Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LUSTOSA DA CAMARA
EXECUTADO: DALVA VASCONCELOS TOSETTI, ADRIANA VASCONCELOS VARELA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito sob pena de arquivamento dos presentes autos. NATAL/RN, 9 de abril de 2026 NORAIDE SILVA DE ALENCAR EMERENCIANO CHEFE DE UNIDADE (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. WhatsApp: (84) 3673-8530. Email: [email protected]. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. PROCESSO n. 0809366-06.2018.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2026, 12:41
Documento (Certidão)
09/04/2026, 12:39
Documento (Outros documentos)
04/02/2026, 10:03
Expedição de documento (Ofício)
03/02/2026, 08:57
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2026, 00:04
Decurso de Prazo
30/01/2026, 00:04
Publicação
16/12/2025, 04:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2025, 04:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0809366-06.2018.8.20.5001.
Autor: CONDOMINIO RESIDENCIAL LUSTOSA DA CAMARA
Réu: DALVA VASCONCELOS TOSETTI e ADRIANA VASCONCELOS VARELA D E S P A C H O Tendo em vista os termos da certidão de ID 167684793, renove-se o ofício expedido no ID 154280950.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for de seu interesse. P. I. Cumpra-se. Natal/RN, data de assinatura do registro. ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0809366-06.2018.8.20.5001.
Autor: CONDOMINIO RESIDENCIAL LUSTOSA DA CAMARA
Réu: DALVA VASCONCELOS TOSETTI e ADRIANA VASCONCELOS VARELA D E S P A C H O Tendo em vista os termos da certidão de ID 167684793, renove-se o ofício expedido no ID 154280950.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for de seu interesse. P. I. Cumpra-se. Natal/RN, data de assinatura do registro. ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
15/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2025, 19:49
Mero expediente
04/12/2025, 01:02
Conclusão (para decisão)
22/10/2025, 13:53
Expedição de documento (Certidão)
22/10/2025, 13:53
Expedição de documento (Certidão)
18/08/2025, 13:03
Documento (Outros documentos)
23/06/2025, 13:11
Expedição de documento (Ofício)
10/06/2025, 16:03
Publicação
11/05/2025, 09:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2025, 09:56
Publicação
10/05/2025, 05:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2025, 05:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0809366-06.2018.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL LUSTOSA DA CAMARA
Executado: DALVA VASCONCELOS TOSETTI...... DESPACHO... Compulsando os autos, verifica-se a juntada de ofício expedido pelo Banco do Brasil, bem como decisão emanada do 12º Juizado Especial Cível desta Comarca, por meio das quais se solicita a transferência dos valores depositados na conta judicial nº 3500105177130, vinculada a este feito. Entretanto, após análise dos documentos constantes nos autos, constata-se que já foi expedido alvará (ID 145602456) em favor do exequente precisamente aos dia 13/03/2025, no valor de R$ 13.930,53 (treze mil, novecentos e trinta reais e cinquenta e três centavos). Ressalte-se, ademais, que remanescem na referida conta o montante de R$ 2.014,46 (dois mil e quatorze reais e quarenta e seis centavos). Informa-se, ainda, que há outra conta judicial vinculada a este processo, de nº 2000114944893, cujo saldo disponível é o valor de R$ 798,64 (setecentos e noventa e oito reais e sessenta e quatro centavos).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Diante do exposto, oficie-se ao juízo do 12º Juizado Especial Cível de Natal/RN, prestando- se as informações ora destacadas. Advindo resposta, voltem-me os autos conclusos para apreciação dos pedidos formulados pelo exequente, bem como para deliberação acerca das demais providências cabíveis. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro... ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACÊDO HERONILDES Juíza de Direito
29/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0809366-06.2018.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL LUSTOSA DA CAMARA
