Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0803128-68.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Polo ativo: ALEXANDRE F DE OLIVEIRA Polo passivo: ALDENIRA FERNANDES DA SILVA DECISÃO
Cuida-se de ação de cobrança cuja suspensão foi determinada por força da decisão proferida no evento de ID 162554796 até a instrução completa do processo conexo nº 0800926-39.2023.8.20.5100, oportunidade em que os autos deverão ser conclusos conjuntamente para julgamento simultâneo de mérito. Consultamos os autos do referido processo e observamos que a fase instrutória ainda não foi concluída.
Ante o exposto, suspendo o presente feito pelo prazo de 6(seis) meses, nos termos do artigo 313,V,”a” do Código de Processo Civil. P.I.C Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito