Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803217-83.2024.8.20.5162.
Autora: MUNICIPIO DE EXTREMOZ Parte Ré: NATAL 1905 CONSTRUTORA LTDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Extremoz/RN Número do Parte
Trata-se de execução fiscal proposta pelo MUNICIPIO DE EXTREMOZ em face de NATAL 1905 CONSTRUTORA LTDA visando a satisfação do pagamento do valor de R$ 53.236,11. Vislumbro que não foi possível a localização da parte executada, uma vez que as diligências para citação retornaram infrutíferas. Intime-se o Município de Extremoz para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do que dispõe o art. 40 da LEF: "Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição". (grifou-se) Após, autos conclusos para decisão. Extremoz/RN, data do sistema. (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) MARK CLARK SANTIAGO ANDRADE Juiz de Direito por designação