Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Executado: ADRIANO LUIZ RIBEIRO DANTAS Advogado: Advogado(s) do reclamado: RONALD CASTRO DE ANDRADE, GABRIELLA CAROLINE DO VALE COELHO, KEISON CHRISTIANO JERÔNIMO DA SILVA] DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, F. Faz. J.z Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0819801-34.2021.8.20.5001 Exeqüente:BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado:Advogado(s) do reclamante: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA
Trata-se de ação de execução com bem imóvel penhorado (id 140015912), embora sem a devida avaliação. O exequente, em petição de id 182508361, requer a suspensão do processo, pelo prazo de 120 dias. Decido. Defiro o pedido. Suspendam-se os autos, pelo prazo de 120 dias (art. 313, II do CPC). Após, à conclusão. Providências necessárias. Natal/RN, 9 de junho de 2026 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
11/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Executado: ADRIANO LUIZ RIBEIRO DANTAS Advogado: Advogado(s) do reclamado: RONALD CASTRO DE ANDRADE, GABRIELLA CAROLINE DO VALE COELHO, KEISON CHRISTIANO JERÔNIMO DA SILVA] DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, F. Faz. J.z Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0819801-34.2021.8.20.5001 Exeqüente:BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado:Advogado(s) do reclamante: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA
Trata-se de ação de execução com bem imóvel penhorado (id 140015912), embora sem a devida avaliação. O exequente, em petição de id 182508361, requer a suspensão do processo, pelo prazo de 120 dias. Decido. Defiro o pedido. Suspendam-se os autos, pelo prazo de 120 dias (art. 313, II do CPC). Após, à conclusão. Providências necessárias. Natal/RN, 9 de junho de 2026 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
11/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 18:02
Conclusão (para despacho)
24/03/2026, 10:31
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 16:10
Retificação de Classe Processual
17/10/2025, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2025, 07:24
Publicação
11/05/2025, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado: Advogado(s) do reclamante: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA
Executado: ADRIANO LUIZ RIBEIRO DANTAS Advogado: Advogado(s) do reclamado: RONALD CASTRO DE ANDRADE, GABRIELLA CAROLINE DO VALE COELHO, KEISON CHRISTIANO JERÔNIMO DA SILVA D E C I S Ã O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0819801-34.2021.8.20.5001
Trata-se de ação de execução fiscal com bem imóvel penhorado (id 140015912), embora sem a devida avaliação. À arrematação. Para efeito de avaliação, nomeio como Avaliador Judicial, José Luiz Bezerra da Mota. Lavre-se o respectivo Termo de Compromisso. Arbitro os honorários de avaliação em R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme Resolução 232/2016 do CNJ, reajustado pelo IPCA-E, de janeiro de 2017, nos moldes do art. 2º, §5º desta Resolução. Remetam-se os autos ao avaliador judicial. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Natal, 25 de abril de 2025. Bruno Montenegro Ribeiro Dantas Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado: Advogado(s) do reclamante: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA
Executado: ADRIANO LUIZ RIBEIRO DANTAS Advogado: Advogado(s) do reclamado: RONALD CASTRO DE ANDRADE, GABRIELLA CAROLINE DO VALE COELHO, KEISON CHRISTIANO JERÔNIMO DA SILVA D E C I S Ã O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0819801-34.2021.8.20.5001
Trata-se de ação de execução fiscal com bem imóvel penhorado (id 140015912), embora sem a devida avaliação. À arrematação. Para efeito de avaliação, nomeio como Avaliador Judicial, José Luiz Bezerra da Mota. Lavre-se o respectivo Termo de Compromisso. Arbitro os honorários de avaliação em R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme Resolução 232/2016 do CNJ, reajustado pelo IPCA-E, de janeiro de 2017, nos moldes do art. 2º, §5º desta Resolução. Remetam-se os autos ao avaliador judicial. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Natal, 25 de abril de 2025. Bruno Montenegro Ribeiro Dantas Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 09:55
Decisão de Saneamento e Organização
25/04/2025, 11:40
Conclusão (para decisão)
22/01/2025, 08:24
Publicação
22/01/2025, 04:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 04:30
Publicação
21/01/2025, 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2025, 19:23
Mero expediente
20/01/2025, 22:17
Conclusão (para despacho)
20/01/2025, 10:14
Redistribuição (incompetência; sorteio)
14/01/2025, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 16:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0819801-34.2021.8.20.5001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: ADRIANO LUIZ RIBEIRO DANTAS D E S P A C H O TENDO EM VISTA que concordam as partes com a alteração da penhora, LAVRE-SE Termo atualizado em substituição anterior, contendo unicamente a Fazenda Macambira como bem penhorado, sem o apartamento residencial na Comarca de Natal; e, em seguida, REMETAM-SE para a Central de Avaliação e Arrematação (CAA) para que se faça a expropriação do imóvel por meio de leilão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