Executado: DALVA VASCONCELOS TOSETTI...... DESPACHO... Compulsando os autos, verifica-se a juntada de ofício expedido pelo Banco do Brasil, bem como decisão emanada do 12º Juizado Especial Cível desta Comarca, por meio das quais se solicita a transferência dos valores depositados na conta judicial nº 3500105177130, vinculada a este feito. Entretanto, após análise dos documentos constantes nos autos, constata-se que já foi expedido alvará (ID 145602456) em favor do exequente precisamente aos dia 13/03/2025, no valor de R$ 13.930,53 (treze mil, novecentos e trinta reais e cinquenta e três centavos). Ressalte-se, ademais, que remanescem na referida conta o montante de R$ 2.014,46 (dois mil e quatorze reais e quarenta e seis centavos). Informa-se, ainda, que há outra conta judicial vinculada a este processo, de nº 2000114944893, cujo saldo disponível é o valor de R$ 798,64 (setecentos e noventa e oito reais e sessenta e quatro centavos).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Diante do exposto, oficie-se ao juízo do 12º Juizado Especial Cível de Natal/RN, prestando- se as informações ora destacadas. Advindo resposta, voltem-me os autos conclusos para apreciação dos pedidos formulados pelo exequente, bem como para deliberação acerca das demais providências cabíveis. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro... ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACÊDO HERONILDES Juíza de Direito
29/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 14:25
Mero expediente
28/04/2025, 13:06
Conclusão (para despacho)
24/04/2025, 11:06
Documento (Certidão)
24/04/2025, 11:01
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 15:23
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 15:20
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 15:20
Decurso de Prazo
03/04/2025, 00:23
Decurso de Prazo
03/04/2025, 00:13
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 11:21
Decurso de Prazo
28/03/2025, 00:57
Decurso de Prazo
28/03/2025, 00:15
Documento (Ofício)
21/03/2025, 12:30
Decurso de Prazo
21/03/2025, 01:16
Decurso de Prazo
21/03/2025, 01:07
Publicação
20/03/2025, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2025, 01:19
Publicação
19/03/2025, 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0809366-06.2018.8.20.5001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LUSTOSA DA CAMARA
EXECUTADO: DALVA VASCONCELOS TOSETTI, ADRIANA VASCONCELOS VARELA DESPACHO Em consulta ao Siscondj verifico que o alvará foi pago, precisamente aos dia 13/03/2025, diante do que determino que o exequente dê o devido prosseguimento ao feito, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de 10 (dez) dias, incumbindo-lhe, no antedito prazo, apresentar nova planilha do débito exequendo, expurgando os valores já recebidos. P.I.C. NATAL/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0809366-06.2018.8.20.5001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LUSTOSA DA CAMARA
EXECUTADO: DALVA VASCONCELOS TOSETTI, ADRIANA VASCONCELOS VARELA DESPACHO Em consulta ao Siscondj verifico que o alvará foi pago, precisamente aos dia 13/03/2025, diante do que determino que o exequente dê o devido prosseguimento ao feito, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de 10 (dez) dias, incumbindo-lhe, no antedito prazo, apresentar nova planilha do débito exequendo, expurgando os valores já recebidos. P.I.C. NATAL/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/03/2025, 00:00
Movimentação processual
17/03/2025, 12:45
Documento (Certidão)
17/03/2025, 12:44
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 09:46
Mero expediente
17/03/2025, 07:42
Conclusão (para despacho)
13/03/2025, 10:28
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 12:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0809366-06.2018.8.20.5001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LUSTOSA DA CAMARA
EXECUTADO: DALVA VASCONCELOS TOSETTI, ADRIANA VASCONCELOS VARELA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250
Vistos, etc. Volvendo o feito, deparo-me com a peça processual ID 139190058, na qual pleiteia a exequente o levantamento dos valores a que faz jus, já depositados pela executada, cujo comprovante de depósito repousa no ID 136514360. Ex positis, DEFIRO o pedido formulado na peça processual de ID 139190058, o que faço para autorizar a transferência da quantia depositada na conta judicial vinculada a esse feito, no importe de R$ 13.930,53 (treze mil novecentos e trinta reais e cinquenta e três centavos), devidamente corrigida, fazendo-o através de alvará judicial em conta titularizada pelo causídicos: Diógenes, Marinho e Dutra Advogados - CNPJ 08.767.120/0001-20, Banco Santander, Agência 4667, Conta corrente 13004605-4, correspondente ao quantum depositado até o presente momento, oficiando-se à(s) instituição(ões) financeira(s) competente(s) para os colimados fins. Na hipótese de não cumprimento do presente decisório fundado em justificada impossibilidade apontada pelo banco oficiado, intime-se a parte exequente, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o for de seu interesse, sob pena de arquivamento do feito; ficando, desde logo, alertado para que não alegada surpresa da decisão. Atendidas pela parte exequente as pertinentes solicitações da instituição financeira, proceda a Secretaria com os expedientes necessários para a materialização do presente decisório. Intime-se, ainda, a parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, requerer o que for de seu interesse. Publique-se. Intime-se.Cumpra-se. NATAL /RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
03/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2025, 12:21
deferimento
16/01/2025, 07:16
Conclusão (para decisão)
10/01/2025, 12:18
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 16:37
Publicação
07/12/2024, 03:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2024, 03:37
Publicação
06/12/2024, 20:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 20:25
Publicação
06/12/2024, 07:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 07:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2024, 14:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0809366-06.2018.8.20.5001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LUSTOSA DA CAMARA
EXECUTADO: DALVA VASCONCELOS TOSETTI, ADRIANA VASCONCELOS VARELA DESPACHO Tendo em vista o teor da certidão ID 136514356,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se. P.I.C. NATAL/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
26/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0809366-06.2018.8.20.5001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LUSTOSA DA CAMARA
EXECUTADO: DALVA VASCONCELOS TOSETTI, ADRIANA VASCONCELOS VARELA DESPACHO Tendo em vista o teor da certidão ID 136514356,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se. P.I.C. NATAL/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
26/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 16:34
Publicação
22/11/2024, 07:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2024, 07:25
Mero expediente
20/11/2024, 10:02
Conclusão (para despacho)
18/11/2024, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2024, 14:54
Decurso de Prazo
01/10/2024, 06:04
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 17:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2024, 05:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2024, 05:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0809366-06.2018.8.20.5001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LUSTOSA DA CAMARA
EXECUTADO: DALVA VASCONCELOS TOSETTI, ADRIANA VASCONCELOS VARELA DESPACHO Volvendo o feito, constato que, até o presente momento processual, a exequente não respondeu ao chamamento judicial contido no despacho ID 126135909. Ex positis, renove-se o aludido ato judicial, bem ainda, atenta a peça processual ID 128266351, verifique a Secretaria acerca da existência e montante de valores pecuniários depositados em conta judicial vinculada ao presente feito, certificando dito proceder. P.I.C NATAL/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0809366-06.2018.8.20.5001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LUSTOSA DA CAMARA
EXECUTADO: DALVA VASCONCELOS TOSETTI, ADRIANA VASCONCELOS VARELA DESPACHO Volvendo o feito, constato que, até o presente momento processual, a exequente não respondeu ao chamamento judicial contido no despacho ID 126135909. Ex positis, renove-se o aludido ato judicial, bem ainda, atenta a peça processual ID 128266351, verifique a Secretaria acerca da existência e montante de valores pecuniários depositados em conta judicial vinculada ao presente feito, certificando dito proceder. P.I.C NATAL/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0809366-06.2018.8.20.5001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LUSTOSA DA CAMARA
EXECUTADO: DALVA VASCONCELOS TOSETTI, ADRIANA VASCONCELOS VARELA DESPACHO Determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se acerca do teor da certidão ID. 118515474, na qual a Oficiala de Justiça informa que a executada Dalva Vasconcelos Tosetti já faleceu, devendo requerer o que for de seu interesse. P.I.C. NATAL/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 13:20
Mero expediente
29/08/2024, 12:04
Conclusão (para despacho)
23/08/2024, 16:03
Decurso de Prazo
13/08/2024, 06:03
Decurso de Prazo
13/08/2024, 06:01
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 18:24
Documento (Outros documentos)
05/08/2024, 10:31
Documento (Outros documentos)
05/08/2024, 09:13
Documento (Outros documentos)
02/08/2024, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 07:33
Mero expediente
18/07/2024, 08:27
Conclusão (para despacho)
17/07/2024, 09:03
Documento (Outros documentos)
06/04/2024, 15:38
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 09:42
Decurso de Prazo
01/02/2024, 15:26
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 15:50
Documento (Certidão)
18/01/2024, 11:54
Documento (Certidão)
15/01/2024, 14:47
Expedição de documento (Ofício)
15/01/2024, 14:42
Documento (Certidão)
15/01/2024, 14:29
Expedição de documento (Ofício)
10/01/2024, 21:43
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 13:10
Documento (Certidão)
10/01/2024, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
22/12/2023, 09:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: CONDOMINIO RESIDENCIAL LUSTOSA DA CAMARA
Réu: ADRIANA VASCONCELOS VARELA e outros DECISÃO Proceda-se com a penhora no rosto dos presentes autos, em atendimento a solicitação do Juízo do 12º Juizado Especial Cível desta Comarca da Capital(ID 109556019), decorrente do crédito oriundo do processo de nº 0804876-63.2017.8.20.5004, em trâmite naquele Juízo, no valor de R$ 21.955,95(sessenta mil, trinta e cinco reais, oitenta e sete centavos), devendo ser oficiado ao juízo solicitante, atentando a Secretaria para as formalidades do art. 860 do Código de Ritos - a penhora deve ser averbada, com destaque, nos autos do aludido processo e, também, nos autos da presente execução-, ao tempo em que determino a adoção das seguintes providências: Diligencie a Secretaria acerca da devolução dos mandados expedidos nos ID's 105551481 e 105551482, certificando-se, empós, o decurso do prazo ofertado a parte executada. Renove-se a intimação da parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, providenciar a respectiva averbação no cartório de registro imobiliário competente(CPC, art.844), em fiel cumprimento a decisão de ID 87242506. Preclusa a decisão lançada no ID 87242506, remetam-se os presentes autos à Central de Arrematação, em atenção aos termos da peça processual de ID 109084737. P.I. Cumpra-se. Natal/RN, 7 de novembro de 2023 ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0809366-06.2018.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
06/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 13:38
Outras Decisões
08/11/2023, 07:01
Conclusão (para decisão)
25/10/2023, 14:17
Documento (Certidão)
25/10/2023, 14:17
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 10:29
Decurso de Prazo
18/10/2023, 01:04
Documento (Outros documentos)
21/09/2023, 07:13
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 15:46
Expedição de documento (Mandado)
21/08/2023, 19:53
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 23:08
Mandado (entregue ao destinatário)
22/05/2023, 17:34
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 17:34
Expedição de documento (Mandado)
29/03/2023, 08:44
Expedição de documento (Mandado)
28/03/2023, 18:02
Publicação
20/03/2023, 11:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2023, 11:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0809366-06.2018.8.20.5001.
