Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0803961-32.2022.8.20.5103.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE
EXECUTADO: RAIANE DE SOUZA PENHA, RAIANE DE SOUZA PENHA CURRAIS NOVOS/RN, 2 de junho de 2026. ___________________________________ RAFAEL TEOTONIO GONDIM MAIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito ANDRÉ MELO GOMES PEREIRA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 ATO ORDINATÓRIO Destinatário: Vinicius A. Cavalcanti MILENA GIOVANA DE SOUZA DO NASCIMENTO Manfrini Andrade de Araújo Prezado(a) Senhor(a), Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, o presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO da parte exequente para manifestar-se sobre e requerer outras medidas, no prazo de 10 (dez) dias.
03/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 11:53
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 14:41
Documento (Certidão)
06/03/2026, 18:02
Documento (Certidão)
06/03/2026, 12:03
Decurso de Prazo
27/02/2026, 00:16
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 13:39
Outras Decisões
10/02/2026, 12:32
Conclusão (para decisão)
10/02/2026, 10:26
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 09:36
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 09:31
Decurso de Prazo
10/02/2026, 01:13
Publicação
04/02/2026, 04:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2026, 04:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0803961-32.2022.8.20.5103.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE
EXECUTADO: RAIANE DE SOUZA PENHA, RAIANE DE SOUZA PENHA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000
Cuida-se de novo requerimento formulado pela parte exequente pleiteando a realização de buscas patrimoniais por meio do SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, visando identificar bens passíveis de penhora em face da parte executada. Todavia, verifica-se que tais diligências foram efetuadas nos autos há menos de um ano, sem sucesso na localização de bens ou patrimônio passível de constrição. Ademais, verifica-se que o arrematante se encontra efetuando o pagamento das parcelas referentes ao valor do bem arrematado, já tendo efetuado o pagamento de 11 parcelas. É relevante destacar que o exequente não trouxe aos autos qualquer fato novo capaz de indicar a eventual alteração na situação patrimonial da parte executada que pudesse justificar a renovação das referidas consultas. A mera reiteração de pedidos já realizados não se presta a alterar o panorama de esgotamento dos meios executivos disponíveis e já aplicados neste processo. Por tais fundamentos, INDEFIRO os novos requerimentos de consulta patrimonial formulados pela parte exequente. Publicada no Pje. Intime-se. Cumpra-se. CURRAIS NOVOS/RN, 28 de janeiro de 2026. ANDRÉ MELO GOMES PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0803961-32.2022.8.20.5103.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE
EXECUTADO: RAIANE DE SOUZA PENHA, RAIANE DE SOUZA PENHA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000
Cuida-se de novo requerimento formulado pela parte exequente pleiteando a realização de buscas patrimoniais por meio do SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, visando identificar bens passíveis de penhora em face da parte executada. Todavia, verifica-se que tais diligências foram efetuadas nos autos há menos de um ano, sem sucesso na localização de bens ou patrimônio passível de constrição. Ademais, verifica-se que o arrematante se encontra efetuando o pagamento das parcelas referentes ao valor do bem arrematado, já tendo efetuado o pagamento de 11 parcelas. É relevante destacar que o exequente não trouxe aos autos qualquer fato novo capaz de indicar a eventual alteração na situação patrimonial da parte executada que pudesse justificar a renovação das referidas consultas. A mera reiteração de pedidos já realizados não se presta a alterar o panorama de esgotamento dos meios executivos disponíveis e já aplicados neste processo. Por tais fundamentos, INDEFIRO os novos requerimentos de consulta patrimonial formulados pela parte exequente. Publicada no Pje. Intime-se. Cumpra-se. CURRAIS NOVOS/RN, 28 de janeiro de 2026. ANDRÉ MELO GOMES PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
30/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2026, 08:01
Outras Decisões
28/01/2026, 17:28
Conclusão (para despacho)
28/01/2026, 13:25
Documento (Certidão)
28/01/2026, 13:23
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 16:18
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 10:06
Publicação
18/12/2025, 07:08
Publicação
18/12/2025, 02:39
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 15:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 05:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803961-32.2022.8.20.5103.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE
EXECUTADO: RAIANE DE SOUZA PENHA, RAIANE DE SOUZA PENHA DESPACHO Tendo em vista que Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens não é um sistema de pesquisa de bens, mas sim de registro e verificação de indisponibilidade, deixo de efetivar a consulta pretendida pelo exequente.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se este para, no prazo de quinze dias, requerer o regular andamento do feito de forma objetiva com indicação de bens para penhora, sob pena de arquivamento pelo prazo prescricional. P.I. CURRAIS NOVOS/RN,data do sistema. ANDRÉ MELO GOMES PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803961-32.2022.8.20.5103.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE
EXECUTADO: RAIANE DE SOUZA PENHA, RAIANE DE SOUZA PENHA DESPACHO Tendo em vista que Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens não é um sistema de pesquisa de bens, mas sim de registro e verificação de indisponibilidade, deixo de efetivar a consulta pretendida pelo exequente.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se este para, no prazo de quinze dias, requerer o regular andamento do feito de forma objetiva com indicação de bens para penhora, sob pena de arquivamento pelo prazo prescricional. P.I. CURRAIS NOVOS/RN,data do sistema. ANDRÉ MELO GOMES PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
17/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
25/11/2025, 00:23
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2025, 07:48
Mero expediente
11/11/2025, 15:41
Conclusão (para despacho)
11/11/2025, 14:20
Documento (Certidão)
11/11/2025, 14:16
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 08:29
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 09:39
Publicação
30/10/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2025, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0803961-32.2022.8.20.5103.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE
EXECUTADO: RAIANE DE SOUZA PENHA, RAIANE DE SOUZA PENHA CURRAIS NOVOS/RN, 28 de outubro de 2025. ___________________________________ RAFAEL TEOTONIO GONDIM MAIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito ANDRÉ MELO GOMES PEREIRA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 ATO ORDINATÓRIO Destinatário: Manfrini Andrade de Araújo Vinicius A. Cavalcanti Prezado(a) Senhor(a), Considerando o teor da certidão e dos documentos de ID 168300967 e seguintes, correspondentes às pesquisas realizadas no sistema INFOJUD, INTIMO a parte autora, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, requerendo o que entender de direito.
29/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2025, 14:30
Documento (Certidão)
28/10/2025, 14:28
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 10:01
Outras Decisões
09/09/2025, 13:06
Decurso de Prazo
09/09/2025, 00:27
Conclusão (para decisão)
25/08/2025, 13:56
Petição (Petição (outras))
24/08/2025, 13:58
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 16:18
Publicação
18/08/2025, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2025, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0803961-32.2022.8.20.5103.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE
EXECUTADO: RAIANE DE SOUZA PENHA, RAIANE DE SOUZA PENHA CURRAIS NOVOS/RN, 14 de agosto de 2025. ___________________________________ JOSE MARCILIO VIGO AUGUSTO DE SOUSA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: Vinicius A. Cavalcanti Manfrini Andrade de Araújo Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO da parte autora para se manifestar, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, diante da certidão de id. 160371709.
