Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0819644-47.2024.8.20.5004.
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO VIVER BEM CIDADE SATÉLITE RESERVA DO PARQUE
EXECUTADO: FLAVIA CRISTINA FERREIRA DE OLIVEIRA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput da Lei Federal nº 9.099/95. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes referente a unidade residencial 404, Bloco D, correspondente as taxas condominiais vencidas no período de Outubro/2023 a Abril/2024, no valor de R$ 4598,12 (quatro mil quinhentos e noventa e oito e doze centavos), a ser pago com uma entrada de R$ 900,0 e mais 6 parcelas fixas de R$ 620,44, conforme termo acostado aos autos (ID 149121142), para que surtam seus efeitos legais e jurídicos, e, por consequência, declaro EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, na forma dos artigos 487, III, alínea 'b', e 354, ambos do Código de Processo Civil. As partes ficam cientes de que o acordo homologado constitui título executivo judicial, que poderá ensejar ação de execução em caso de descumprimento. Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado, observando-se o teor do artigo 41, da Lei 9.099/95. Em seguida, arquive-se. Natal/RN, 25 de abril de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juíza de Direito