Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: DIOGENES DA CUNHA LIMA NETO, ESCRITORIO DE ADVOCACIA PROF DIOGENES DA CUNHA LIMA - EPP ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: DIOGENES DA CUNHA LIMA (RN000256), GIRLEIDE DANTAS DE ARAUJO PAULINO (RN019167), DIOGENES DA CUNHA LIMA (RN000256), GIRLEIDE DANTAS DE ARAUJO PAULINO (RN019167)
EXECUTADO: Torben Frantzen, BRAZIL DEVELOPMENT INVESTIMENTOS TURISTICOS LTDA ADVOGADO(A)
EXECUTADO: Gláucia Mara Coelho (DF039515), Eliane Cristina Carvalho (MGSP163004) DECISÃO Apresentada a proposta de honorários periciais (Id 176389643), a parte executada BRAZIL DEVELOPMENT INVESTIMENTOS TURISTICOS LTDA nada manifestou, embora intimada a fazê-lo. A parte exequente, por sua vez, apresentou aos autos a petição de Id 180961600 e seu anexo, na qual indica assistente pericial, apresenta quesitos e informa que procedeu ao depósito judicial de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o pagamento dos honorários periciais, os quais devem ser acrescentados ao saldo devedor da parte executada. Após, sobreveio aos autos renúncia ao mandato conferido pela mencionada devedora, acompanhada da comprovação de comunicação ao mandante. É o que importa relatar. Inicialmente, diante da comprovada comunicação ao mandante, conforme disposto no art. 112 do CPC, válida a renúncia apresentada no Id 182165757. Diante disso, se faz necessária a intimação da empresa executada, a fim de proceder à regularização da sua representação. DETERMINO, pois, que se proceda à intimação de BRAZIL DEVELOPMENT INVESTIMENTOS TURISTICOS LTDA, na pessoa de seu representante legal Sr. Torben Frantzen, por meio do aplicativo de whatsapp do celular, +47 905 94 887 (nos mesmos moldes da citação certificada no Id 137553794), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à regularização de sua representação e manifeste-se sobre a proposta de honorários de Id 176389643, bem como, em caso de concordância, proceda ao depósito judicial dos valores referentes honorários. Considerando que cabe à executada o pagamento dos honorários periciais, deixo de me manifestar, por ora, sobre o depósito judicial efetuado pelo exequente, deixando-o sobrestado até que devidamente intimada a devedora. Natal/RN, data de assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (654) Nº 0838048-58.2024.8.20.5001