15/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 13:57
Documento (Certidão)
12/08/2025, 09:15
Documento (Certidão)
08/08/2025, 08:39
Documento (Outros documentos)
06/08/2025, 14:59
Expedição de documento (Ofício)
06/08/2025, 08:18
Documento (Outros documentos)
21/07/2025, 14:36
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 09:34
Documento (Outros documentos)
16/07/2025, 16:08
Expedição de documento (Ofício)
15/07/2025, 11:34
Documento (Certidão)
11/07/2025, 11:11
Decurso de Prazo
09/07/2025, 00:11
Documento (Certidão)
08/07/2025, 16:26
Mero expediente
08/07/2025, 14:54
Conclusão (para decisão)
08/07/2025, 12:34
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 11:07
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 09:58
Publicação
13/06/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 00:51
Publicação
13/06/2025, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0803961-32.2022.8.20.5103 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Vieram os autos conclusos para análise, isso após petições de ID 151314514 e 153972742. 2. É o que importa relatar. 3. Considerando que a parte exequente informou que o valor do débito indicado pela instituição financeira credora em ID 151314514 supera o valor da arrematação e que não há saldo remanescente, requerendo o prosseguimento do feito (ID 153972742), DETERMINO o seguinte: a) intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cálculos atualizados do débito; b) cumprido o determinado no item 3, 'a)', determino a realização de tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, na modalidade teimosinha, pelo período máximo indicado no Sistema SISBAJUD: b.1) restando exitoso o bloqueio, intime-se a parte executada para, querendo, impugnar o bloqueio, no prazo de 15 (quinze) dias; b.2) restando inexitosa a tentativa de bloqueio, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar meios de prosseguimento à execução, sob pena de sobrestamento do feito (art. 921, inciso III, do CPC). 4. Publicado diretamente via Sistema PJe. Intime-se. Cumpra-se. Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe. RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito em substituição legal (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006)
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0803961-32.2022.8.20.5103 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Vieram os autos conclusos para análise, isso após petições de ID 151314514 e 153972742. 2. É o que importa relatar. 3. Considerando que a parte exequente informou que o valor do débito indicado pela instituição financeira credora em ID 151314514 supera o valor da arrematação e que não há saldo remanescente, requerendo o prosseguimento do feito (ID 153972742), DETERMINO o seguinte: a) intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cálculos atualizados do débito; b) cumprido o determinado no item 3, 'a)', determino a realização de tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, na modalidade teimosinha, pelo período máximo indicado no Sistema SISBAJUD: b.1) restando exitoso o bloqueio, intime-se a parte executada para, querendo, impugnar o bloqueio, no prazo de 15 (quinze) dias; b.2) restando inexitosa a tentativa de bloqueio, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar meios de prosseguimento à execução, sob pena de sobrestamento do feito (art. 921, inciso III, do CPC). 4. Publicado diretamente via Sistema PJe. Intime-se. Cumpra-se. Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe. RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito em substituição legal (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006)
12/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 08:19
Outras Decisões
10/06/2025, 16:20
Conclusão (para decisão)
09/06/2025, 11:17
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 15:46
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 17:59
Publicação
20/05/2025, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0803961-32.2022.8.20.5103.
Autor: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE
Réu: RAIANE DE SOUZA PENHA e outros Mod. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR ao exequente, para requerer o que entender de direito, face a juntada da planilha atualizada. CURRAIS NOVOS 16/05/2025 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 13:33
Decurso de Prazo
16/05/2025, 00:14
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 11:12
Publicação
10/05/2025, 06:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2025, 06:07
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 16:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0803961-32.2022.8.20.5103 DESPACHO 1. Considerando que na petição (ID 148981108) reiterou a análise do requerimento constante no ID 144973379, determino o seguinte: a) À Secretaria, intime-se a Instituição Financeira credora para no prazo de 10 (dez) dias informar o débito, conforme querido na petição ID 144973379; b) Após informado o débito, no mesmo prazo do item "a" intime-se a parte exequente para se manifestar e requerer o quer entender de direito; c) Cumpridas as diligências, voltem os autos conclusos. 2. Publicado diretamente via Sistema PJe. Intime-se. Cumpra-se. Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe. MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006)
