Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: RAI LUCAS GOMES GADELHA
Requerido: JORGE SEVERINO DANTAS Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO
Intimação - Estado do Rio Grande do Norte - Poder Judiciário Juízo de Direito da Comarca de Macaíba/RN - 1ª Vara Processo n.º 0801738-18.2023.8.20.5121 Intime-se a parte ré para se manifestar sobre a certidão de ID Num. 163867707 - Pág. 1, em relação aos valores depositados em conta judicial relacionada a esses autos, e requerer o que entender cabível, no prazo de quinze dias. Após, conclusos. Macaíba, data registrada no sistema. WITEMBURGO GONÇALVES DE ARAÚJO Juiz de Direito
19/05/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
12/09/2025, 13:49
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2025, 13:49
Mero expediente
07/09/2025, 22:22
Decurso de Prazo
24/05/2025, 00:13
Decurso de Prazo
24/05/2025, 00:13
Conclusão (para despacho)
14/05/2025, 14:06
Publicação
11/05/2025, 17:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2025, 17:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Estado do Rio Grande do Norte - Poder Judiciário Juízo de Direito da Comarca de Macaíba/RN - 1ª Vara Processo n.º 0801738-18.2023.8.20.5121 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar quais são os valores que encontram-se depositados em conta judicial, que motivaram o pedido de desarquivamento dos presentes autos. Tendo em vista que os depósitos constantes dos presentes autos são relativos ao pagamento de custas processuais. Macaíba/RN, data registrada no sistema. (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) WITEMBURGO GONÇALVES DE ARAÚJO Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Estado do Rio Grande do Norte - Poder Judiciário Juízo de Direito da Comarca de Macaíba/RN - 1ª Vara Processo n.º 0801738-18.2023.8.20.5121 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar quais são os valores que encontram-se depositados em conta judicial, que motivaram o pedido de desarquivamento dos presentes autos. Tendo em vista que os depósitos constantes dos presentes autos são relativos ao pagamento de custas processuais. Macaíba/RN, data registrada no sistema. (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) WITEMBURGO GONÇALVES DE ARAÚJO Juiz de Direito
30/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 07:48
Mero expediente
28/04/2025, 22:06
Conclusão (para despacho)
18/02/2025, 09:28
Decurso de Prazo
18/02/2025, 04:08
Decurso de Prazo
18/02/2025, 04:08
Expedição de documento (Certidão)
18/02/2025, 01:34
Decurso de Prazo
18/02/2025, 01:34
Decurso de Prazo
18/02/2025, 01:33
Publicação
28/01/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2025, 02:32
Publicação
28/01/2025, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Estado do Rio Grande do Norte - Poder Judiciário Juízo de Direito da Comarca de Macaíba/RN - 1ª Vara Processo n.º 0801738-18.2023.8.20.5121 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Intime-se a parte autora sobre o pedido de id. 138330128, no prazo de 10 dias. Macaíba/RN, data registrada no sistema. (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) WITEMBURGO GONÇALVES DE ARAÚJO Juiz de Direito
27/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Estado do Rio Grande do Norte - Poder Judiciário Juízo de Direito da Comarca de Macaíba/RN - 1ª Vara Processo n.º 0801738-18.2023.8.20.5121 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Intime-se a parte autora sobre o pedido de id. 138330128, no prazo de 10 dias. Macaíba/RN, data registrada no sistema. (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) WITEMBURGO GONÇALVES DE ARAÚJO Juiz de Direito
27/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2025, 07:21
Reativação
24/01/2025, 07:20
Mero expediente
23/01/2025, 22:45
Conclusão (para decisão)
11/12/2024, 10:42
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 12:16
Documento (Certidão)
02/02/2024, 15:53
Definitivo
18/07/2023, 14:32
Recebimento
17/07/2023, 09:10
Documento (Outros documentos)
17/07/2023, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: RAI LUCAS GOMES GADELHA Advogado: SIMONE CARLA DE LIMA BRITO
Apelado: JORGE SEVERINO DANTAS Relator em Substituição: Desembargador Saraiva Sobrinho DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Amaury Moura Sobrinho na Câmara Cível Apelação Cível nº 0801738-18.2023.8.20.5121 Origem: 1ª Vara da Comarca de Macaíba
Trata-se de Apelação Cível interposta por RAI LUCAS GOMES GADELHA, contra sentença do Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Macaíba que, nos autos da renovatória ajuizada em desfavor de JORGE SEVERINO DANTAS, julgou liminarmente improcedente o pleito autoral, por força da decadência, prevista pelo §5º do Art. 51 da Lei n.º 8.245/91, o que faço com fundamento no Art. 332, §1º e Art. 487, II, ambos do CPC. Condenou a parte autora no pagamento de das custas calculadas sob o valor corrigido da causa. Intimada para preparar o recurso, sob pena de deserção, a parte recorrente não se pronunciou no prazo determinado, consoante certidão de Id 20137270. É o que importa relatar. A inércia da apelante em atender à determinação de recolhimento do preparo recursal (pressuposto recursal objetivo ou requisito extrínseco de admissibilidade recursal) enseja o não conhecimento da impugnação, em razão da caracterização da deserção, nos termos da norma contida no art. 1.007 do novo Código de Processo Civil[1]. Configurada a deserção, não conheço do recurso interposto, com fundamento no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Natal, data da assinatura eletrônica. Desembargador Saraiva Sobrinho Relator em Substituição [1] Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.
30/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Apelante: RAI LUCAS GOMES GADELHA Advogado: SIMONE CARLA DE LIMA BRITO
Apelado: JORGE SEVERINO DANTAS Relator: Desembargador Amaury Moura Sobrinho DESPACHO Compulsando os autos, observo ter o recorrente efetuado o pagamento do preparo recursal em valor menor do que o estabelecido na tabela I anexa à Lei nº 11.038, de 22/12/2021 – Portaria nº 1984, de 30/12/2022 – código 1100218 (Id 19737000). Assim, chamo o feito à ordem e, com arrimo no artigo 1.007, §2º, do CPC, concedo à recorrente o prazo de 5 (cinco) dias, para complementação do valor devido, sob pena de deserção. Após, à conclusão. Publique-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Amaury Moura Sobrinho na Câmara Cível Apelação Cível nº 0801738-18.2023.8.20.5121 Origem: 1ª Vara da Comarca de Macaíba Intime-se. Natal, data da assinatura eletrônica. Desembargador Amaury Moura Sobrinho Relator