Rua de Desportista Jeremias Pinheiro da Câmara Filho nº 270, Ponta Negra – Natal/RN (ID 164059074 e 164060695), oportunidade em que pleiteou a suspensão do feito. Instados a se pronunciar acerca do teor da petição constante no ID 164059074, bem como sobre os contornos do acordo formalizado no ID 164060695, os patronos Mônica de Souza da Luz e André Rimom Martins de Azevedo, por meio das manifestações registradas, respectivamente, nos ID’s 165514232 e 165290217, requereram o cumprimento da decisão anteriormente exarada sob o ID nº 152199379, pugnando pela destinação proporcional de 1/3 (um terço) do montante de R$ 7.983,63 (sete mil, novecentos e oitenta e três reais e sessenta e três centavos), a título de honorários advocatícios sucumbenciais, na forma que segue: a) À advogada Mônica de Souza da Luz – R$ R$ 2.661,21 (dois mil, seiscentos e sessenta e um reais e vinte e um centavos); b) Ao advogado André Rimom Martins de Azevedo – R$ R$ 2.661,21 (dois mil, seiscentos e sessenta e um reais e vinte e um centavos); c) Ao advogado Marcos Aurélio de Oliveira Costa Ferreira – R$ R$ 2.661,21 (dois mil, seiscentos e sessenta e um reais e vinte e um centavos). Assim, vindicam a observância estrita ao decisum anteriormente proferido, com a consequente liberação dos valores nos exatos termos delineados. É o que importa relatar. A sentença homologatória nada decide, nada resolve, a considerar que é o próprio negócio jurídico entabulado entre as partes que lhe serve de fundo. A homologação, rememorando Pontes de Miranda, apenas irradia a eficácia processual da transação havida entre as partes, dotando-a de eficácia executiva. Além dos pressupostos gerais de validade dos negócios jurídicos, ou seja, a capacidade das partes, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e a forma prescrita ou não defesa em lei (CC, art. 104), a transação tem, ainda, outros requisitos que lhe são próprios, a saber: o acordo de vontade entre interessados, a extinção ou a prevenção de litígios, a reciprocidade de concessões, bem ainda a incerteza quanto ao direito dos interessados. Dessarte, por ocasião do ato homologatório, incumbe ao Julgador, mediante juízo de delibação, examinar tão somente a eficácia do ato negocial, sendo cinco, no dizer de Cândido Dinamarco, os aspectos que ao órgão judicial compete verificar,valendo ressaltar que nenhum deles referentes aos possíveis direitos das partes, senão vejamos: "a) se realmente houve um reconhecimento, transação ou renúncia; b) se a matéria comporta ato de disposição; c) se os contratantes são titulares do direito do qual dispõem total ou parcialmente; d) se são capazes de transigir; e) se estão adequadamente representados” (Instituições de Direito Processual Civil, Vol. III, Ed. Malheiros, 2001, pág. 268). À luz desta perspectiva, perfectibilizada a transação, resta ao juiz, imantado do seu poder-dever, homologá-la, sendo seu juízo de valor, como visto, restrito a análise dos requisitos adjacentes aos atos jurídicos em geral. Aliás, sobrelevo, uma vez homologado o acordo, eventuais vícios inerentes ao negócio jurídico sequer poderão ser suscitados por ocasião do procedimento de cumprimento de sentença ou, em se tratando de atos homologatórios praticados no curso da execução, debatidos no processo executivo, devendo ser objeto de anulação, mediante ação própria(CPC, art. 966, § 4º). Neste sentido: STJ – 1ª T. – EDcl no REsp nº 725.362/SC – Rel. Min. Teori Albino Zavascki – j. em 12/5/2005 – DJ de 23/5/2005). Havendo as partes chegado a um consenso tangente a res litigiosa, a homologação do presente acordo, com a consequente extinção do feito, é medida que se impõe. Respeitante ao pedido de suspensão do feito, atenta essa Julgadora aos princípios da economia e celeridade processual, bem ainda considerando que o arquivamento do feito não causará prejuízos às partes, mormente à parte exequente – a qual poderá se valer do procedimento de cumprimento de sentença, em eventual descumprimento do acordo judicialmente homologado – assimilo não merecer acolhimento o aludido pleito. Ex positis e por tudo o que dos autos consta HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre as partes (ID 143718683) e julgo extinta a presente execução, o que faço arrimada no art.487, inc.III, alínea b, art. 771, § único c/c art.925, todos do Código de Ritos, resguardado a quem prejudicado por eventual inadimplemento promover o cumprimento deste julgado. Determino, outrossim, a suspensão da presente execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente o acordo, nos precisos termos do art. 922 do CPC. Havendo providência a cargo deste juízo para plena materialização deste julgado, proceda a Secretaria com os atos e expedientes necessários Levante-se toda e qualquer constrição imposta a bens ou anotação de crédito em desfavor do devedor decorrente do presente feito, salvo convenção das partes em contrário. Custas já pagas pelo exequente. Quanto ao honorários sucumbenciais, quantificados em R$ 7.983,63 (sete mil, novecentos e oitenta e três reais e sessenta e três centavos), deverão observar a proporção estabelecida no decisório de ID 152199379, da seguinte forma: a) À advogada Mônica de Souza da Luz – R$ R$ 2.661,21 (dois mil, seiscentos e sessenta e um reais e vinte e um centavos); b) Ao advogado André Rimom Martins de Azevedo – R$ R$ 2.661,21 (dois mil, seiscentos e sessenta e um reais e vinte e um centavos); c) Ao advogado Marcos Aurélio de Oliveira Costa Ferreira – R$ R$ 2.661,21 (dois mil, seiscentos e sessenta e um reais e vinte e um centavos). Certifique a Secretaria, incontinenti, o trânsito em julgado, arquivando-se os presentes autos eletronicamente e dê-se baixa no PJE. P.I.Cumpra-se. Natal/RN, data da assinatura do registro ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito
21/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2025, 10:47
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/10/2025, 13:01
Conclusão (para julgamento)
01/10/2025, 19:54
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 15:44
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 10:37
Publicação
26/09/2025, 06:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2025, 06:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Autor: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Réu: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA D E S P A C H O Intimem-se os advogados Mônica de Souza da Luz e André Rimom Martins de Azevedo para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da peça processual de ID 164059074, bem ainda do acordo formalizado no ID 164060695. Após, voltem-me conclusos para sentença. P. I. Cumpra-se. Natal/RN, data de assinatura do registro. ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
25/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2025, 08:45
Decurso de Prazo
24/09/2025, 00:14
Decurso de Prazo
24/09/2025, 00:13
Mero expediente
22/09/2025, 10:14
Conclusão (para julgamento)
19/09/2025, 20:29
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 15:40
Publicação
02/09/2025, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Autor: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Réu: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA D E S P A C H O Sem olvidarmos os termos da peça processual de ID 159701765, bem ainda atenta ao art. 3º, § 3º do Código de Ritos, incito as partes à autocomposição, as quais hão de ser intimadas para, querendo, no prazo 15(quinze) dias, apresentarem proposta de acordo, medida que incontrastavelmente atende aos seus recíprocos interesses. Sobrevindo proposta,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte adversa para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se, requerendo o que for de seu interesse. P. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, data de assinatura do registro. ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
01/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2025, 16:56
Mero expediente
25/08/2025, 16:45
Conclusão (para decisão)
05/08/2025, 11:59
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 09:30
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 17:30
Decurso de Prazo
01/08/2025, 00:10
Decurso de Prazo
01/08/2025, 00:10
Decurso de Prazo
01/08/2025, 00:05
Publicação
10/07/2025, 01:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2025, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Vistos etc.
Cuida-se de execução de título extrajudicial ajuizada pelo CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK em face de MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e outros, todos regularmente qualificados. Momento posterior, a parte exequente noticiou o adimplemento da obrigação referente a unidade habitacional apartamento 1406, Torre East, Subcondomínio Royal Villa Park, situado na Rua de Desportista Jeremias Pinheiro da Câmara Filho nº 270, Ponta Negra – Natal/RN, ao tempo em que requereu a extinção parcial do presente feito executivo, tão somente, quanto a coexecutada Thainara Cardoso Nobrega, com fulcro no art. 924, inc. II do CPC. Verifica-se, portanto, o cumprimento voluntário da obrigação no que toca à mencionada coexecutada, restando evidenciada a satisfação parcial do crédito exequendo. Descortinado tal cenário processual, impõe-se o reconhecimento da extinção parcial da presente execução, relativamente a coexecutada, Thainara Cardoso Nobrega, devendo o feito prosseguir normalmente quanto aos débitos da unidade habitacional, apartamento 1103, Torre East, Subcondomínio Royal Villa Park, situado na Rua de Desportista Jeremias Pinheiro da Câmara Filho nº 270, Ponta Negra - Natal/RN, tendo por responsáveis as coexecutadas Maria de Fátima Lopes Costa e Edivânia Cardoso da Silva Nobrega.