29/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 09:09
Mero expediente
25/04/2025, 09:38
Conclusão (para despacho)
25/04/2025, 07:46
Decurso de Prazo
25/04/2025, 00:47
Decurso de Prazo
25/04/2025, 00:08
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 16:05
Decurso de Prazo
15/04/2025, 01:23
Decurso de Prazo
15/04/2025, 00:42
Decurso de Prazo
08/04/2025, 01:23
Decurso de Prazo
08/04/2025, 00:45
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0803961-32.2022.8.20.5103 DESPACHO 1. À Secretaria, determino o seguinte: a) proceder com a intimação do exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da certidão anexada no ID 145705607, bem como sobre o requerimento formulado pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A ao ID 145718666; b) tornem conclusos com a juntada de petição ou mesmo sendo certificado o decurso do prazo. 2. Publicado diretamente via Sistema PJe. Intime-se, devendo a Secretaria observar, quanto à prática de atos ordinatórios, o disposto no Provimento nº 252, de 18/12/2023-TJRN. Cumpra-se. Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe. Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes Juiz de Direito em substituição legal (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006)
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0803961-32.2022.8.20.5103 DESPACHO 1. À Secretaria, determino o seguinte: a) proceder com a intimação do exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da certidão anexada no ID 145705607, bem como sobre o requerimento formulado pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A ao ID 145718666; b) tornem conclusos com a juntada de petição ou mesmo sendo certificado o decurso do prazo. 2. Publicado diretamente via Sistema PJe. Intime-se, devendo a Secretaria observar, quanto à prática de atos ordinatórios, o disposto no Provimento nº 252, de 18/12/2023-TJRN. Cumpra-se. Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe. Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes Juiz de Direito em substituição legal (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006)
27/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 10:41
Mero expediente
25/03/2025, 16:13
Conclusão (para decisão)
19/03/2025, 14:01
Documento (Certidão)
19/03/2025, 13:58
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 11:32
Documento (Certidão)
18/03/2025, 10:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2025, 02:48
Publicação
17/03/2025, 01:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2025, 01:35
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2025, 11:59
Decurso de Prazo
14/03/2025, 00:28
Decurso de Prazo
14/03/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0803961-32.2022.8.20.5103 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Juntada petição pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A (ID 139392380), bem como informações prestadas pelo leiloeiro (ID 143222984 e ID 143367792), quanto à arrematação do bem penhorado, vieram os autos conclusos para análise. 2. É o que importa relatar. DECIDO. 3. Inicialmente, DEFIRO o pedido formulado pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A (ID 139392380), isso em razão da inexistência de óbice ao pleito formulado, motivo pelo qual AUTORIZO a habilitação do crédito apontado pela referida instituição bancária aos autos da presente execução, ressaltando que tal providência não implica na imediata liberação de valores eventualmente vinculados ao presente processo, sendo necessária a prévia análise da natureza dos créditos vinculados às credoras, isso com o fim de ser verificada a existência de ordem de preferência. 4. Ante o exposto (item 1), e considerando a existência de informações acerca da realização de arrematações em leilão judicial (ID 143222984 e ID 143367792), determino que a Secretaria proceda da seguinte maneira: a) proceda-se à inclusão do Banco do Nordeste do Brasil S/A como terceiro interessado, retificando-se a autuação junto ao Sistema PJe, isso em razão do deferimento do pedido de habilitação do crédito (item 3); b) certifique-se acerca da oposição de embargos à arrematação, devendo ser certificada a existência de valores depositados judicialmente, bem como acerca do estágio de cumprimento do parcelamento referido nos autos de arrematação. 5. Publicada diretamente via Sistema PJe. Intime-se. Cumpra-se. Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe. Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes Juiz de Direito em substituição legal (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006)