Autor: CONDOMINIO RESIDENCIAL LUSTOSA DA CAMARA
Réu: ADRIANA VASCONCELOS VARELA e outros D E S P A C H O Tendo em vista os termos certificados no ID 92575386, expeça-se novo mandado de avaliação. Dê-se, ainda, fiel cumprimento a pretérita decisão proferida(ID 87242506). P.I. Cumpra-se. Natal/RN, 14 de março de 2023 ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 08:03
Mero expediente
14/03/2023, 14:23
Conclusão (para despacho)
14/03/2023, 12:27
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2023, 12:24
Petição (Petição (outras))
16/01/2023, 10:43
Mandado (não entregue ao destinatário)
04/12/2022, 07:30
Petição (Petição (outras))
04/12/2022, 07:30
Decurso de Prazo
03/12/2022, 00:41
Expedição de documento (Mandado)
27/10/2022, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2022, 14:07
Decurso de Prazo
07/10/2022, 17:20
Decurso de Prazo
07/10/2022, 17:20
Petição (Petição (outras))
04/10/2022, 09:24
Decurso de Prazo
21/09/2022, 11:00
Publicação
30/08/2022, 18:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2022, 09:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: CONDOMINIO RESIDENCIAL LUSTOSA DA CAMARA
Réu: ADRIANA VASCONCELOS VARELA e outros DECISÃO Volvendo os autos, deparo-me com a peça processual de ID 86495871, oportunidade em que a parte exequente requer, ipsis litteris: "(...)indicar a penhora o imóvel gerador e garantidor do objeto da presente execução, de propriedade da executada, situado na Rua José de Alencar, 878, apto 102, Bloco B, Cidade Alta, Natal/RN - CEP: 59025-140.” Ex positis,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0809366-06.2018.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) DEFIRO o pedido formulado no ID 86495871, razão pela qual, nos termos do art. 845, §1º do Código de Processo Civil, proceda a penhora do bem imóvel situado na Rua José de Alencar, 878, apto 102, Bloco B, Cidade Alta, Natal/RN - CEP: 59025-140 (ID 86497743), por termo nos autos. Lavrado o respectivo termo de penhora(CPC, 838, expeça-se mandado de intimação(CPC, art. 841 e § 2º c/c art. 847) e avaliação(CPC, 870), para, querendo, a parte executada, manifestar-se no prazo de 10(dez) dias; sendo-lhe, oportunizado, outrossim, apresentar proposta de acordo(CPC, art. 3º, § 3º). Intime-se, acaso for, o cônjuge da parte executada, salvo se casados forem em regime de separação absoluta de bens (art.842 do CPC), e o terceiro interessado, se o bem dado em garantia no título a este pertencer(art. 835, § 3º, CPC). Formalizada a penhora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, providenciar a respectiva averbação no cartório de registro imobiliário competente(CPC, art.844), informando a este juízo se tem interesse em eventual acordo proposto pela parte executada ou, em não sendo o caso, na adjudicação, alienação particular ou alienação em hasta pública(CPC, art 876 e 879). P.I. Cumpra-se. Natal/RN, 19 de agosto de 2022 ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
25/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2022, 10:43
Outras Decisões
19/08/2022, 13:45
Publicação
14/08/2022, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2022, 01:20
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 08:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0809366-06.2018.8.20.5001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LUSTOSA DA CAMARA
EXECUTADO: DALVA VASCONCELOS TOSETTI, ADRIANA VASCONCELOS VARELA DESPACHO Volvendo o feito, deparo-me com peça processual encartada no Id. 84301677, na qual o exequente informa que não tem interesse na proposta de acordo formulada pela executada, requerendo o prosseguimento do feito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, determino a intimação do exequente para, no prazo de 10(dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, ficando, desde já, alertado, para que não se alegue surpresa da decisão, que não indicado, no referido prazo, bens passíveis de constrição o processo será arquivado, conforme previsto na Portaria nº 19-TJ, de 23.04.2018. Transcorrido o referido prazo e não havendo bens penhoráveis, em atenção ao que prescreve a Portaria Conjunta nº 19 de 23 de abril de 2018, determino o arquivamento do feito, até a localização do devedor ou de bens passíveis de constrição judicial. A Secretaria Judiciária deverá lançar a movimentação "Execuções aguardando a localização do devedor ou de bens", seguindo o direcionamento da mencionada portaria conjunta. Nos termos do antecitado instrumento normativo, encontrados bens de propriedade do executado passíveis de penhora, o exequente poderá requerer o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução, por simples petição direcionada a este juízo executório, independentemente de recolhimento de novas custas iniciais. P.I. Cumpra-se. NATAL/RN, 4 de agosto de 2022. ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