Diante do exposto, julgo, por sentença, parcialmente extinta a presente execução, no tocante a unidade habitacional apartamento 1406, Torre East, Subcondomínio Royal Villa Park, situado na Rua de Desportista Jeremias Pinheiro da Câmara Filho nº 270, Ponta Negra – Natal/RN, com fundamento no art. 924, II, do CPC, diante do adimplemento da obrigação por parte da coexecutada Thainara Cardoso Nobrega, conforme requerido pelo exequente, ao tempo em que determino a adoção das seguintes providências: a) O prosseguimento regular do feito quanto aos débitos da unidade habitacional, apartamento 1103, Torre East, Subcondomínio Royal Villa Park, situado na Rua de Desportista Jeremias Pinheiro da Câmara Filho nº 270, Ponta Negra - Natal/RN, tendo por responsáveis as coexecutadas Maria de Fátima Lopes Costa e Edivânia Cardoso da Silva Nobrega; b) Exclua-se do presente feito a Sra. Thainara Cardoso Nobrega; c) Dê-se fiel cumprimento a decisão lançada no ID 152199379, procedendo-se com a penhora do bem imóvel consistente da unidade habitacional, apartamento 1103, Torre East, Subcondomínio Royal Villa Park, situado na Rua de Desportista Jeremias Pinheiro da Câmara Filho nº 270, Ponta Negra – Natal/RN, com registro na matrícula sob nº 38143, L02, registro 3º CRI, 7º Oficio de Notas. P. I.C. Natal/RN, data da assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
09/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 13:28
Outras Decisões
07/07/2025, 20:07
Conclusão (para decisão)
07/07/2025, 12:38
Decurso de Prazo
26/06/2025, 00:12
Decurso de Prazo
26/06/2025, 00:12
Decurso de Prazo
26/06/2025, 00:09
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 17:43
Publicação
03/06/2025, 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA DECISÃO Volvendo o feito, deparo-me com a existência de questões processuais pendentes de apreciação, as quais passo, doravante, a enfrentá-las. Prefacialmente, quanto ao pleito de retenção dos honorários(sucumbenciais e contratuais), nos termos formulados pelos outrora causídicos da parte exequente, a Dra. Mônica de Souza da Luz(ID 147588048, 150255551 e 149981279) e o Dr. André Rimom Martins de Azevedo(ID 148395154), bem ainda considerando a manifestação de insurgência do novo patrono quanto a verba contratual(ID 150129786), constato merecer parcial acolhimento, perfectibilizando-se a retenção, tão somente, referente ao percentual de um terço(1/3) da verba sucumbencial para cada um dos mencionados advogados. Obtempere-se, portanto, impertinente se dirimir a aludida questão jurídica nessa sede processual em razão dos precitados negócios jurídicos entabulados - o contrato de prestação de honorários advocatícios e o(s) termo(s) de rescisão -, excederem os limites da presente demanda, a qual, tem natureza executiva, devendo, nesse viés, ser oportunizado às partes buscarem por meio de ação própria os seus interesses. Respeitante aos demais pedidos formulados pelo exequente, por meio da peça processual de ID 143001401, notadamente para fins do prosseguimento da execução em face das coexecutadas Maria de Fátima Lopes Costa e Edivânia Cardoso da Silva Nobrega, com a penhora do outro bem imóvel gerador da dívida ora perseguida, consubstanciado na unidade habitacional apartamento 1103, Torre East, Subcondomínio Royal Villa Park, situado na Rua de Desportista Jeremias Pinheiro da Câmara Filho nº 270, Ponta Negra – Natal/RN, verifico, por agora, merecer guarida.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Diante do exposto, defiro, parcialmente, os pedidos formulados nos ID’s 147588048, 150255551 e 149981279, por parte da Dra. Mônica de Souza da Luz, e no ID 148395154, por parte do Dr. André Rimom Martins de Azevedo, e, noutro vértice, defiro o pleito deduzido pelo exequente no ID 143001401, o que faço para determinar a adoção das seguintes providências: a) Proceda-se com a retenção do percentual de um terço(1/3) da verba sucumbencial para cada um dos advogados Mônica de Souza da Luz, André Rimom Martins de Azevedo e Marcos Aurélio de Oliveira Costa Ferreira, considerando a data do presente decisório; b) Perfectibilize-se a penhora do bem imóvel consistente da unidade habitacional, apartamento 1103, Torre East, Subcondomínio Royal Villa Park, situado na Rua de Desportista Jeremias Pinheiro da Câmara Filho nº 270, Ponta Negra - Natal/RN, com registro na matrícula sob nº 38143, L02, registro 3º CRI, 7º Oficio de Notas,(CPC, art. 845, §1º), por termo nos autos. Lavrado o respectivo termo de penhora(CPC, 838, expeça-se mandado de intimação(CPC, art. 841 e § 2º c/c art. 847) e avaliação(CPC, 870), para, querendo, a parte executada, manifestar-se no prazo de 10(dez) dias; sendo-lhe, oportunizado, outrossim, apresentar proposta de acordo(CPC, art. 3º, § 3º). Intime-se, acaso for, o cônjuge da parte executada, salvo se casados forem em regime de separação absoluta de bens (art.842 do CPC), e o terceiro interessado, se o bem dado em garantia no título a este pertencer(art. 835, § 3º, CPC). Formalizada a penhora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, providenciar a respectiva averbação no cartório de registro imobiliário competente(CPC, art.844), informando a este juízo se tem interesse em eventual acordo proposto pela parte executada ou, em não sendo o caso, na adjudicação, alienação particular ou alienação em hasta pública(CPC, art 876 e 879). Considerando, ainda, o decurso do prazo constante no acordo de ID 142768458 – cláusula segunda – alínea ‘b.2’, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se, informando a este juízo acerca do eventual cumprimento da obrigação por parte da coexecutada, Thainara Cardoso Nobrega, tocante a unidade habitacional apartamento 1406, Torre East, Subcondomínio Royal Villa Park, situado na Rua de Desportista Jeremias Pinheiro da Câmara Filho nº 270, Ponta Negra – Natal/RN, o que ensejaria a extinção parcial do presente feito. P. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
30/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 11:02
Outras Decisões
22/05/2025, 08:17
Conclusão (para decisão)
08/05/2025, 12:05
Decurso de Prazo
08/05/2025, 01:16
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 09:27
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 11:11
Publicação
01/05/2025, 06:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2025, 06:19
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 11:47
Publicação
30/04/2025, 08:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 08:54
Publicação
29/04/2025, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
28/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
28/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA...... DESPACHO... Analisando o feito, verifico haver peças processuais ID. 147588048 e 148395154 pendentes de apreciação. Ex positis, para evitar decisão surpresa e em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente, bem ainda a advogada Drª. Mônica de Souza da Luz, OAB/RN3787 para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID.148395154. Após, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se.... Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito
28/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 21:55
Mero expediente
24/04/2025, 09:35
Conclusão (para decisão)
15/04/2025, 11:37
Decurso de Prazo
15/04/2025, 01:55
Decurso de Prazo
15/04/2025, 00:53
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 20:04
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 15:10
Publicação
31/03/2025, 03:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 03:57
Publicação
31/03/2025, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 01:23
Publicação
31/03/2025, 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Autor: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Réu: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA registrado(a) civilmente como MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e outros (2) D E S P A C H O Tendo em vista o disposto nas peças processuais de ID 142763406 - Pág. 1 - segundo e penúltimo parágrafos, e ID 143001401 - último parágrafo, intimem-se os causídicos MÔNICA DE SOUSA DA LUZ e ANDRE RIMOM MARTINS AZEVEDO para, no prazo de prazo de 10(dez) dias, manifestar-se sobre o pedido de divisão dos honorários advocatícios, nos termos do acordo apresentado no ID 142768458. Após, voltem-me conclusos para decisão. P. I. Cumpra-se. Natal/RN, data de assinatura do registro. ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Autor: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Réu: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA registrado(a) civilmente como MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e outros (2) D E S P A C H O Tendo em vista o disposto nas peças processuais de ID 142763406 - Pág. 1 - segundo e penúltimo parágrafos, e ID 143001401 - último parágrafo, intimem-se os causídicos MÔNICA DE SOUSA DA LUZ e ANDRE RIMOM MARTINS AZEVEDO para, no prazo de prazo de 10(dez) dias, manifestar-se sobre o pedido de divisão dos honorários advocatícios, nos termos do acordo apresentado no ID 142768458. Após, voltem-me conclusos para decisão. P. I. Cumpra-se. Natal/RN, data de assinatura do registro. ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Autor: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Réu: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA registrado(a) civilmente como MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e outros (2) D E S P A C H O Tendo em vista o disposto nas peças processuais de ID 142763406 - Pág. 1 - segundo e penúltimo parágrafos, e ID 143001401 - último parágrafo, intimem-se os causídicos MÔNICA DE SOUSA DA LUZ e ANDRE RIMOM MARTINS AZEVEDO para, no prazo de prazo de 10(dez) dias, manifestar-se sobre o pedido de divisão dos honorários advocatícios, nos termos do acordo apresentado no ID 142768458. Após, voltem-me conclusos para decisão. P. I. Cumpra-se. Natal/RN, data de assinatura do registro. ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 16:00
Mero expediente
25/03/2025, 07:28
Conclusão (para decisão)
18/03/2025, 14:38
Decurso de Prazo
18/03/2025, 01:02
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2025, 00:46
Publicação
19/02/2025, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2025, 01:19
Publicação
18/02/2025, 04:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2025, 04:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Autor: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Réu: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA registrado(a) civilmente como MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e outros (2) D E S P A C H O Tendo em vista que o noticiado acordo extrajudicial celebrado com a coexecutada THAINARA CARDOSO NOBREGA, por meio das peças coligidas nos ID's 142763406, 142768457 e 142768458, contempla a totalidade do débito exequendo(ID 142393218 e 142763406 - Pág. 1),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, aclarar a esse juízo executório acerca do pedido de continuidade do presente feito, com a realização da penhora e avaliação do imóvel gerador da dívida ora perseguida(ID 142763406 - Pág. 2). Após, intime-se a parte executada para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se. P. I. Cumpra-se. Natal/RN, data de assinatura do registro. ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
18/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 11:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Autor: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Réu: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA registrado(a) civilmente como MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e outros (2) D E S P A C H O Tendo em vista que o noticiado acordo extrajudicial celebrado com a coexecutada THAINARA CARDOSO NOBREGA, por meio das peças coligidas nos ID's 142763406, 142768457 e 142768458, contempla a totalidade do débito exequendo(ID 142393218 e 142763406 - Pág. 1),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, aclarar a esse juízo executório acerca do pedido de continuidade do presente feito, com a realização da penhora e avaliação do imóvel gerador da dívida ora perseguida(ID 142763406 - Pág. 2). Após, intime-se a parte executada para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se. P. I. Cumpra-se. Natal/RN, data de assinatura do registro. ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
17/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 13:20
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2025, 11:45
Mero expediente
14/02/2025, 07:37
Conclusão (para decisão)
13/02/2025, 12:21
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 19:46
Documento (Certidão)
10/02/2025, 13:03
deferimento
15/01/2025, 08:31
Publicação
02/12/2024, 08:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2024, 08:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2024, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 05:52
Conclusão (para decisão)
27/11/2024, 10:20
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 21:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2024, 09:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2024, 14:59
Documento (Outros documentos)
06/11/2024, 11:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
EXECUTADO: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA, EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA, THAINARA CARDOSO NOBREGA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte exequente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m)-se acerca do teor da petição de ID 133064632 oposta pelo(s) executado(s). NATAL/RN, 5 de novembro de 2024 TAISE TEIXEIRA TAVARES Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. WhatsApp: (84) 3673-8530. Email: [email protected]. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. PROCESSO n. 0835729-59.2020.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2024, 12:04
Decurso de Prazo
05/11/2024, 12:00
Decurso de Prazo
23/10/2024, 02:35
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 20:08
Decurso de Prazo
09/10/2024, 02:45
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
08/10/2024, 14:15
Documento (Certidão)
30/09/2024, 13:13
Documento (Outros documentos)
11/09/2024, 12:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Autor: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Réu: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, bem ainda nos termos dos ato judicial de ID 130083090, INTIMO as partes executadas, por seus patronos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da penhora de valores. Natal, 10 de setembro de 2024. ELIANE INACIO DA LUZ Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) -
11/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/09/2024, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 16:47
Ato ordinatório
10/09/2024, 16:46
Decurso de Prazo
10/09/2024, 15:49
Publicação
06/09/2024, 04:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2024, 04:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2024, 04:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e outros (2) DECISÃO Considerando não ter a coexecutada Maria de Fátima Lopes Costa causídico constituído nos autos, bem como tendo sido atestada a mudança de endereço sem prévia comunicação ao juízo executório, reputo válido o ato intimatório(ID 125928024 ), nos termos do art. 841, §4º c/ 274, § único, do CPC.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Exequente; CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Diante do exposto, determino a adoção das seguintes providências: Certifique a Secretaria o decurso do prazo ofertado a coexecutada Maria de Fátima Lopes Costa para manifestação. Após, dê-se fiel cumprimento a decisão de ID 103766708 - Pág. 1, a partir do último parágrafo, intimando-se a parte executada da penhora de valores. P. Intime-se. Cumpra-se. Natal, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
05/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 11:33
Outras Decisões
04/09/2024, 08:21
Documento (Certidão)
03/09/2024, 10:41
Conclusão (para decisão)
03/09/2024, 10:38
Decurso de Prazo
31/07/2024, 14:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2024, 15:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2024, 15:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
EXECUTADO: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA, EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA, THAINARA CARDOSO NOBREGA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a tentativa frustrada de intimação da executada (vide devolução de AR - Id.125928024 ), devendo, em idêntico lapso temporal, atualizar o endereço da intimanda. NATAL/RN, 15 de julho de 2024 ELIZABETE CRISTINA LOPES GOMES Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. WhatsApp: (84) 3673-8530. Email: [email protected]. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. PROCESSO n. 0835729-59.2020.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/07/2024, 00:00
Documento (Certidão)
15/07/2024, 12:16
Movimentação processual
15/07/2024, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 10:43
Documento (Certidão)
15/07/2024, 10:34
Decurso de Prazo
25/05/2024, 01:05
Decurso de Prazo
25/05/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 19:24
Documento (Certidão)
24/05/2024, 15:47
Decurso de Prazo
11/05/2024, 04:33
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2024, 12:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2024, 12:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
EXECUTADO: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA, EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA, THAINARA CARDOSO NOBREGA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 154, de 09/09/2016, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, em cumprimento a decisão de ID nº 103766708, procedo a INTIMAÇÃO das partes executadas EDIVANIA CARDOSO DA SILVA e THAINARA CARDOSO NOBREGA, por seu patrono, para tomarem ciência e, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre os bloqueios on-line em contas bancárias das quantias de R$ 10.980,45 (dez mil, novecentos e oitenta reais e quarenta e cinco centavos) e R$ 4.080,43(quatro mil, oitenta reais e quarenta e três centavos) respectivamente, através do Sistema Sisbajud cujos documentos estão acostados nos presentes autos, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do CPC, consignando que eventual pedido de desbloqueio deverá acompanhar, dentre outros documentos, extrato dos 30(trinta) dias anteriores à indisponibilidade judicialmente efetivada e, acaso for, comprovante salarial eletrônico dos 03(três) últimos meses, bem ainda para, querendo, formular proposta de acordo. Natal, 23 de abril de 2024. GEOVANI ALVES DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 21ª Vara cível da comarca de natal Processo nº 0835729-59.2020.8.20.5001 Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Executado: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e outros (2) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. Volvendo os autos, deparo-me com a peça processual de ID 117983581, oportunidade em que a parte executada assevera e requer, ipsis litteris: "Trata-se de penhora o valor de R$12.176,89 (Doze Mil Cento e Setenta e Seis Reais e Oitenta e Nove Centavos), que recaiu sobre sua conta salário. Ocorre que se trata penhora abusiva, que deve ser revista conforme passará a demonstrar. (...)
Trata-se de penhora incabível, uma vez que o valor objeto da referida ação tem caráter alimentar, pois se referem a valores com natureza salarial pagos na conta banco do Itaú, RECEBIMENTOS DE VERBA SALARIAL, em favor do Réu, vide anexo.(...) o recebimento do presente pedido, com imediata liberação da penhora, visando a subsistência familiar e pessoal dos executados." Na oportunidade, juntou extrato bancário(ID 117983582). A Secretaria procedeu com a juntada do Detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores(ID 117985789 117985791), nas contas titularizadas pelas coexecutadas. Intimado a se manifestar, a parte exequente declinou sua discordância ao pedido formulado pela executada(ID 119566542) Sumariados. Passo a decidir. No caso em disceptação, evidencio, de chofre, à luz dos documentos colacionados, que razão assiste a parte executada. Da análise do extrato bancário, verifica-se que no dia 20.03.2024(ID 117983582 - Pág. 1) foram depositados na conta de nº 05023-7, agência 5330, de titularidade da coexecutada EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA, registrada no Banco Itaú, proventos/salário no importe de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), situação fática que demonstra, a toda evidência, que parte do aludido valor judicialmente indisponibilizado(R$ 12.176,89 - 22.03.2024 - ID 117983582 - Pág. 1 e ID 117985791 - Pág. 4) se reveste da almejada natureza alimentar. Com efeito, assentou o Superior Tribunal de Justiça o entendimento, com o qual se coaduna esta Julgadora, de que a impenhorabilidade protetiva da verba salarial abarca tão-somente o último mês vencido. Explico: acobertam-se com o véu da impenhorabilidade as verbas salariais correspondentes ao último salário percebido, levantando-se o antedito manto em relação as sobras de numerário remanescentes do mês anterior, as quais, lógica ilação, hão de ser penhoradas para quitação das dívidas assumidas e não adimplidas voluntariamente pelo devedor. Por derradeiro, tocante aos demais valores bloqueados, nos termos da certidão de resultado parcial da teimosinha de ID 117985789, não logrou êxito a parte executada em promover a juntada aos autos de quaisquer documentos comprobatórios dos ventilados fatos, não se desincumbindo, portanto, do onus probandi que sobre si pesa, a considerar, como cediço, que incumbe à parte executada a prova de suas alegativas. "Allegatio et non probatio quasi non allegatio." Ex positis, pelos fundamentos fático-jurídicos expendidos, defiro o pedido deduzido na peça processual retratada no ID 117983581, o que faço para determinar o desbloqueio, tão somente, dos valores encontrados na(s) conta(s) de titularidade da parte executada EDIVANIA CARDOSO DA SILVA NOBREGA, registradas no Banco Itaú, no importe de R$ 12.176,89 (doze mil, cento e setenta e seis reais, oitenta e nove centavos), bem ainda a adoção das seguintes providências: Certifique a Secretaria se a parte executada foi devidamente intimada dos supervenientes bloqueios(ID 117985789), notadamente sobre os valores dispostos a partir da certidão de ID 119650482. Após, dê-se fiel cumprimento da decisão de ID 103766708. Atenta, ainda, ao art. 3º, § 3º do Código de Ritos, incito as partes à autocomposição, intimando-as para, querendo, no prazo de 15(quinze), apresentarem proposta de acordo, medida que incontrastavelmente atende aos seus recíprocos interesses. P. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
24/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/04/2024, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 13:26
Ato ordinatório
23/04/2024, 13:24
Documento (Certidão)
23/04/2024, 12:48
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2024, 12:26
Documento (Certidão)
23/04/2024, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 10:58
Outras Decisões
23/04/2024, 09:36
Conclusão (para decisão)
22/04/2024, 13:23
Documento (Certidão)
22/04/2024, 13:22
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 23:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Autor: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Réu: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e outros (2) D E S P A C H O Em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para, por seu patrono, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da peça processual de ID 117983581. Após, voltem-me conclusos com urgência. Atente, ainda, a Secretaria paro o pedido de intimação formulado no ID 117770632. P.I. Cumpra-se. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
03/04/2024, 00:00
Documento (Certidão)
02/04/2024, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 12:39
Mero expediente
02/04/2024, 08:17
Conclusão (para decisão)
28/03/2024, 13:51
Documento (Certidão)
28/03/2024, 13:50
Petição (Petição (outras))
28/03/2024, 12:02
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
25/03/2024, 11:43
Documento (Certidão)
21/03/2024, 14:00
Documento (Certidão)
15/12/2023, 13:43
Documento (Certidão)
18/09/2023, 13:48
Expedição de documento (Ofício)
17/09/2023, 15:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Autor: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Réu: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e outros (2) D E S P A C H O Oficie-se ao competente Juízo Trabalhista informando que a matéria aventada no despacho com força de ofício de ID 42f282f, constante no ID 106082159 destes autos, está sendo objeto de apreciação pelo Tribunal de Justiça deste Estado, nos autos do Agravo de Instrumento de nº 0806238-67.2023.8.20.0000, devendo ser encaminhado juntamente cópia da decisão proferida no repostado recurso(ID 101041664). Após, permaneçam os presentes em Secretaria aguardando o cumprimento do ato judicial de ID 103766708. Antes de fazer nova conclusão, certifique a Secretaria acerca do andamento processual do Agravo de Instrumento de nº 0806238-67.2023.8.20.0000(ID 101041664). P.I. Cumpra-se. Natal/RN, 1 de setembro de 2023 ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACÊDO HERONILDES Juíza de Direito em Substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 07:32
Mero expediente
01/09/2023, 09:07
Conclusão (para decisão)
29/08/2023, 15:30
Documento (Certidão)
29/08/2023, 15:30
Decurso de Prazo
27/08/2023, 04:30
Decurso de Prazo
27/08/2023, 04:27
Decurso de Prazo
27/08/2023, 04:27
Decurso de Prazo
27/08/2023, 04:00
Decurso de Prazo
27/08/2023, 03:57
Decurso de Prazo
27/08/2023, 03:57
Decurso de Prazo
27/08/2023, 00:13
Decurso de Prazo
27/08/2023, 00:10
Decurso de Prazo
27/08/2023, 00:10
Decurso de Prazo
27/08/2023, 00:04
Decurso de Prazo
27/08/2023, 00:00
Decurso de Prazo
27/08/2023, 00:00
Decurso de Prazo
26/08/2023, 23:24
Decurso de Prazo
26/08/2023, 23:21
Decurso de Prazo
26/08/2023, 23:20
Decurso de Prazo
26/08/2023, 23:20
Decurso de Prazo
26/08/2023, 23:19
Decurso de Prazo
26/08/2023, 23:18
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 19:11
Decurso de Prazo
16/08/2023, 11:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2023, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Réu: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e outros (2) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0835729-59.2020.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Defiro o pedido inserto na peça processual de ID 102190724, o que faço para determinar que se proceda à indisponibilidade de ativos financeiros existentes em contas de titularidade da(s) parte(s) executada(s) em conformidade com o débito exequendo, acrescido de custas iniciais e 10%(dez por cento) de honorários advocatícios, com a reiteração automática das ordens de bloqueio pelo prazo de 30(trinta) dias, considerada a limitação temporal imposta pelo próprio sistema. Perfectibilizada a indisponibilidade, intime-se a parte executada para, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do CPC, manifestar-se no prazo de 05(cinco) dias - fazendo-se consignar que eventual pedido de desbloqueio deverá acompanhar, dentre outros documentos, extrato dos 30(trinta) dias anteriores à indisponibilidade judicialmente efetivada e, acaso for, comprovante salarial eletrônico dos 03(três) últimos meses-, bem ainda para, querendo, formular proposta de acordo, incitando-a esta Julgadora, atenta ao preceptivo normativo insculpido no art. 3º, § 3º do Código de Ritos, à autocomposição, medida que atende reciprocamente aos interesses das partes. Constatada eventual indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, fica, desde já, determinado o cancelamento da indisponibilidade sobre o montante excedente(CPC, art. 854, § 1º). Havendo manifestação da(s) parte(s) executada(s) fundada em impenhorabilidade, por natureza, dos valores judicialmente indisponibilizados, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias. Em não havendo excesso de indisponibilidade ou quantias, por natureza, impenhoráveis, proceda-se à penhora, observando-se as determinações do §5º do artigo 854 do CPC. Formalizada a penhora, intime-se a parte executada(CPC, art. 841). Atente a Secretaria para a possibilidade, acaso for, de intimação da penhora ao advogado constituído nos autos ou, acaso não constituído advogado, proceder-se-á a intimação da parte executada, pessoalmente, por via postal, preferencialmente, reputando-se válido o ato intimatório acaso haja mudança de endereço sem comunicação ao juízo(CPC, art. 841, § 1º, 2º e 4º). Transcorrido em branco o prazo do art. 917,§ 1º do Código de Ritos, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente. De forma cooperativa e fulcrada nos poderes diretivos legalmente conferidos a esta Julgadora, determino que, em não sendo encontrados valores em conta, pesquise-se, via on-line, no RENAJUD, informação sobre veículos registrados no nome da(s) parte(s) executada(s) e, em caso de existirem, determino o impedimento de alienação do(s) bem(ns) encontrado(s) de sua(s) titularidade(s) e a lavratura incontinenti de termo de penhora do(s) veículo(s), nos moldes do art. 845, § 1º, 2ª parte do CPC, e termo de avaliação de acordo com a tabela FIPE(https://veiculos.fipe.org.br), sendo dispensada a avaliação por oficial de justiça, em observância ao art. 871, inc. IV do Código de Ritos. Por força do art.840, inc. II, § 2º e § 3º do CPC, considerando que formalizada a penhora a parte executada perde a disponibilidade e poder de ficar como depositária do bem, nomeio fiel depositária a parte exequente e determino a expedição de mandado de busca e apreensão, devendo constar do respectivo mandado o contato telefônico da parte exequente para que o Oficial de Justiça(Portaria nº 38/2020, art. 12) proceda a entrega do bem à fiel depositária, intimando, na oportunidade, a parte executada da penhora e avaliação(CPC, art. 841), bem ainda para, querendo, manifestar-se no prazo de 10(dez) dias(CPC, art. 847). Na hipótese de constar do RENAJUD veículo alienado fiduciariamente, expeça-se ofício ao Detran respectivo, para, no prazo de 05(cinco) dias, informar a este juízo os dados do credor fiduciário. Prestadas as informações, intime-se o credor fiduciário para que não pague ao executado(CPC, art.855, inc.I) e informe a este juízo, no prazo de 05(cinco) dias, o respectivo saldo creditício. Ato subsequente, formalize a Secretaria, por termo nos autos, à penhora dos direitos creditórios da parte executada, intimando-a(CPC, art. 841). Atente a Secretaria para a possibilidade, acaso for, de intimação da penhora ao advogado constituído nos autos ou, acaso não constituído advogado, proceder-se-á a intimação da parte executada, pessoalmente, por via postal, preferencialmente, reputando-se válido o ato intimatório acaso haja mudança de endereço sem comunicação ao juízo(CPC, art. 841, § 1º, 2º e 4º). Inexitosas as diligências supra, ter-se-ão por esgotados os meios necessários para a procura de bens, em face do que, para fins de garantia da efetividade do processo, justificar-se-á a quebra de sigilo fiscal, e ficará autorizada a consulta à Receita Federal, via INFOJUD, para que este órgão envie cópia das 02(duas) últimas declarações de Imposto de Renda da parte executada, possibilitando, assim, a indicação de bens à penhora, com o prosseguimento da execução. Restando frustradas as suprarrelatas providências, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, ficando, desde já, alertada, para que não se alegue surpresa da decisão, que não indicado, no referido prazo, bens passíveis de constrição o processo será arquivado, conforme previsto na Portaria nº 19-TJ, de 23.04.2018. Transcorrido o referido prazo e não havendo bens penhoráveis, em atenção ao que prescreve a Portaria Conjunta nº 19 de 23 de abril de 2018, determino o arquivamento do feito até que sejam localizados bens passíveis de constrição judicial; ficando, desde logo, consignado que, decorrido o prazo anual previsto no art. 921, § 2º do CPC, iniciar-se-á a contagem do prazo previsto no art. 921, § 4º do citado diploma legal. Nos termos do antecitado instrumento normativo, encontrados bens de propriedade do executado passíveis de penhora, o exequente poderá requerer o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução, por simples petição direcionada a este juízo executório, independentemente de recolhimento de novas custas iniciais. Antes de fazer nova conclusão, certifique a Secretaria acerca do andamento processual do Agravo de Instrumento de nº 0806238-67.2023.8.20.0000(ID 101041664). P.I.Cumpra-se. Natal/RN, 24 de julho de 2023 ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
25/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2023, 09:52
Outras Decisões
24/07/2023, 07:30
Conclusão (para decisão)
11/07/2023, 16:26
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 16:50
Publicação
02/06/2023, 07:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2023, 07:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Autor: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Réu: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e outros (2) D E S P A C H O Tendo em vista os termos da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento de nº 0806238-67.2023.8.20.0000(ID 101041664), dê-se fiel cumprimento ao ato judicial lançado no ID 94481911. P.I. Cumpra-se. Natal/RN, 30 de maio de 2023 ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/06/2023, 00:00
Documento (Certidão)
31/05/2023, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2023, 09:05
Mero expediente
30/05/2023, 16:15
Documento (Certidão)
30/05/2023, 13:35
Documento (Certidão)
30/05/2023, 13:34
Conclusão (para decisão)
29/05/2023, 12:31
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2023, 12:30
Decurso de Prazo
24/05/2023, 01:28
Decurso de Prazo
24/05/2023, 01:28
Decurso de Prazo
24/05/2023, 01:28
Decurso de Prazo
20/05/2023, 02:49
Publicação
25/04/2023, 20:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2023, 20:40
