Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MARIA DAS GRACAS DE FREITAS
REU: BANCO BRADESCO S/A. DECISÃO Determino a realização de perícia grafotécnica através do Núcleo de Perícias do TJRN, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da gratuidade judiciária, com o objetivo de promover a identificação/reconhecimento da assinatura constante termo/proposta de adesão acostado ao id. 150321817, como sendo ou não do autor. Para tanto, considerando o grau de especialização e a complexidade, arbitro os honorários em R$ 413,24, nos termos da Portaria nº 504, de 10 de maio de 2004, TJRN. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, formularem seus quesitos, caso ainda não tenham feito. Após, proceda-se à marcação da perícia junto ao Núcleo de Perícias do Tribunal de Justiça do RN, diretamente pelo sistema informatizado. Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, apresentarem manifestação. Após, conclusão do feito para sentença. Santo Antônio/RN, na data da assinatura eletrônica. Ana Maria Marinho de Brito Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 Contato: ( ) - Email: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0801822-61.2024.8.20.5128