11/08/2022, 00:00
Conclusão (para decisão)
10/08/2022, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2022, 16:46
Petição (Petição (outras))
05/08/2022, 09:49
Petição (Petição (outras))
05/08/2022, 09:42
Mero expediente
04/08/2022, 10:57
Conclusão (para despacho)
04/08/2022, 10:00
Decurso de Prazo
06/07/2022, 09:46
Petição (Petição (outras))
23/06/2022, 10:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2022, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2022, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2022, 09:47
Mero expediente
07/06/2022, 17:19
Conclusão (para decisão)
25/05/2022, 15:43
Decurso de Prazo
23/05/2022, 08:05
Petição (Petição (outras))
19/05/2022, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2022, 11:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2022, 11:06
Ato ordinatório
02/05/2022, 11:03
Petição (Petição (outras))
27/04/2022, 16:08
Decurso de Prazo
10/03/2022, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2022, 07:04
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 07:03
Mero expediente
07/03/2022, 11:42
Conclusão (para decisão)
04/03/2022, 17:34
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 10:14
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 14:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2022, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2022, 08:44
Mero expediente
23/01/2022, 12:14
Conclusão (para despacho)
21/01/2022, 12:52
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 14:19
Decurso de Prazo
04/12/2021, 00:58
Decurso de Prazo
04/12/2021, 00:58
Petição (Petição (outras))
23/11/2021, 17:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2021, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2021, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2021, 16:09
Outras Decisões
26/10/2021, 10:02
Conclusão (para despacho)
25/10/2021, 12:46
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2021, 12:46
Decurso de Prazo
22/10/2021, 00:19
Petição (Petição (outras))
19/10/2021, 21:43
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2021, 15:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2021, 15:30
Ato ordinatório
15/09/2021, 15:27
Decurso de Prazo
07/09/2021, 01:51
Petição (Petição (outras))
03/09/2021, 11:24
Decurso de Prazo
31/08/2021, 01:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2021, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2021, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2021, 09:08
Mero expediente
29/07/2021, 15:01
Conclusão (para decisão)
29/07/2021, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2021, 10:01
Petição (Petição (outras))
07/05/2021, 11:17
Mudança de Classe Processual
30/03/2021, 11:58
Decurso de Prazo
30/03/2021, 03:31
Petição (Petição (outras))
24/03/2021, 12:37
Mandado (entregue ao destinatário)
09/03/2021, 21:16
Petição (Petição (outras))
09/03/2021, 21:16
Expedição de documento (Mandado)
25/02/2021, 14:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2021, 19:57
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2021, 19:56
Mero expediente
22/02/2021, 10:09
Conclusão (para despacho)
19/02/2021, 13:48
Petição (Petição (outras))
23/12/2020, 17:01
Mandado (não entregue ao destinatário)
20/12/2020, 19:09
Petição (Petição (outras))
20/12/2020, 19:09
Expedição de documento (Mandado)
13/11/2020, 11:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2020, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2020, 08:54
Mero expediente
17/07/2020, 07:38
Conclusão (para despacho)
24/06/2020, 23:28
Decurso de Prazo
23/06/2020, 07:33
Decurso de Prazo
23/06/2020, 07:33
Petição (Petição (outras))
26/05/2020, 09:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2020, 19:38
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2020, 19:37
Mero expediente
02/04/2020, 13:18
Conclusão (para despacho)
03/02/2020, 16:14
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2020, 16:14
Decurso de Prazo
12/11/2019, 02:30
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2019, 12:53
Ato ordinatório
11/10/2019, 12:51
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/03/2019, 13:30
Expedição de documento (Mandado)
14/03/2019, 14:22
Redistribuição (extensão de unidade judiciária; competência exclusiva)