Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0855851-54.2024.8.20.5001.
Autor: EDIFICIO FLAT VILLAGE SEZIMBRA
Réu: JAVIER VIA GUASP D E C I S Ã O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial promovida entre as partes em epígrafe. Instado a se manifestar, o exequente requereu pesquisa de bens do executado junto ao sistema Renajud. Defiro o pedido. Determino a realização de pesquisa, on-line, no sistema Renajud, de informações de veículos registrados no nome do(s) executado(s), procedendo-se ao impedimento de alienação e a expedição de mandado de penhora, exceto se constatado que o bem se encontra alienado fiduciariamente. Havendo êxito na diligência supra, intime (m)-se o(s) executado (s). Restando infrutífera a aludida pesquisa, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens penhoráveis ou requerer o que entender cabível, sob pena de suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano (art. 921, III, § 1º, CPC). P. I. Natal/RN, 4 de março de 2026 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ga