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0803961-32.2022.8.20.5103 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Juntada petição pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A (ID 139392380), bem como informações prestadas pelo leiloeiro (ID 143222984 e ID 143367792), quanto à arrematação do bem penhorado, vieram os autos conclusos para análise. 2. É o que importa relatar. DECIDO. 3. Inicialmente, DEFIRO o pedido formulado pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A (ID 139392380), isso em razão da inexistência de óbice ao pleito formulado, motivo pelo qual AUTORIZO a habilitação do crédito apontado pela referida instituição bancária aos autos da presente execução, ressaltando que tal providência não implica na imediata liberação de valores eventualmente vinculados ao presente processo, sendo necessária a prévia análise da natureza dos créditos vinculados às credoras, isso com o fim de ser verificada a existência de ordem de preferência. 4. Ante o exposto (item 1), e considerando a existência de informações acerca da realização de arrematações em leilão judicial (ID 143222984 e ID 143367792), determino que a Secretaria proceda da seguinte maneira: a) proceda-se à inclusão do Banco do Nordeste do Brasil S/A como terceiro interessado, retificando-se a autuação junto ao Sistema PJe, isso em razão do deferimento do pedido de habilitação do crédito (item 3); b) certifique-se acerca da oposição de embargos à arrematação, devendo ser certificada a existência de valores depositados judicialmente, bem como acerca do estágio de cumprimento do parcelamento referido nos autos de arrematação. 5. Publicada diretamente via Sistema PJe. Intime-se. Cumpra-se. Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe. Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes Juiz de Direito em substituição legal (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006)
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 17:14
Outras Decisões
13/03/2025, 12:09
Conclusão (para despacho)
11/03/2025, 07:48
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 18:03
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 17:48
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 17:46
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 21:32
Publicação
07/02/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2025, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0803961-32.2022.8.20.5103 DESPACHO 1. Intime-se a parte exequente, por intermédio dos advogados habilitados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição identificada pelo ID 139392380. Com a juntada de manifestação, voltem os autos conclusos para decisão. 2. Publicado diretamente via Sistema PJe. Intime-se. Cumpra-se. Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe. MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006)
06/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2025, 13:53
Mero expediente
05/02/2025, 09:41
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 11:40
Conclusão (para decisão)
30/01/2025, 07:44
Decurso de Prazo
30/01/2025, 00:36
Decurso de Prazo
30/01/2025, 00:36
Decurso de Prazo
30/01/2025, 00:14
Petição (Petição (outras))
13/01/2025, 17:05
Petição (Petição (outras))
02/01/2025, 15:19
Publicação
06/12/2024, 09:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 09:48
Publicação
06/12/2024, 03:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 03:47
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 10:38
Decurso de Prazo
28/11/2024, 01:53
Decurso de Prazo
28/11/2024, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0803961-32.2022.8.20.5103.
Autor: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE
Réu: RAIANE DE SOUZA PENHA e outros Mod. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar as partes para ciência do contido no ID 137255278, em 15 dias. CURRAIS NOVOS 27/11/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2024, 15:59
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 15:12
Mero expediente
26/11/2024, 14:22
Conclusão (para decisão)
19/11/2024, 12:26
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 11:09
Documento (Outros documentos)
01/11/2024, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 13:37
Mero expediente
21/10/2024, 17:07
Decurso de Prazo
17/10/2024, 17:19
Decurso de Prazo
17/10/2024, 15:39
Conclusão (para decisão)
16/10/2024, 16:44
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 09:42
Mero expediente
12/09/2024, 11:34
Decurso de Prazo
10/09/2024, 06:33
Conclusão (para decisão)
06/09/2024, 13:55
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 13:08
Documento (Outros documentos)
06/09/2024, 10:34
Documento (Outros documentos)
26/08/2024, 16:34
Expedição de documento (Mandado)
22/08/2024, 07:44
Expedição de documento (Mandado)
21/08/2024, 18:36
Documento (Mandado)
21/08/2024, 18:35
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2024, 14:12
Exceção de pré-executividade
19/08/2024, 15:57
Conclusão (para decisão)
06/08/2024, 13:11
Documento (Certidão)
06/08/2024, 13:10
Decurso de Prazo
06/08/2024, 03:41
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2024, 09:06
Mero expediente
01/07/2024, 17:31
Conclusão (para decisão)
01/07/2024, 11:19
Decurso de Prazo
28/06/2024, 02:16
Expedição de documento (Certidão)
28/06/2024, 00:43
Decurso de Prazo
28/06/2024, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 13:02
Mero expediente
26/05/2024, 11:38
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 14:21
Conclusão (para decisão)
23/05/2024, 11:22
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 08:06
Ato ordinatório
29/04/2024, 08:06
Documento (Outros documentos)
25/04/2024, 10:16
Documento (Outros documentos)
24/04/2024, 07:28
Expedição de documento (Ofício)
23/04/2024, 11:45
Documento (Outros documentos)
21/04/2024, 19:52
Expedição de documento (Mandado)
17/04/2024, 14:06
Mero expediente
17/04/2024, 09:49
Conclusão (para decisão)
04/04/2024, 15:59
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 15:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0803961-32.2022.8.20.5103.
Autor: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE
Réu: RAIANE DE SOUZA PENHA e outros Mod. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR ao autor, para manifestar-se, apresentando cálculos atualizados, constando o débito acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. CURRAIS NOVOS 01/03/2024 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Whatsapp: (84) 3673 9582, e-mail: [email protected] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 08:24
Documento (Certidão)
01/03/2024, 08:22
Decurso de Prazo
01/03/2024, 02:11
Decurso de Prazo
01/03/2024, 00:36
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 17:02
Decurso de Prazo
07/02/2024, 01:52
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2024, 13:54
Outras Decisões
26/01/2024, 13:38
Conclusão (para despacho)
19/01/2024, 14:19
Petição (Petição (outras))
19/01/2024, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 14:38
Mero expediente
01/12/2023, 12:04
Conclusão (para decisão)
01/12/2023, 09:49
Expedição de documento (Certidão)
01/12/2023, 09:49
Decurso de Prazo
30/11/2023, 06:20
Expedição de documento (Certidão)
30/11/2023, 06:20
Decurso de Prazo
30/11/2023, 06:20
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 10:19
Outras Decisões
25/10/2023, 15:03
Conclusão (para despacho)
25/10/2023, 12:14
Documento (Certidão)
25/10/2023, 12:14
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 08:34
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 18:26
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 10:09
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 17:27
Decurso de Prazo
09/10/2023, 17:20
Decurso de Prazo
07/10/2023, 07:53
Decurso de Prazo
07/10/2023, 07:53
Decurso de Prazo
05/10/2023, 08:22
Decurso de Prazo
05/10/2023, 07:06
Documento (Outros documentos)
14/09/2023, 08:09
Documento (Outros documentos)
14/09/2023, 08:06
Expedição de documento (Mandado)
12/09/2023, 13:00
Mero expediente
11/09/2023, 16:30
Conclusão (para despacho)
11/09/2023, 09:09
Documento (Certidão)
11/09/2023, 09:08
Petição (Petição (outras))
08/09/2023, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 15:34
Decurso de Prazo
16/08/2023, 10:13
Decurso de Prazo
08/08/2023, 14:17
Decurso de Prazo
04/08/2023, 02:51
Decurso de Prazo
04/08/2023, 02:51
Decurso de Prazo
02/08/2023, 13:19
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 12:28
Decurso de Prazo
02/08/2023, 01:29
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 15:27
Decurso de Prazo
25/07/2023, 05:46
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 17:12
Mandado (entregue ao destinatário)
24/07/2023, 17:11
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 17:11
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 11:27
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 11:25
Expedição de documento (Mandado)
21/07/2023, 13:54
Expedição de documento (Mandado)
21/07/2023, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2023, 13:13
Documento (Outros documentos)
21/07/2023, 12:55
Mero expediente
18/07/2023, 17:55
Conclusão (para decisão)
18/07/2023, 14:07
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2023, 14:06
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 11:13
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 08:11
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 08:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2023, 16:39
Expedição de documento (Mandado)
11/07/2023, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2023, 12:45
Audiência (Pública; cancelada)
11/07/2023, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2023, 12:32
Homologação de Transação
11/07/2023, 11:29
Conclusão (para julgamento)
11/07/2023, 08:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84.3412-2891) - Email: [email protected] ERRATA DE EDITAL DE LEILÃO O Dr. MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei, etc. FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por esta Vara e Secretaria, a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) nº 0803961-32.2022.8.20.5103, proposta por Manfrini Andrade de Araújo CPF: 010.751.644-60, COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE CPF: 70.038.237/0001-47, Vinicius A. Cavalcanti CPF: 057.635.274-88 contra RAIANE DE SOUZA PENHA e outros POSSÍVEIS INTERESSADOS INCERTOS E DESCONHECIDOS, respectivos cônjuges, todos em lugar incerto e desconhecido, na forma do Art. 259, I, do CPC, para ciência da ERRATA DE EDITAL DE LEILÃO: JUÍZO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURRAIS NOVOS/RN ERRATA DE LEILÃO No que diz respeito ao Edital de Leilão dos autos de Execução de Título Extrajudicial nº 0803961- 32.2022.8.20.5103, referente ao Leilão da 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURRAIS NOVOS/RN, fazemos as seguintes correções: Onde se lê: […] ÔNUS: Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. […] Leia-se: […] ÔNUS: Consta Hipoteca em favor do Banco do Nordeste do Brasil S.A. E, outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. DADO e passado nesta cidade de Currais Novos-RN, aos 7 de julho de 2023. Eu, JANIO FRANCA DA SILVA, que lavrei o presente e o conferi. MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR JUIZ DE DIREITO (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)