Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: AUTO POSTO CARAUBENSE LTDA Advogado(s) do reclamante: MARCONDES HENRIQUE DE MORAIS
Executado: SENEL SERVICOS DE ELETRICIDADE LTDA DECISÃO Suspendo a execução pelo prazo de um ano, com esteio no art. 921, inciso III, do CPC. Decorrido o prazo de suspensão sem qualquer indicação de bens, arquive-se o feito, com a respectiva baixa na distribuição, conforme previsto no art. 921, §2º, do CPC, independentemente de intimação das partes. P. I. Cumpra-se. Mossoró/RN, data registrada no sistema. FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Térreo, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0809572-64.2016.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)