Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: WAGNER MICHAEL GOMES DA SILVA – CPF 938.810.534-68 Advogada substabelecida: BRUNA SANTANA DE ANDRADE – OAB SP 395352 – CPF: 430.498.838-71 Banco BMG S/A HUGO FELIPE DE ALMEIDA – OAB MG 172.047 Prepostas: Marcela Lima Soares – CPF 117.161.896-40 BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. Advogada substabelecida: Livia Ester das Neves Maia – OAB RN 7.980 Preposta: Maria Luiza de Carvalho Rocha – CPF 109.250.734-58 BANCO CSF S/A Substabelecida: Ana Luiza Bezerra Leite – OAB RN 13.081 Preposta: Natalia Macedo Felix de Lima BANCO DO BRASIL S/A Advogada substabelecida: Rita de Cassia de Carvalho Moura – OAB PI 5.842 Preposto: Ranielle Cavalcante de Macedo – CPF 027.953.034-00 MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. e MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. Advogada substabelecida: Carmanda Clarissa Aires de Morais – OAB RN 6.299 Preposta: Ana Maria Bezerra Leite – CPF 413.570.274-00 PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado substabelecido: Janildo Soares Moreira Fernandes, OAB/CE 25.197 Preposta: Tathiana Fernandes de Queiroz Moreira – CPF 035.425.223-25 POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S/A JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA - OAB RJ152026 - CPF: 102.295.007-06 (ADVOGADO) TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (INAUGURAL)- procedimento de repactuação de dívidas No dia 3/2/2026, às 9 horas, na Sala de Audiências presenciais da 6ª Vara Cível da Comarca de Natal, presente o Exmo. Sr. Doutor TIAGO NEVES CÂMARA, Juiz de Direito, comigo, José Carlos Sobrinho Neto, estagiário de pós-graduação. Após o pregão de praxe, aberta a presente audiência, constatou-se a presença das partes e procuradores acima qualificados, à exceção do Banco Votorantim SA, da SOROCRED - Crédito, Financiamento e Investimento S/A e da AFINS Instituição de Pagamento SA. Aberta a audiência, o magistrado questionou às instituições demandadas se possuem proposta de acordo. A advogada do Banco CSF informou que há uma proposta de acordo em pagamento; pela ordem a advogada do requerente informou que não possui conhecimento do acordo. Assim, não foi possível a celebração de acordo entre as partes. Pela ordem, a advogada do requerente pediu a aplicação dos efeitos da revelia às instituições financeiras demandadas que não compareceram à presente audiência de conciliação. DELIBERAÇÕES EM AUDIÊNCIA: Determino que as instituições demandadas sejam intimadas para se manifestar sobre o plano de pagamento oferecido pelo autor, no prazo comum de 10 (dez) dias. Partes e advogados intimados em audiência. Após o decurso do prazo, não havendo acordo, será instaurado o procedimento de superendividamento. Nada mais havendo a tratar, foi encerrado o termo, que vai devidamente assinado. NATAL/RN, 3 de fevereiro de 2026. TIAGO NEVES CÂMARA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº: 0884437-04.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)