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 11:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Réu: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e outros (2) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0835729-59.2020.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Vistos, etc. Volvendo o feito, deparo-me com a peça processual retratada no ID 96174555, a qual encerra embargos de declaração em face da decisão corporificada no ID 94481911, sob o fundamento jurídico da existência de omissão da decisão embargada, pretendendo seja atribuído efeito modificativo aos presentes aclaratórios. Ato subsequente, a parte embargada requereu a rejeição dos declaratórios ofertados, em face de sua notória inadmissibilidade(ID 98607844). É o que importa relatar. Passo a decidir. Prefacialmente, incumbe-nos registrar a competência diferida deste juízo para realizar exame dos requisitos intrínsecos de admissibilidade dos presentes embargos, os quais evidencio nestes autos preenchidos e, ipso facto, conheço-os. Bosquejada tal questão, sendo os presentes declaratórios espécie recursal de vinculada fundamentação, tem-se que interponíveis nas expressas hipóteses legais, as quais estatuídas nos incs. I, II e III do art. 1.022 do Código de Ritos, ipsis litteris: "I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz, de ofício ou a requerimento; e III. corrigir o erro material." No caso em disceptação, eis que suscita a embargante omissão na decisão embargada. Há omissão quando o decisório não apresenta elementos necessários às razões de decidir ou se omite quanto à apreciação de eventual questão posta. Sob esta ótica, lógico é o silogismo externado no vergastado decisório, havendo integrada pertinência das razões de decidir. Ressai da ora objurgada decisão, ipsis litteris: " Volvendo os autos, evidencio que a presente execução versa sobre a cobrança de taxas condominiais inadimplidas, referentes ao apartamentos nº 1406 da torre East (matrícula 38.145) e 1103 torre East (matrícula 38.143), do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLA PARK, abarcando o período de 09/2015 a 05/2021. Como sabido, as obrigações condominiais assumiram no direito pátrio a feição de obrigação real ou propter rem. Abstraindo a controvérsia doutrinária acerca da natureza jurídica da obrigação propter rem, certo é que ela decorre da titularidade de um direito real e, como tal, impõe ao seu titular a satisfação de uma obrigação vinculada à própria coisa. Segundo o jurista Serpa Lopes, a quem nos filiamos, as obrigações propter rem “recaem sobre uma pessoa por força de um determinado direito real, com o qual se encontram numa vinculação tão estreita, que o seguem a título de acessórios, inseparáveis” (Curso de Direito Civil, Obrigações em Geral, 2ª ed, Freitas Bastos, vol. II, p. 66) Dessarte, escudada na existência de um direito real sobre a coisa, a obrigação real reveste-se das mesmas características daquele. Dentre outras, vale aqui registrarmos - vez apta a aclarar a questão jurídica que nestes autos pulula-, o caráter da ambulatoriedade. Significa dizer que a obrigação propter rem segue a mesma sorte do bem, tal como o acessório segue a sorte do principal. "Ambulant cum domino", ou seja, " deslocam-se com o dono". "Desta maneira, conclui-se que, pelo fato da obrigação propter rem decorrer da titularidade de um direito real, é aquela dotada de sequela ou ambulatoriedade, isto é, o inadimplemento de tal obrigação acompanha o bem aonde quer que ele se encontre, sendo sempre exigível em face do atual titular do direito de propriedade"(In Direito das Obrigações, pág. 14, Ed.Impetus, Edição 2010, Niteroi) Forma silogística, em se tratando de ambulatórias, as obrigações condominiais acompanham, sem titubeio, o destino do bem, transmitindo-se, portanto, com a própria coisa. Assim, designadas como obrigações reais, as dívidas condominiais se aderem a cada unidade imobiliária, transmitindo-se automaticamente ao novo proprietário. Dessume-se dai que o adquirente do bem imóvel será responsável pelo pagamento das dívidas condominiais em atraso, assumindo, assim, o passivo deixado pelo alienante. Esta foi a opção do legislador do Código Civil de 2002, ao estabelecer no seu art. 1.345, in verbis: Art. 1.345 - "O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios." Realce-se que a lei civilista apenas assentou o entendimento da jurisprudência nacional que reiteradamente propalara a natureza propter rem das obrigações condominiais, imputando ao adquirente de bem imóvel a responsabilidade pelo adimplemento de dívidas condominiais contraídas pelo antigo proprietário. Assim, perfectibilizada a transferência da propriedade, assumirá o adquirente a qualidade de proprietário e, igual modo, a condição de devedor. Sem embargo a engano, ao estabelecer que os débitos condominiais acompanham o bem alienado, o dispositivo em comento encerra eficaz instrumento legislativo apto a evitar manobra do devedor recalcitrante de se esquivar das dívidas condominiais outrora contraídas.Tem-se, portanto, independentemente da vontade dos sujeitos envolvidos, que o vínculo obrigacional acompanha a coisa em todas as suas mutações subjetivas, pouco importando que o bem tenha sido cedido, à título gratuito ou oneroso, locado, usurpado ou transferido sucessivas vezes, pois a obrigação propter rem o acompanhará. Trata-se, por assim, dizer, de obrigação da “própria da coisa” ou, noutros termos, assumida “por causa da coisa". Assim, ao responsabilizar o adquirente pelo pagamento das obrigações condominiais pretéritas à aquisição, a mens legis busca, com cirúrgica precisão, resguardar os interesses dos condomínios. E é exatamente a ambulatoriedade, inerente às obrigações propter rem, que favorece o condomínio na cobrança das contribuições devidas pelos condôminos decorrentes da administração e manutenção do bem comum. E não se esgota aí o alcance do caráter ambulatorial das obrigações propter rem. Além da função conservatória que, como visto, consiste em conservar incólume a obrigação, quer do adquirente, quer do antigo proprietário, de pagar a dívida condominial, agrega-se-lhe, ainda, a função assecuratória, permitindo que o próprio imóvel sirva para garantir o pagamento da prefalada dívida. Incontrastavelmente, a responsabilidade do adquirente evita que o condomínio seja prejudicado pela alienação, na medida em que continuará a ter, na figura do novo proprietário, alguém facilmente localizável e, mais ainda, que incorporou um valioso bem ao seu patrimônio, qual seja o próprio imóvel, que pode ser penhorado para o pagamento das dívidas condominiais. As Cortes Superiores do nosso país há décadas assentaram esse entendimento. Aliás, desde os idos de 1989, o Superior Tribunal de Justiça já afirmara que "O condômino, em face da obrigação propter rem, pode ter sua unidade penhorada para satisfazer execução movida contra o condomínio."(STJ, REsp 1654, 4ª Turma, julgado em 11.12.1989). E de lá para cá, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não só manteve essa linha de entendimento, mas notoriamente evoluiu e, colocando em merecida posição de destaque o princípio da instrumentalidade da formas, admitiu que a proprietária de imóvel locado, o qual fora penhorado em razão de inadimplemento de taxas condominiais, viesse a integrar a relação processual já na adiantada fase de cumprimento de sentença, sem que tal constitua afronta a coisa julgada. Em brilhante voto, entendeu a Ministra Nancy Andrighi, que " Em determinadas hipóteses, a coisa julgada pode atingir, além das partes, terceiros que não participaram de sua formação. E, partindo da premissa de que, em última análise, o próprio imóvel gerador das despesas constitui garantia ao pagamento da dívida, dada a natureza propter rem da obrigação, deve-se admitir a inclusão do proprietário no cumprimento de sentença em curso. A solução da controvérsia perpassa pelo princípio da instrumentalidade das formas, aliado ao princípio da efetividade do processo, no sentido de se utilizar a técnica processual não como um entrave, mas como um instrumento para a realização do direito material. Afinal, se o débito condominial possui caráter ambulatório, não faz sentido impedir que, no âmbito processual, o proprietário possa figurar no polo passivo do cumprimento de sentença." (REsp 1.829.663, SP, data do julgamento 05.11.2019).(grifamos) Noutro trecho do julgado, menciona, in verbis: "Em julgamento de recurso repetitivo, a 2ª Seção desta Corte firmou a tese de que "o que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso de compra e venda, mas a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse pelo promissário comprador, dependendo das circunstâncias de cada caso concreto.(REsp 1.345.331/RS, 2ª Seção, DJE 20/04/2015)." Na oportunidade, ressaltou o Min. Luis Felipe Salomão, relator dos autos, no corpo de seu voto, que as despesas condominiais, compreendidas como obrigações propter rem, são de responsabilidade daquele que detém a qualidade de proprietário da unidade imobiliária, ou ainda pelo titular de um dos aspectos da propriedade, tais como a posse, o gozo, a fruição, desde que esse tenha estabelecido relação jurídica direta com o condomínio. Não somente, a 4ª Turma desta Corte – ainda que analisando questão relativa à responsabilidade da promitente vendedora por despesas condominiais referentes ao período em que o bem esteve na posse do promitente comprador em razão de rescisão do contrato de promessa de compra e venda na qual foi reintegrada na posse do imóvel – ao interpretar o retrocitado precedente repetitivo da Segunda Seção, consignou que o Min. Relator teria reconhecido a faculdade do condomínio de propor a ação de cobrança de cotas condominiais contra aquele dentre os quais possuam liame jurídico com a unidade habitacional, sendo ele o proprietário, promissário comprador, adquirente, arrematante, ocupante do imóvel, etc., tendo em vista, exatamente, o intuito de fazer prevalecer o interesse da massa condominial, a fim de resgatar de maneira mais célere as despesas inadimplidas (AgInt no REsp 1.229.639/PR, 4ª Turma, DJe 20/10/2016)." Conclui-se, pelo exposto, que no vertente caso a ação executiva pode ser proposta em face de qualquer um daqueles que tenha relação jurídica com o bem imóvel, ainda que não seja o proprietário gerador dos débitos, podendo o condomínio escolher quem mais prontamente possa satisfazer a obrigação. "A natureza das despesas condominiais permite, mais, que a ação de cobrança seja ajuizada diretamente contra o locatário ou o comodatário, se assim for de interesse do condomínio." (Loureiro, Francisco Eduardo, in Código Civil comentado: doutrina e jurisprudência: Lei n. 10.406, de 10.01.2002 / coordenador Cezar Peluso. 8 ed. rev. e atual. São Paulo: Manole, 2014, p. 1.277). A excelência das obrigações reais ou propter rem é de tal envergadura que, inclusive já consolidado entendimento nos Tribunais pátrios, aptas a excepcionar o regime da impenhorabilidade, realce-se, naquelas hipóteses em que o bem imóvel é com esta claúsula gravado ou quando serve de moradia ao devedor. Pacificado, outrossim, pela jurisprudência pátria que o condomínio tem preferência até mesmo quando concorre com o credor titular de garantia real sobre imóvel. O entendimento restou consagrado na Súmula 478 do STJ: " Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário." Dessarte, a toda evidência, a obrigação real condominial veste verdadeiramente a indumentária da realeza. O interesse prevalente no caso em disceptação é o da coletividade do condomínio de receber os recursos para o pagamento de despesas indispensáveis e inadiáveis, podendo, repise-se, ao seu alvedrio determinar aquele ou aqueles que irão figurar no polo passivo da demanda cognitiva ou executiva, ficando obviamente ressalvado o direito de regresso em ação própria."(destaques intencionais). Com efeito, em que pesem os argumentos deduzidos pela ora embargante, assimila este órgão judicial que efetivamente o que lhe desassossega nesta sede processual não se traduz verdadeiramente em omissão do decisum ora embargado, o qual nada tem a clarificar ou clarejar, culminando no cristalino decisório. Nessa senda, ante a certeza e segurança de uma prestação jurisdicional justa, não havendo erro, obscuridade, omissão ou contradição a acoimar o vergastado decisório, hão de ser rejeitados os presentes embargos, permanecendo incólume o poder-dever deste órgão judicial de dizer o direito. Ex positis e por tudo mais que dos autos consta, pelos fundamentos ora expendidos, conheço dos presentes embargos e os rejeito, persistindo, por corolário, a sentença tal como fora lançada, o que faço arrimada no preceptivo normativo delineado no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, 19 de abril de 2023 ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
20/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2023, 15:11
Outras Decisões
19/04/2023, 11:11
Conclusão (para decisão)
14/04/2023, 10:34
Expedição de documento (Certidão)
14/04/2023, 10:33
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 17:24
Decurso de Prazo
05/04/2023, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2023, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Autor: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Réu: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA e outros (2) D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a embargada, por seu patrono, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05(cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos(ID 96174555), nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC. Cumprida a citada determinação, retornem os autos conclusos. P. I. Cumpra-se. Natal/RN, 16 de março de 2023 ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
23/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2023, 09:12
Decurso de Prazo
21/03/2023, 05:54
Publicação
20/03/2023, 12:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2023, 12:20
Mero expediente
16/03/2023, 18:29
Conclusão (para decisão)
16/03/2023, 12:00
Documento (Certidão)
16/03/2023, 12:00
Decurso de Prazo
15/03/2023, 03:07
Petição (Petição (outras))
14/03/2023, 12:13
Petição (Embargos de declaração)
06/03/2023, 15:41
Decurso de Prazo
01/03/2023, 12:34
Publicação
24/02/2023, 03:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2023, 03:46
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 19:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Réu: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0835729-59.2020.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Vistos, etc. Volvendo os autos, evidencio que a presente execução versa sobre a cobrança de taxas condominiais inadimplidas, referentes ao apartamentos nº 1406 da torre East (matrícula 38.145) e 1103 torre East (matrícula 38.143), do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLA PARK, abarcando o período de 09/2015 a 05/2021. Como sabido, as obrigações condominiais assumiram no direito pátrio a feição de obrigação real ou propter rem. Abstraindo a controvérsia doutrinária acerca da natureza jurídica da obrigação propter rem, certo é que ela decorre da titularidade de um direito real e, como tal, impõe ao seu titular a satisfação de uma obrigação vinculada à própria coisa. Segundo o jurista Serpa Lopes, a quem nos filiamos, as obrigações propter rem “recaem sobre uma pessoa por força de um determinado direito real, com o qual se encontram numa vinculação tão estreita, que o seguem a título de acessórios, inseparáveis” (Curso de Direito Civil, Obrigações em Geral, 2ª ed, Freitas Bastos, vol. II, p. 66) Dessarte, escudada na existência de um direito real sobre a coisa, a obrigação real reveste-se das mesmas características daquele. Dentre outras, vale aqui registrarmos - vez apta a aclarar a questão jurídica que nestes autos pulula-, o caráter da ambulatoriedade. Significa dizer que a obrigação propter rem segue a mesma sorte do bem, tal como o acessório segue a sorte do principal. "Ambulant cum domino", ou seja, " deslocam-se com o dono". "Desta maneira, conclui-se que, pelo fato da obrigação propter rem decorrer da titularidade de um direito real, é aquela dotada de sequela ou ambulatoriedade, isto é, o inadimplemento de tal obrigação acompanha o bem aonde quer que ele se encontre, sendo sempre exigível em face do atual titular do direito de propriedade"(In Direito das Obrigações, pág. 14, Ed.Impetus, Edição 2010, Niteroi) Forma silogística, em se tratando de ambulatórias, as obrigações condominiais acompanham, sem titubeio, o destino do bem, transmitindo-se, portanto, com a própria coisa. Assim, designadas como obrigações reais, as dívidas condominiais se aderem a cada unidade imobiliária, transmitindo-se automaticamente ao novo proprietário. Dessume-se dai que o adquirente do bem imóvel será responsável pelo pagamento das dívidas condominiais em atraso, assumindo, assim, o passivo deixado pelo alienante. Esta foi a opção do legislador do Código Civil de 2002, ao estabelecer no seu art. 1.345, in verbis: Art. 1.345 - "O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios." Realce-se que a lei civilista apenas assentou o entendimento da jurisprudência nacional que reiteradamente propalara a natureza propter rem das obrigações condominiais, imputando ao adquirente de bem imóvel a responsabilidade pelo adimplemento de dívidas condominiais contraídas pelo antigo proprietário. Assim, perfectibilizada a transferência da propriedade, assumirá o adquirente a qualidade de proprietário e, igual modo, a condição de devedor. Sem embargo a engano, ao estabelecer que os débitos condominiais acompanham o bem alienado, o dispositivo em comento encerra eficaz instrumento legislativo apto a evitar manobra do devedor recalcitrante de se esquivar das dívidas condominiais outrora contraídas. Tem-se, portanto, independentemente da vontade dos sujeitos envolvidos, que o vínculo obrigacional acompanha a coisa em todas as suas mutações subjetivas, pouco importando que o bem tenha sido cedido, à título gratuito ou oneroso, locado, usurpado ou transferido sucessivas vezes, pois a obrigação propter rem o acompanhará. Trata-se, por assim, dizer, de obrigação da “própria da coisa” ou, noutros termos, assumida “por causa da coisa". Assim, ao responsabilizar o adquirente pelo pagamento das obrigações condominiais pretéritas à aquisição, a mens legis busca, com cirúrgica precisão, resguardar os interesses dos condomínios. E é exatamente a ambulatoriedade, inerente às obrigações propter rem, que favorece o condomínio na cobrança das contribuições devidas pelos condôminos decorrentes da administração e manutenção do bem comum. E não se esgota aí o alcance do caráter ambulatorial das obrigações propter rem. Além da função conservatória que, como visto, consiste em conservar incólume a obrigação, quer do adquirente, quer do antigo proprietário, de pagar a dívida condominial, agrega-se-lhe, ainda, a função assecuratória, permitindo que o próprio imóvel sirva para garantir o pagamento da prefalada dívida. Incontrastavelmente, a responsabilidade do adquirente evita que o condomínio seja prejudicado pela alienação, na medida em que continuará a ter, na figura do novo proprietário, alguém facilmente localizável e, mais ainda, que incorporou um valioso bem ao seu patrimônio, qual seja o próprio imóvel, que pode ser penhorado para o pagamento das dívidas condominiais. As Cortes Superiores do nosso país há décadas assentaram esse entendimento. Aliás, desde os idos de 1989, o Superior Tribunal de Justiça já afirmara que "O condômino, em face da obrigação propter rem, pode ter sua unidade penhorada para satisfazer execução movida contra o condomínio."(STJ, REsp 1654, 4ª Turma, julgado em 11.12.1989). E de lá para cá, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não só manteve essa linha de entendimento, mas notoriamente evoluiu e, colocando em merecida posição de destaque o princípio da instrumentalidade da formas, admitiu que a proprietária de imóvel locado, o qual fora penhorado em razão de inadimplemento de taxas condominiais, viesse a integrar a relação processual já na adiantada fase de cumprimento de sentença, sem que tal constitua afronta a coisa julgada. Em brilhante voto, entendeu a Ministra Nancy Andrighi, que " Em determinadas hipóteses, a coisa julgada pode atingir, além das partes, terceiros que não participaram de sua formação. E, partindo da premissa de que, em última análise, o próprio imóvel gerador das despesas constitui garantia ao pagamento da dívida, dada a natureza propter rem da obrigação, deve-se admitir a inclusão do proprietário no cumprimento de sentença em curso. A solução da controvérsia perpassa pelo princípio da instrumentalidade das formas, aliado ao princípio da efetividade do processo, no sentido de se utilizar a técnica processual não como um entrave, mas como um instrumento para a realização do direito material. Afinal, se o débito condominial possui caráter ambulatório, não faz sentido impedir que, no âmbito processual, o proprietário possa figurar no polo passivo do cumprimento de sentença." (REsp 1.829.663, SP, data do julgamento 05.11.2019).(grifamos) Noutro trecho do julgado, menciona, in verbis: "Em julgamento de recurso repetitivo, a 2ª Seção desta Corte firmou a tese de que "o que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso de compra e venda, mas a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse pelo promissário comprador, dependendo das circunstâncias de cada caso concreto.(REsp 1.345.331/RS, 2ª Seção, DJE 20/04/2015)." Na oportunidade, ressaltou o Min. Luis Felipe Salomão, relator dos autos, no corpo de seu voto, que as despesas condominiais, compreendidas como obrigações propter rem, são de responsabilidade daquele que detém a qualidade de proprietário da unidade imobiliária, ou ainda pelo titular de um dos aspectos da propriedade, tais como a posse, o gozo, a fruição, desde que esse tenha estabelecido relação jurídica direta com o condomínio. Não somente, a 4ª Turma desta Corte – ainda que analisando questão relativa à responsabilidade da promitente vendedora por despesas condominiais referentes ao período em que o bem esteve na posse do promitente comprador em razão de rescisão do contrato de promessa de compra e venda na qual foi reintegrada na posse do imóvel – ao interpretar o retrocitado precedente repetitivo da Segunda Seção, consignou que o Min. Relator teria reconhecido a faculdade do condomínio de propor a ação de cobrança de cotas condominiais contra aquele dentre os quais possuam liame jurídico com a unidade habitacional, sendo ele o proprietário, promissário comprador, adquirente, arrematante, ocupante do imóvel, etc., tendo em vista, exatamente, o intuito de fazer prevalecer o interesse da massa condominial, a fim de resgatar de maneira mais célere as despesas inadimplidas (AgInt no REsp 1.229.639/PR, 4ª Turma, DJe 20/10/2016)." Conclui-se, pelo exposto, que no vertente caso a ação executiva pode ser proposta em face de qualquer um daqueles que tenha relação jurídica com o bem imóvel, ainda que não seja o proprietário gerador dos débitos, podendo o condomínio escolher quem mais prontamente possa satisfazer a obrigação. "A natureza das despesas condominiais permite, mais, que a ação de cobrança seja ajuizada diretamente contra o locatário ou o comodatário, se assim for de interesse do condomínio." (Loureiro, Francisco Eduardo, in Código Civil comentado: doutrina e jurisprudência: Lei n. 10.406, de 10.01.2002 / coordenador Cezar Peluso. 