Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: RAISSA DE MAGALHAES VIEIRA Polo passivo: LEONIO QUEIROZ FERREIRA: Advogado(s) do
REU: ADOLPHO LUCAS MEDEIROS EVANGELISTA Despacho
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0802580-72.2025.8.20.5106 Polo ativo: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL Advogado(s) do Defiro o pedido de gratuidade judiciária formulada pela parte demandada. De modo a realizar o saneamento em cooperação com os litigantes, faculto- lhes apontar de maneira clara, objetiva e sucinta: as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Deverão indicar a matéria de fato que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já demonstrada nos autos, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. As questões de direito relevantes ao julgamento do processo, deverão ser especificadas. Com relação às questões controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Prazo comum de 15 dias. Após o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Mossoró, 16/03/2026. EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito