Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0803009-63.2025.8.20.5001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 SUSCITANTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE SUSCITADO: ARTUR GOMES MOURAO, FERNANDA GOMES MOURAO DECISÃO
Vistos, etc. Do mesmo modo que trilhado na adjacente demanda executiva principal (Processo nº 0807511-26.2017.8.20.5001), DETERMINO a suspensão do trâmite processual até o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento n.º 0817620-86.2025.8.20.0000, interposto contra a decisão proferida nos autos deste Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo da suspensão, ou sobrevindo decisão definitiva no recurso interposto, voltem-me os autos conclusos para nova análise. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. NATAL /RN, 24 de novembro de 2025. ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)