Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Térreo, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0801866-83.2023.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Demandante: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. Advogado(s) do reclamante: LEANDRO CESAR DE JORGE Demandado: LUZIENE MARIA DA ROCHA DESPACHO Oficie-se à Caixa Vida e Previdência para que proceda com o bloqueio do valor relativo ao plano de previdência indicado no ofício de ID 161132986. O saldo existente em referido plano deverá ser depositado judicialmente em conta de depósito judicial vinculado aos presentes autos. Efetivado o depósito judicial da quantia, intime-se a executada por meio da publicação no DJE, haja vista a sua revelia, para se manifestar sobre a penhora, no prazo de 15 dias. Considerando que o saldo obtido é insuficiente para quitar a execução, intime-se o executado para, no prazo de 15 dias, indicar bens para continuidades dos atos expropriatórios, sob pena de suspensão da execução, forte no art. 921, III, do CPC. P. I. Cumpra-se. Mossoró/RN, data registrada no sistema. FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito