Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0817122-47.2024.8.20.5004.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PLAZA CENTER
EXECUTADO: SEVERINA SILVA DO NASCIMENTO, ESPÓLIO DE SEVERINA SILVA DO NASCIMENTO, MAGNOLIA DO NASCIMENTO FONSECA PROJETO DE SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos em correição. Dispenso o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. As partes celebraram acordo, conforme consta nos autos. Tratando-se o feito de execução de título extrajudicial, a transação, para fins de quitação do débito, ensejaria a suspensão do processo, devendo a extinção do feito deverá ocorrer após o cumprimento da obrigação (pagamento integral da dívida), nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 922. Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. No entanto, em se tratando do procedimento simplificado dos Juizados Especiais, no qual é possível o desarquivamento dos autos a qualquer tempo, independentemente do recolhimento de custas, entendo que a disciplina do CPC, no tocante à suspensão do processo, não se aplica aos processos regidos pela Lei Especial. Dessa forma, devem os autos ser arquivados, uma vez que, ocorrendo o descumprimento do acordo firmado entre as partes, é possível reativar o processo, dando-se prosseguimento à execução, sem necessidade de ajuizamento de ação própria.
Ante o exposto, estando o ajuste revestido das formalidades legais, HOMOLOGO-O, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 487, III, b do NCPC. Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Desnecessária a contagem de prazo para recurso, vez que incabível em face de sentença homologatória, conforme disposição do art. 41 da Lei n° 9.099/95. Arquive-se os autos, facultado o desarquivamento e prosseguimento em caso de inadimplência. É o projeto. À consideração superior do juiz togado. TÁSSIA ARAÚJO CAVALCANTI Juíza Leiga SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
Trata-se de projeto de sentença ofertado por juiz leigo, nos moldes previstos no art. 98, I, da CF, Leis nº 9.099/1995 e 12.153/2009, e Resoluções nº 174/2013, do CNJ, e 036/2014, do TJRN. Verifico que o projeto está em consonância com o entendimento deste juiz, razão pela qual merece homologação. Isto posto, com fulcro no art. 40, da Lei nº 9.099/1995, HOMOLOGO, por sentença o projeto acima em seu inteiro teor, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. NATAL /RN, data da assinatura. SABRINA SMITH CHAVES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)