8 ed. rev. e atual. São Paulo: Manole, 2014, p. 1.277). A excelência das obrigações reais ou propter rem é de tal envergadura que, inclusive já consolidado entendimento nos Tribunais pátrios, aptas a excepcionar o regime da impenhorabilidade, realce-se, naquelas hipóteses em que o bem imóvel é com esta claúsula gravado ou quando serve de moradia ao devedor. Pacificado, outrossim, pela jurisprudência pátria que o condomínio tem preferência até mesmo quando concorre com o credor titular de garantia real sobre imóvel. O entendimento restou consagrado na Súmula 478 do STJ: " Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário." Dessarte, a toda evidência, a obrigação real condominial veste verdadeiramente a indumentária da realeza. O interesse prevalente no caso em disceptação é o da coletividade do condomínio de receber os recursos para o pagamento de despesas indispensáveis e inadiáveis, podendo, repise-se, ao seu alvedrio determinar aquele ou aqueles que irão figurar no polo passivo da demanda cognitiva ou executiva, ficando obviamente ressalvado o direito de regresso em ação própria. Isto posto, pelos suprarrelatados fundamentos jurídicos e em homenagem ao princípio da instrumentalidade das formas, Indefiro os pedidos formulados nas peças processuais de ID's 87250063, 91840981 e 93919361 e, noutro vértice, Defiro os pedidos entrouxados nos ID's 88529456 e 93040211, devendo, ante o requerimento do exequente, ser chamada a integrar, ao lado da ora executada, a presente relação jurídico-processual, as Srªs. EDIVÂNIA CARDOSO DA SILVA NÓBREGA e THAINARA CARDOSO NÓBREGA, ao tempo em que determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar nova planilha atualizada do débito exequendo, excluindo as taxas condominiais prescritas(05.12.2014 a 10.08.2015) - (ID 69532400), atentando-se para o ato judicial de ID 5896856. Atenta, ainda, ao art. 3º, § 3º do Código de Ritos, incito as partes à autocomposição, intimando-lhes para, querendo, no aludido prazo, apresentarem proposta de acordo, medida que incontrastavelmente atende aos seus recíprocos interesses. Após, voltem-me conclusos. P.I. Cumpra-se. Natal/RN, 1 de fevereiro de 2023 ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
16/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2023, 14:21
Expedição de documento (Certidão)
15/02/2023, 14:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Réu: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0835729-59.2020.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Vistos, etc. Volvendo os autos, evidencio que a presente execução versa sobre a cobrança de taxas condominiais inadimplidas, referentes ao apartamentos nº 1406 da torre East (matrícula 38.145) e 1103 torre East (matrícula 38.143), do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLA PARK, abarcando o período de 09/2015 a 05/2021. Como sabido, as obrigações condominiais assumiram no direito pátrio a feição de obrigação real ou propter rem. Abstraindo a controvérsia doutrinária acerca da natureza jurídica da obrigação propter rem, certo é que ela decorre da titularidade de um direito real e, como tal, impõe ao seu titular a satisfação de uma obrigação vinculada à própria coisa. Segundo o jurista Serpa Lopes, a quem nos filiamos, as obrigações propter rem “recaem sobre uma pessoa por força de um determinado direito real, com o qual se encontram numa vinculação tão estreita, que o seguem a título de acessórios, inseparáveis” (Curso de Direito Civil, Obrigações em Geral, 2ª ed, Freitas Bastos, vol. II, p. 66) Dessarte, escudada na existência de um direito real sobre a coisa, a obrigação real reveste-se das mesmas características daquele. Dentre outras, vale aqui registrarmos - vez apta a aclarar a questão jurídica que nestes autos pulula-, o caráter da ambulatoriedade. Significa dizer que a obrigação propter rem segue a mesma sorte do bem, tal como o acessório segue a sorte do principal. "Ambulant cum domino", ou seja, " deslocam-se com o dono". "Desta maneira, conclui-se que, pelo fato da obrigação propter rem decorrer da titularidade de um direito real, é aquela dotada de sequela ou ambulatoriedade, isto é, o inadimplemento de tal obrigação acompanha o bem aonde quer que ele se encontre, sendo sempre exigível em face do atual titular do direito de propriedade"(In Direito das Obrigações, pág. 14, Ed.Impetus, Edição 2010, Niteroi) Forma silogística, em se tratando de ambulatórias, as obrigações condominiais acompanham, sem titubeio, o destino do bem, transmitindo-se, portanto, com a própria coisa. Assim, designadas como obrigações reais, as dívidas condominiais se aderem a cada unidade imobiliária, transmitindo-se automaticamente ao novo proprietário. Dessume-se dai que o adquirente do bem imóvel será responsável pelo pagamento das dívidas condominiais em atraso, assumindo, assim, o passivo deixado pelo alienante. Esta foi a opção do legislador do Código Civil de 2002, ao estabelecer no seu art. 1.345, in verbis: Art. 1.345 - "O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios." Realce-se que a lei civilista apenas assentou o entendimento da jurisprudência nacional que reiteradamente propalara a natureza propter rem das obrigações condominiais, imputando ao adquirente de bem imóvel a responsabilidade pelo adimplemento de dívidas condominiais contraídas pelo antigo proprietário. Assim, perfectibilizada a transferência da propriedade, assumirá o adquirente a qualidade de proprietário e, igual modo, a condição de devedor. Sem embargo a engano, ao estabelecer que os débitos condominiais acompanham o bem alienado, o dispositivo em comento encerra eficaz instrumento legislativo apto a evitar manobra do devedor recalcitrante de se esquivar das dívidas condominiais outrora contraídas. Tem-se, portanto, independentemente da vontade dos sujeitos envolvidos, que o vínculo obrigacional acompanha a coisa em todas as suas mutações subjetivas, pouco importando que o bem tenha sido cedido, à título gratuito ou oneroso, locado, usurpado ou transferido sucessivas vezes, pois a obrigação propter rem o acompanhará. Trata-se, por assim, dizer, de obrigação da “própria da coisa” ou, noutros termos, assumida “por causa da coisa". Assim, ao responsabilizar o adquirente pelo pagamento das obrigações condominiais pretéritas à aquisição, a mens legis busca, com cirúrgica precisão, resguardar os interesses dos condomínios. E é exatamente a ambulatoriedade, inerente às obrigações propter rem, que favorece o condomínio na cobrança das contribuições devidas pelos condôminos decorrentes da administração e manutenção do bem comum. E não se esgota aí o alcance do caráter ambulatorial das obrigações propter rem. Além da função conservatória que, como visto, consiste em conservar incólume a obrigação, quer do adquirente, quer do antigo proprietário, de pagar a dívida condominial, agrega-se-lhe, ainda, a função assecuratória, permitindo que o próprio imóvel sirva para garantir o pagamento da prefalada dívida. Incontrastavelmente, a responsabilidade do adquirente evita que o condomínio seja prejudicado pela alienação, na medida em que continuará a ter, na figura do novo proprietário, alguém facilmente localizável e, mais ainda, que incorporou um valioso bem ao seu patrimônio, qual seja o próprio imóvel, que pode ser penhorado para o pagamento das dívidas condominiais. As Cortes Superiores do nosso país há décadas assentaram esse entendimento. Aliás, desde os idos de 1989, o Superior Tribunal de Justiça já afirmara que "O condômino, em face da obrigação propter rem, pode ter sua unidade penhorada para satisfazer execução movida contra o condomínio."(STJ, REsp 1654, 4ª Turma, julgado em 11.12.1989). E de lá para cá, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não só manteve essa linha de entendimento, mas notoriamente evoluiu e, colocando em merecida posição de destaque o princípio da instrumentalidade da formas, admitiu que a proprietária de imóvel locado, o qual fora penhorado em razão de inadimplemento de taxas condominiais, viesse a integrar a relação processual já na adiantada fase de cumprimento de sentença, sem que tal constitua afronta a coisa julgada. Em brilhante voto, entendeu a Ministra Nancy Andrighi, que " Em determinadas hipóteses, a coisa julgada pode atingir, além das partes, terceiros que não participaram de sua formação. E, partindo da premissa de que, em última análise, o próprio imóvel gerador das despesas constitui garantia ao pagamento da dívida, dada a natureza propter rem da obrigação, deve-se admitir a inclusão do proprietário no cumprimento de sentença em curso. A solução da controvérsia perpassa pelo princípio da instrumentalidade das formas, aliado ao princípio da efetividade do processo, no sentido de se utilizar a técnica processual não como um entrave, mas como um instrumento para a realização do direito material. Afinal, se o débito condominial possui caráter ambulatório, não faz sentido impedir que, no âmbito processual, o proprietário possa figurar no polo passivo do cumprimento de sentença." (REsp 1.829.663, SP, data do julgamento 05.11.2019).(grifamos) Noutro trecho do julgado, menciona, in verbis: "Em julgamento de recurso repetitivo, a 2ª Seção desta Corte firmou a tese de que "o que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso de compra e venda, mas a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse pelo promissário comprador, dependendo das circunstâncias de cada caso concreto.(REsp 1.345.331/RS, 2ª Seção, DJE 20/04/2015)." Na oportunidade, ressaltou o Min. Luis Felipe Salomão, relator dos autos, no corpo de seu voto, que as despesas condominiais, compreendidas como obrigações propter rem, são de responsabilidade daquele que detém a qualidade de proprietário da unidade imobiliária, ou ainda pelo titular de um dos aspectos da propriedade, tais como a posse, o gozo, a fruição, desde que esse tenha estabelecido relação jurídica direta com o condomínio. Não somente, a 4ª Turma desta Corte – ainda que analisando questão relativa à responsabilidade da promitente vendedora por despesas condominiais referentes ao período em que o bem esteve na posse do promitente comprador em razão de rescisão do contrato de promessa de compra e venda na qual foi reintegrada na posse do imóvel – ao interpretar o retrocitado precedente repetitivo da Segunda Seção, consignou que o Min. Relator teria reconhecido a faculdade do condomínio de propor a ação de cobrança de cotas condominiais contra aquele dentre os quais possuam liame jurídico com a unidade habitacional, sendo ele o proprietário, promissário comprador, adquirente, arrematante, ocupante do imóvel, etc., tendo em vista, exatamente, o intuito de fazer prevalecer o interesse da massa condominial, a fim de resgatar de maneira mais célere as despesas inadimplidas (AgInt no REsp 1.229.639/PR, 4ª Turma, DJe 20/10/2016)." Conclui-se, pelo exposto, que no vertente caso a ação executiva pode ser proposta em face de qualquer um daqueles que tenha relação jurídica com o bem imóvel, ainda que não seja o proprietário gerador dos débitos, podendo o condomínio escolher quem mais prontamente possa satisfazer a obrigação. "A natureza das despesas condominiais permite, mais, que a ação de cobrança seja ajuizada diretamente contra o locatário ou o comodatário, se assim for de interesse do condomínio." (Loureiro, Francisco Eduardo, in Código Civil comentado: doutrina e jurisprudência: Lei n. 10.406, de 10.01.2002 / coordenador Cezar Peluso. 