14/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0819801-34.2021.8.20.5001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: ADRIANO LUIZ RIBEIRO DANTAS D E S P A C H O TENDO EM VISTA que concordam as partes com a alteração da penhora, LAVRE-SE Termo atualizado em substituição anterior, contendo unicamente a Fazenda Macambira como bem penhorado, sem o apartamento residencial na Comarca de Natal; e, em seguida, REMETAM-SE para a Central de Avaliação e Arrematação (CAA) para que se faça a expropriação do imóvel por meio de leilão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
14/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2025, 08:42
Mero expediente
09/01/2025, 23:12
Conclusão (para despacho)
08/01/2025, 09:44
Petição (Petição (outras))
31/12/2024, 19:20
Decurso de Prazo
17/12/2024, 03:50
Decurso de Prazo
17/12/2024, 03:16
Decurso de Prazo
17/12/2024, 01:20
Decurso de Prazo
17/12/2024, 01:12
Publicação
13/12/2024, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2024, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Réu: ADRIANO LUIZ RIBEIRO DANTAS ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do documento de ID 138373915, requerendo o que entender de direito. Natal, 11 de dezembro de 2024. MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0819801-34.2021.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
12/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 08:18
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 16:16
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 16:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2024, 10:03
Publicação
02/12/2024, 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2024, 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2024, 14:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2024, 14:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Réu: ADRIANO LUIZ RIBEIRO DANTAS ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte executada, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a penhora de ID 135570082 ou solicitar a substituição dos bens penhorados. Natal, 12 de novembro de 2024. EDINA TERESA DANTAS Chefe de Unidade / Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0819801-34.2021.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
13/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 14:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2024, 07:30
Publicação
01/11/2024, 05:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2024, 05:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0819801-34.2021.8.20.5001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: ADRIANO LUIZ RIBEIRO DANTAS D E S P A C H O LAVRE-SE Termo de Penhora dos imóveis indicados e
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE o executado a impugnar o ato ou solicitar a substituição dos bens em 15 (quinze) dias. Em conclusão para decisão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
31/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0819801-34.2021.8.20.5001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: ADRIANO LUIZ RIBEIRO DANTAS D E S P A C H O LAVRE-SE Termo de Penhora dos imóveis indicados e
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE o executado a impugnar o ato ou solicitar a substituição dos bens em 15 (quinze) dias. Em conclusão para decisão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
31/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0819801-34.2021.8.20.5001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: ADRIANO LUIZ RIBEIRO DANTAS D E S P A C H O LAVRE-SE Termo de Penhora dos imóveis indicados e
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE o executado a impugnar o ato ou solicitar a substituição dos bens em 15 (quinze) dias. Em conclusão para decisão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
31/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 10:35
Mero expediente
25/10/2024, 17:51
Conclusão (para despacho)
25/10/2024, 09:45
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Réu: ADRIANO LUIZ RIBEIRO DANTAS ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte exequente, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das respostas obtidas nos sistemas INFOJUD, RENAJUD e CNIB requerendo o que entender de direito. Natal, 26 de setembro de 2024. JAILZA SILVA DO NASCIMENTO Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0819801-34.2021.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
27/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 11:57
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 09:02
Mero expediente
15/08/2024, 16:14
Conclusão (para despacho)
15/08/2024, 10:35
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 00:20
Publicação
