Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Exequente: BANCO BRADESCO S/A
Executado: EMPRESA DE VIGILÂNCIA POTIGUAR LTDA e outros Compulsando os autos, verifico a comunicação contida no ofício de ID 181387944, proveniente do Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, informando que, nos autos do Agravo de Instrumento nº 0823801-06.2025.8.20.0000, foi deferido o pedido de efeito ativo. A referida decisão, reconheceu a viabilidade de realizar a consulta de ativos financeiros em nome da parte executada mediante a expedição de ofícios à SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) e à CNSEG (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais), diante da infrutiferas diligências realizadas pelos sistemas ordinários (Sisbajud, Renajud, Infojud, CNIB e Sniper). Dessa forma, em estrito cumprimento à determinação da segunda instância, determino que a secretaria expeça ofícios à SUSEP e à CNSEG para que informem sobre a existência de ativos financeiros, tais como apólices de seguro, títulos de capitalização ou planos de previdência privada, de titularidade da executada Marli Alves Bezerra Gabriel (CPF nº 523.964.364-49). Após, com ou sem êxito na diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0821732-04.2023.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o exequente, para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias P. I.C DESPACHO Natal/RN, 15 de abril de 2026. RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) TC