Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: JOSE NICACIO FERNANDES
Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Diante das recorrentes renúncias de valores para percebimento do crédito mediante RPV, quando da expedição do instrumento precatório;
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0848264-15.2023.8.20.5001 intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, informar se deseja renunciar ao excedente, apresentando termo expresso de renúncia subscrito, se for o caso; ou prosseguir na execução no estado em que se encontra. Somente em caso de renúncia, intime-se o réu para se manifestar em 15 (quinze) dias. Escoado(s) o(s) prazo(s), à conclusão para despacho de cumprimento de sentença. Cumpra-se. Natal/RN, data do sistema. Juiz(a) de Direito conforme assinatura digital
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: JOSE NICACIO FERNANDES
Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Diante das recorrentes renúncias de valores para percebimento do crédito mediante RPV, quando da expedição do instrumento precatório;
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0848264-15.2023.8.20.5001 intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, informar se deseja renunciar ao excedente, apresentando termo expresso de renúncia subscrito, se for o caso; ou prosseguir na execução no estado em que se encontra. Somente em caso de renúncia, intime-se o réu para se manifestar em 15 (quinze) dias. Escoado(s) o(s) prazo(s), à conclusão para despacho de cumprimento de sentença. Cumpra-se. Natal/RN, data do sistema. Juiz(a) de Direito conforme assinatura digital
22/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2025, 12:37
Mero expediente
13/08/2025, 15:37
Conclusão (para despacho)
17/06/2025, 14:23
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 11:19
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 09:54
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 08:33
Publicação
11/05/2025, 16:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2025, 16:41
Publicação
10/05/2025, 08:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2025, 08:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
exequente: JOSE NICACIO FERNANDES Parte
executada: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0848264-15.2023.8.20.5001 Parte
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acordão transitada(o) em julgado. Intime-se o representante judicial da parte executada para - no prazo de 30 (trinta) dias - informar se concorda (ou não) com os valores apresentados pela parte exequente no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, estando desde já ciente de que sua inércia implicará anuência presumida a tais cálculos, sujeitando-se assim à consequente decisão homologatória. Em caso de expressa discordância, deverá a parte executada apresentar impugnação detalhada, com planilha contendo os descontos obrigatórios sobre os novos valores apontados. Com o advento de impugnação pela parte executada, intime-se a parte exequente, por seus patronos ou pessoalmente, conforme o caso, para se manifestar - no prazo de 30 (trinta) dias - ficando igualmente ciente de que a sua inércia implicará anuência presumida aos cálculos divergentes apresentados pela parte executada, sujeitando-se à subsequente decisão homologatória. Desde já, fica a parte exequente ciente de que deverá indicar em seus cálculos iniciais - no mesmo prazo acima - os descontos obrigatórios (IRPF e/ou IPERN), se ainda não o fez, caso a verba exigida tenha natureza remuneratória, ou justificar a não incidência dos referidos descontos, fazendo prova do alegado nesse mesmo prazo, antes da primeira intimação da parte executada. Com a discordância expressa pela parte exequente quanto à impugnação da parte executada, remetam-se os autos à Contadoria Judicial do Tribunal de Justiça (COJUD) para - no prazo de 30 (trinta) dias - apresentação de cálculos acerca do alegado crédito. Devolvidos os autos pela COJUD, intimem-se as partes exequente e executada, por intermédio de seus representantes judiciais ou pessoalmente, conforme o caso, para que - no prazo de 10 (dez) dias - manifestem-se, querendo, sobre tais cálculos apresentados. Em caso de anuência, ausência de impugnação ou de retorno dos autos da COJUD, à conclusão para "Despacho de cumprimento de sentença", a fim de que ingresse na ordem cronológica de conclusões deste Juízo para decisão sobre tais cálculos. Se necessário, desde já autorizo que a Secretaria Judiciária desarquive este processo no PJe e evolua sua classe para "Pedido de cumprimento de sentença", bem como anote eventual prioridade legal constatada, mesmo que não suscitada. Por fim, em caso de renúncia parcial ao crédito, viabilizando o regime de Requisição de Pequeno Valor (RPV), deverá a parte exequente apresentar manifestação pessoal clara e expressa neste sentido no prazo subsequente ao da impugnação/manifestação pela parte executada, podendo tal providência ser adotada por intermédio de advogado que detenha poderes especiais para renunciar ao crédito. Neste sentido, deverão ser indicados os tributos eventualmente incidentes após a renúncia, ciente a parte exequente de que o valor para pagamento por RPV se limita a 20 (vinte) salários mínimos em face do Estado e a 10 (dez) salários mínimos em face do Município. Deve a parte exequente, se já não o fez, informar nos autos a sua conta bancária para o eventual pagamento do RPV por meio de transferência bancária, em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta 47/2022, do TJRN. Cumpra-se. Natal, 24 de abril de 2025. Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito
29/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
exequente: JOSE NICACIO FERNANDES Parte
executada: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0848264-15.2023.8.20.5001 Parte
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acordão transitada(o) em julgado. Intime-se o representante judicial da parte executada para - no prazo de 30 (trinta) dias - informar se concorda (ou não) com os valores apresentados pela parte exequente no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, estando desde já ciente de que sua inércia implicará anuência presumida a tais cálculos, sujeitando-se assim à consequente decisão homologatória. Em caso de expressa discordância, deverá a parte executada apresentar impugnação detalhada, com planilha contendo os descontos obrigatórios sobre os novos valores apontados. Com o advento de impugnação pela parte executada, intime-se a parte exequente, por seus patronos ou pessoalmente, conforme o caso, para se manifestar - no prazo de 30 (trinta) dias - ficando igualmente ciente de que a sua inércia implicará anuência presumida aos cálculos divergentes apresentados pela parte executada, sujeitando-se à subsequente decisão homologatória. Desde já, fica a parte exequente ciente de que deverá indicar em seus cálculos iniciais - no mesmo prazo acima - os descontos obrigatórios (IRPF e/ou IPERN), se ainda não o fez, caso a verba exigida tenha natureza remuneratória, ou justificar a não incidência dos referidos descontos, fazendo prova do alegado nesse mesmo prazo, antes da primeira intimação da parte executada. Com a discordância expressa pela parte exequente quanto à impugnação da parte executada, remetam-se os autos à Contadoria Judicial do Tribunal de Justiça (COJUD) para - no prazo de 30 (trinta) dias - apresentação de cálculos acerca do alegado crédito. Devolvidos os autos pela COJUD, intimem-se as partes exequente e executada, por intermédio de seus representantes judiciais ou pessoalmente, conforme o caso, para que - no prazo de 10 (dez) dias - manifestem-se, querendo, sobre tais cálculos apresentados. Em caso de anuência, ausência de impugnação ou de retorno dos autos da COJUD, à conclusão para "Despacho de cumprimento de sentença", a fim de que ingresse na ordem cronológica de conclusões deste Juízo para decisão sobre tais cálculos. Se necessário, desde já autorizo que a Secretaria Judiciária desarquive este processo no PJe e evolua sua classe para "Pedido de cumprimento de sentença", bem como anote eventual prioridade legal constatada, mesmo que não suscitada. Por fim, em caso de renúncia parcial ao crédito, viabilizando o regime de Requisição de Pequeno Valor (RPV), deverá a parte exequente apresentar manifestação pessoal clara e expressa neste sentido no prazo subsequente ao da impugnação/manifestação pela parte executada, podendo tal providência ser adotada por intermédio de advogado que detenha poderes especiais para renunciar ao crédito. Neste sentido, deverão ser indicados os tributos eventualmente incidentes após a renúncia, ciente a parte exequente de que o valor para pagamento por RPV se limita a 20 (vinte) salários mínimos em face do Estado e a 10 (dez) salários mínimos em face do Município. Deve a parte exequente, se já não o fez, informar nos autos a sua conta bancária para o eventual pagamento do RPV por meio de transferência bancária, em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta 47/2022, do TJRN. Cumpra-se. Natal, 24 de abril de 2025. Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito
29/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 13:34
Mero expediente
24/04/2025, 18:45
Conclusão (para despacho)
24/04/2025, 12:18
Evolução da Classe Processual
24/04/2025, 12:18
Reativação
24/04/2025, 12:17
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
24/04/2025, 11:22
Definitivo
26/03/2025, 07:28
Decurso de Prazo
11/03/2025, 02:09
Decurso de Prazo
11/03/2025, 01:20
Decurso de Prazo
08/03/2025, 01:28
Decurso de Prazo
08/03/2025, 00:25
Documento (Outros documentos)
29/01/2025, 09:55
Documento (Outros documentos)
22/01/2025, 14:11
Expedição de documento (Mandado)
07/01/2025, 11:19
Trânsito em julgado
07/01/2025, 09:35
Decurso de Prazo
02/11/2024, 01:22
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 10:44
Procedência em Parte
04/10/2024, 16:50
Conclusão (para julgamento)
26/08/2024, 11:21
Petição (Alegações finais)
22/08/2024, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 11:18
Petição (Contestação)
20/08/2024, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2024, 08:52
Mero expediente
29/06/2024, 17:10
Conclusão (para despacho)
10/06/2024, 13:25
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 14:06
Mero expediente
02/05/2024, 18:13
Conclusão (para despacho)
26/04/2024, 14:49
Documento (Outros documentos)
25/04/2024, 13:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 2ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0848264-15.2023.8.20.5001, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 12-03-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 12 a 18/03/24. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 19 de fevereiro de 2024.
20/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 2ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0848264-15.2023.8.20.5001, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 12-03-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 12 a 18/03/24. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 19 de fevereiro de 2024.
20/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 2ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0848264-15.2023.8.20.5001, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 12-03-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 12 a 18/03/24. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 19 de fevereiro de 2024.