26/07/2024, 03:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2024, 03:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Réu: ADRIANO LUIZ RIBEIRO DANTAS ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte a parte exequente, através do seu advogado, para tomar conhecimento da certidão retro bem como, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Natal, 24 de julho de 2024. DORANEIDE CARVALHO DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0819801-34.2021.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
25/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2024, 12:54
Ato ordinatório
24/07/2024, 12:53
Documento (Certidão)
24/07/2024, 12:38
Mero expediente
07/06/2024, 16:09
Conclusão (para decisão)
07/06/2024, 11:21
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 08:11
Documento (Certidão)
10/05/2024, 08:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 12:54
Mero expediente
09/05/2024, 12:12
Conclusão (para despacho)
19/04/2024, 09:00
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 23:14
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 23:41
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 23:38
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 08:38
Mero expediente
05/03/2024, 08:33
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 18:31
Decurso de Prazo
27/02/2024, 11:37
Decurso de Prazo
27/02/2024, 11:37
Conclusão (para decisão)
27/02/2024, 10:54
Documento (Certidão)
27/02/2024, 10:53
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 22:29
Mero expediente
08/02/2024, 22:09
Conclusão (para decisão)
08/02/2024, 09:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/02/2024, 09:17
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 08:59
Documento (Outros documentos)
01/02/2024, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 12:18
Mero expediente
11/09/2023, 11:55
Documento (Certidão)
11/09/2023, 11:38
Conclusão (para despacho)
18/08/2023, 10:02
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 21:22
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 04:20
Mero expediente
20/07/2023, 00:02
Conclusão (para decisão)
19/07/2023, 18:35
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2023, 23:56
Mero expediente
13/07/2023, 23:50
Conclusão (para decisão)
13/07/2023, 23:40
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 18:09
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2023, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2023, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2023, 11:15
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 01:00
Decurso de Prazo
07/06/2023, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2023, 11:10
Ato ordinatório
05/06/2023, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2023, 15:56
Mero expediente
31/05/2023, 15:51
Documento (Certidão)
31/05/2023, 10:53
Conclusão (para decisão)
31/05/2023, 10:53
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 10:34
Mero expediente
30/05/2023, 22:48
Conclusão (para decisão)
30/05/2023, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2023, 16:03
Não-Acolhimento
26/05/2023, 16:00
Conclusão (para decisão)
26/05/2023, 09:22
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2023, 22:16
Mero expediente
16/05/2023, 22:10
Conclusão (para decisão)
16/05/2023, 18:43
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 16:19
Documento (Certidão)
28/04/2023, 14:10
Mero expediente
10/04/2023, 18:50
Conclusão (para decisão)
07/04/2023, 16:20
Petição (Petição (outras))
07/04/2023, 02:04
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2023, 09:56
Ato ordinatório
10/03/2023, 09:54
Documento (Certidão)
09/03/2023, 21:16
Decurso de Prazo
09/03/2023, 10:46
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/01/2023, 08:04
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/11/2022, 13:43
Mero expediente
26/10/2022, 11:59
Documento (Certidão)
25/10/2022, 21:14
Conclusão (para despacho)
25/10/2022, 21:13
Evolução da Classe Processual
25/10/2022, 21:12
Trânsito em julgado
25/10/2022, 21:12
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
22/09/2022, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2022, 07:42
Procedência
10/08/2022, 23:49
Conclusão (para julgamento)
01/08/2022, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2022, 10:35
Mero expediente
01/08/2022, 10:29
Conclusão (para despacho)
23/06/2022, 08:20
Expedição de documento (Certidão)
23/06/2022, 08:17
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/06/2022, 10:13
Petição (Petição (outras))
09/06/2022, 10:13
Decurso de Prazo
24/05/2022, 17:25
Mandado (entregue ao destinatário)
30/04/2022, 18:06
Petição (Petição (outras))
30/04/2022, 18:06
Expedição de documento (Mandado)
08/02/2022, 09:37
Ato ordinatório
08/02/2022, 09:26
Expedição de documento (Mandado)
10/09/2021, 23:15
Mero expediente
28/06/2021, 12:15
Conclusão (para decisão)
28/06/2021, 10:13
Petição (Petição (outras))
19/05/2021, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2021, 19:24
Ato ordinatório
14/05/2021, 19:23
Documento (Carta de ordem)
14/05/2021, 19:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))