8 ed. rev. e atual. São Paulo: Manole, 2014, p. 1.277). A excelência das obrigações reais ou propter rem é de tal envergadura que, inclusive já consolidado entendimento nos Tribunais pátrios, aptas a excepcionar o regime da impenhorabilidade, realce-se, naquelas hipóteses em que o bem imóvel é com esta claúsula gravado ou quando serve de moradia ao devedor. Pacificado, outrossim, pela jurisprudência pátria que o condomínio tem preferência até mesmo quando concorre com o credor titular de garantia real sobre imóvel. O entendimento restou consagrado na Súmula 478 do STJ: " Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário." Dessarte, a toda evidência, a obrigação real condominial veste verdadeiramente a indumentária da realeza. O interesse prevalente no caso em disceptação é o da coletividade do condomínio de receber os recursos para o pagamento de despesas indispensáveis e inadiáveis, podendo, repise-se, ao seu alvedrio determinar aquele ou aqueles que irão figurar no polo passivo da demanda cognitiva ou executiva, ficando obviamente ressalvado o direito de regresso em ação própria. Isto posto, pelos suprarrelatados fundamentos jurídicos e em homenagem ao princípio da instrumentalidade das formas, Indefiro os pedidos formulados nas peças processuais de ID's 87250063, 91840981 e 93919361 e, noutro vértice, Defiro os pedidos entrouxados nos ID's 88529456 e 93040211, devendo, ante o requerimento do exequente, ser chamada a integrar, ao lado da ora executada, a presente relação jurídico-processual, as Srªs. EDIVÂNIA CARDOSO DA SILVA NÓBREGA e THAINARA CARDOSO NÓBREGA, ao tempo em que determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar nova planilha atualizada do débito exequendo, excluindo as taxas condominiais prescritas(05.12.2014 a 10.08.2015) - (ID 69532400), atentando-se para o ato judicial de ID 5896856. Atenta, ainda, ao art. 3º, § 3º do Código de Ritos, incito as partes à autocomposição, intimando-lhes para, querendo, no aludido prazo, apresentarem proposta de acordo, medida que incontrastavelmente atende aos seus recíprocos interesses. Após, voltem-me conclusos. P.I. Cumpra-se. Natal/RN, 1 de fevereiro de 2023 ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
03/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2023, 07:24
Outras Decisões
01/02/2023, 10:43
Decurso de Prazo
25/01/2023, 03:24
Petição (Petição (outras))
19/01/2023, 15:25
Conclusão (para decisão)
16/01/2023, 19:17
Petição (Petição (outras))
15/12/2022, 11:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2022, 11:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Autor: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Réu: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA D E S P A C H O Tendo em vista as alegativas dispostas pelos terceiros interessados(ID 91840981),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se. Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se. Natal/RN, 29 de novembro de 2022 ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
01/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2022, 09:13
Mero expediente
29/11/2022, 09:34
Conclusão (para decisão)
17/11/2022, 09:53
Petição (Petição (outras))
17/11/2022, 08:18
Publicação
01/11/2022, 12:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2022, 12:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Autor: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Réu: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA D E S P A C H O Em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses, intimem-se os terceiros interessados(ID 87250063) para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestarem-se sobre os termos da petição de ID 88529456. P.I. Cumpra-se. Natal/RN, 19 de outubro de 2022 ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/10/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2022, 08:09
Mero expediente
19/10/2022, 14:45
Conclusão (para decisão)
11/10/2022, 14:10
Expedição de documento (Certidão)
11/10/2022, 14:09
Decurso de Prazo
07/10/2022, 17:56
Publicação
14/09/2022, 00:23
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 15:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2022, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0835729-59.2020.8.20.5001.
Autor: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Réu: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA D E S P A C H O Em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para, por seu patrono, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se sobre os termos da peça processual de ID 87250063. P.I. Cumpra-se. Natal/RN, 24 de agosto de 2022 ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
26/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2022, 13:42
Mero expediente
24/08/2022, 15:16
Conclusão (para decisão)
23/08/2022, 16:27
Documento (Certidão)
23/08/2022, 16:27
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2022, 09:42
Publicação
13/07/2022, 14:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
Réu: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0835729-59.2020.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Vistos, etc. Sem olvidarmos a pretérita consulta ao sistema Sisbajud(ID 72788432 ), defiro os cumulados pedidos insertos nas peças processuais de ID 84762167 e 84771470, o que faço para determinar a desconstituição da penhora sobre o imóvel consistente no apartamento 1103, Torre East, do Condomínio Residencial Villa Park", situado à Rua Desportista Jeremias Pinheiro da Câmara Filho N° 270, Ponta Negra, Natal/RN, bem ainda a adoção das seguintes providências: Proceda-se com a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em contas de titularidade da(s) parte(s) executada(s) no importe de R$ 82.882,83 (oitenta e dois mil oitocentos e oitenta e dois reais e oitenta e três centavos), acrescido de custas iniciais e 10%(dez por cento) de honorários advocatícios. Perfectibilizada a indisponibilidade, intime-se a parte executada para, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do CPC, manifestar-se no prazo de 05(cinco) dias - fazendo-se consignar que eventual pedido de desbloqueio deverá acompanhar, dentre outros documentos, extrato dos 30(trinta) dias anteriores à indisponibilidade judicialmente efetivada e, acaso for, comprovante salarial eletrônico dos 03(três) últimos meses-, bem ainda para, querendo, formular proposta de acordo, incitando-a esta Julgadora, atenta ao preceptivo normativo insculpido no art. 3º, § 3º do Código de Ritos, à autocomposição, medida que reciprocamente aos interesses das partes. Constatada eventual indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, fica, desde já, determinado o cancelamento da indisponibilidade sobre o montante excedente(CPC, art. 854, § 1º). Havendo manifestação da(s) parte(s) executada(s) fundada em impenhorabilidade, por natureza, dos valores judicialmente indisponibilizados, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias. Em não havendo excesso de indisponibilidade ou quantias, por natureza, impenhoráveis, proceda-se à penhora, observando-se as determinações do §5º do artigo 854 do CPC. Formalizada a penhora, intime-se a parte executada(CPC, art. 841). Atente a Secretaria para a possibilidade, acaso for, de intimação da penhora ao advogado constituído nos autos ou, acaso não constituído advogado, proceder-se-á a intimação da parte executada, pessoalmente, por via postal, preferencialmente, reputando-se válido o ato intimatório acaso haja mudança de endereço sem comunicação ao juízo(CPC, art. 841, § 1º, 2º e 4º). Transcorrido em branco o prazo do art. 917,§ 1º do Código de Ritos, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente. De forma cooperativa e fulcrada nos poderes diretivos legalmente conferidos a esta Julgadora, determino que, em não sendo encontrados valores em conta, pesquise-se, via on-line, no RENAJUD, informação sobre veículos registrados no nome da(s) parte(s) executada(s) e, em caso de existirem, determino o impedimento de alienação do(s) bem(ns) encontrado(s) de sua(s) titularidade(s) e a lavratura incontinenti de termo de penhora do(s) veículo(s), nos moldes do art. 845, § 1º, 2ª parte do CPC, e termo de avaliação de acordo com a tabela FIPE(https://veiculos.fipe.org.br), sendo dispensada a avaliação por oficial de justiça, em observância ao art. 871, inc. IV do Código de Ritos. Por força do art.840, inc. II, § 2º e § 3º do CPC, considerando que formalizada a penhora a parte executada perde a disponibilidade e poder de ficar como depositária do bem, nomeio fiel depositária a parte exequente e determino a expedição de mandado de busca e apreensão, devendo constar do respectivo mandado o contato telefônico da parte exequente para que o Oficial de Justiça(Portaria nº 38/2020, art. 12) proceda a entrega do bem à fiel depositária, intimando, na oportunidade, a parte executada da penhora e avaliação(CPC, art. 841), bem ainda para, querendo, manifestar-se no prazo de 10(dez) dias(CPC, art. 847). Na hipótese de constar do RENAJUD veículo alienado fiduciariamente, expeça-se ofício ao Detran respectivo, para, no prazo de 05(cinco) dias, informar a este juízo os dados do credor fiduciário. Prestadas as informações, intime-se o credor fiduciário para que não pague ao executado(CPC, art.855, inc.I) e informe a este juízo, no prazo de 05(cinco) dias, o respectivo saldo creditício. Ato subsequente, formalize a Secretaria, por termo nos autos, à penhora dos direitos creditórios da parte executada, intimando-a(CPC, art. 841). Atente a Secretaria para a possibilidade, acaso for, de intimação da penhora ao advogado constituído nos autos ou, acaso não constituído advogado, proceder-se-á a intimação da parte executada, pessoalmente, por via postal, preferencialmente, reputando-se válido o ato intimatório acaso haja mudança de endereço sem comunicação ao juízo(CPC, art. 841, § 1º, 2º e 4º). Inexitosas as diligências supra, ter-se-ão por esgotados os meios necessários para a procura de bens, em face do que, para fins de garantia da efetividade do processo, justificar-se-á a quebra de sigilo fiscal, e ficará autorizada a consulta à Receita Federal, via INFOJUD, para que este órgão envie cópia das 02(duas) últimas declarações de Imposto de Renda da a parte executada, possibilitando, assim, a indicação de bens à penhora, com o prosseguimento da execução. Restando frustradas as suprarrelatas providências, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, ficando, desde já, alertada, para que não se alegue surpresa da decisão, que não indicado, no referido prazo, bens passíveis de constrição o processo será arquivado, conforme previsto na Portaria nº 19-TJ, de 23.04.2018. Transcorrido o referido prazo e não havendo bens penhoráveis, em atenção ao que prescreve a Portaria Conjunta nº 19 de 23 de abril de 2018, determino o arquivamento do feito até que sejam localizados bens passíveis de constrição judicial; ficando, desde logo, consignado que, decorrido o prazo anual previsto no art. 921, § 2º do CPC, iniciar-se-á a contagem do prazo previsto no art. 921, § 4º do citado diploma legal. A Secretaria Judiciária deverá lançar a movimentação "Execuções aguardando a localização do devedor ou de bens", seguindo o direcionamento da mencionada portaria conjunta. Nos termos do antecitado instrumento normativo, encontrados bens de propriedade do executado passíveis de penhora, o exequente poderá requerer o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução, por simples petição direcionada a este juízo executório, independentemente de recolhimento de novas custas iniciais. P.I.Cumpra-se. Natal/RN, 8 de julho de 2022 ROBERTO FRANCISCO GUEDES LIMA Juiz de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)