Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ZORENNA CAROL DANTAS PEREIRA - ME ADVOGADO(A)
AUTOR: RODRIGO DE SOUZA CAMARGOS (AMRN10435)
REU: ANATILA DOS SANTOS GIRAO SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal MONITÓRIA (147) Nº 0830441-91.2024.8.20.5001
Trata-se de ação monitória movida por ZORENNA CAROL DANTAS PEREIRA em face de ANATILA DOS SANTOS GIRAO. Em petição que repousa nos autos ao Id. 184017671, a parte autora pugna pela desistência da ação com fulcro no art. 485, inciso VIII do CPC. A parte demandada não chegou sequer a ser citada. Sem nenhum óbice legal, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, e declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, incisos VIII do Código de Processo Civil. Custas processuais a cargo da parte autora, já adiantadas, sem incidência de honorários advocatícios, tendo em vista ausência de citação nos autos. Dê-se baixa se constar algum impedimento judicial a pessoa física advindo da presente ação, INCLUSIVE, efetue o recolhimento de eventual mandado outrora expedido, IMEDIATAMENTE. Transitada em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Caso haja recurso de apelação tempestiva, voltem os autos conclusos para análise do juízo de retratação. Publique-se no DJEN. Intimem-se as partes. Em Natal, data/hora de registro no sistema. ROSSANA ALZIR DIOGENES MACEDO Juíza de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)