Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0860160-94.2019.8.20.5001 Assunto: MONITÓRIA (40) Demandante: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Demandado: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS DECISÃO Analisando os autos, verifico que até o presente momento não foi realizada consulta junto ao sistema SIEL, em que pese requerido pela parte autora no Id. 151360400. Assim, compulsando os autos, verifico que não restaram esgotadas as tentativas de localização da demandada, sendo imprescindível, antes da adoção da medida excepcional da citação ficta, que sejam promovidas diligências por meio dos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário, com o objetivo de localizar endereço atualizado da demandada. Assim, deixo para apreciar o pedido de citação por edital logo mais. Antes, determino que a Secretaria Unificada proceda com a busca de endereço da demanda nos Sistema Siel, no prazo de 10 dias. Em seguida, junte-se aos autos o resultado das consultas, expedindo-se o competente mandado, independentemente de nova ordem, para todos os endereços obtidos, com exceção daqueles em que este Juízo já tenha diligenciado, porém, sem êxito. Restando infrutíferas as pesquisas, voltem os autos conclusos com urgência para a apreciação do pedido de citação por edital. Após, retornem os autos conclusos de urgência, por se tratar de Meta 2. Prioridade de tramitação processual. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)