Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0805048-38.2022.8.20.5001.
EXEQUENTE: NECI MENDONCA DE OLIVEIRA, NEIRILDE DE HOLANDA CAVALCANTE, NELI BERNARDO DE ANDRADE
EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300
Cuida-se de ação de conhecimento envolvendo as partes em epígrafe, na qual os postulantes comunicaram a interposição do recurso de Agravo de Instrumento perante o Tribunal de Justiça em face da decisão que julgou a liquidação. No que se refere ao juízo de retratação, conteúdo e finalidade do artigo 1.018, § 1º da norma processual vigente, não vejo razões para modificar o entendimento antes exposto. Portanto, mantenho preservada a decisão em todos seus termos. Entrementes, determino a suspensão do feito, nos termos do artigo 313, V, “a” do Código de Processo Civil de 2015, tendo em vista que a Decisão do Agravo poderá modificar os termos da execução. Intime-se. NATAL /RN, 18 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito conforme assinatura digital (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)