Execução de Título ExtrajudicialDireitos / Deveres do CondôminoExecução de Título Extrajudicial
TJRNJE
Em andamento
Data de Distribuição
06/03/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
5º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
CONDOMíNIO VILA MORENA
Autor
Advogados / Representantes
SILVIO MAYRONNE SOARES MENDONCA
OAB/RN 16014·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
01/06/2025, 02:12
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/06/2025, 02:12
Decurso de Prazo
29/05/2025, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2025, 01:11
Definitivo
13/05/2025, 09:09
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/05/2025, 09:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0803865-18.2025.8.20.5004.
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO VILA MORENA
EXECUTADO: ISABEL NORONHA FERREIRA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível Central de Natal Rua da Fosforita, 2327, antiga Fábrica Borborema, próximo ao Campus da UFRN, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59076-120 Vistos em correição. Através de petição acostada aos autos, as partes informam este Juízo a respeito da realização de acordo e requerem a sua homologação. Assim, homologo, por sentença, para surtirem seus jurídicos e legais efeitos, a transação firmada entre as partes, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil. Observadas as formalidade legais, arquive-se com baixa na distribuição. Intimem-se. Natal/RN, 12 de maio de 2025 HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito
13/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 16:30
Mero expediente
12/05/2025, 16:09
Conclusão (para decisão)
12/05/2025, 10:01
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 09:51
Publicação
04/05/2025, 06:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2025, 06:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0803865-18.2025.8.20.5004.
EXEQUENTE: SILVIO MAYRONNE SOARES MENDONCA - RN16014 DEMANDADO:, ISABEL NORONHA FERREIRA CPF: 200.041.094-49 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, e ante a devolução do mandado de citação e penhora pelo Oficial de Justiça,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEMANDANTE: Condomínio Vila Morena CNPJ: 24.370.652/0001-86, Advogado do(a) INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, para se manifestar sobre a certidão acostada aos autos, no prazo de dez dias sob pena de preclusão. Natal/RN, 26 de abril de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Nazih Lawar Husseini Analista Judiciário